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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 - Página 1566

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TJSP 10/10/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1284

1566

APARECIDO DE CAMPOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA - (Manifeste-se o autor acerca da contestação, fls. 30/61). ADV JOSE APARECIDO DE CAMPOS OAB/SP 302644 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929
348.01.2012.004466-3/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X ROBSON MEDRADO DE LIMA - Fls. 30 - Proc. nº 514/12 Trata-se de pedido de Busca e Apreensão do
veículo Volkswagen, branca, 1998/1999, Gol Special, chassi 8AWZZZ377WA119814 e placas CXB 6346, alienado fiduciariamente
em garantia à ROBSON MEDRADO DE LIMA requerido por BANCO PECÚNIA S/A. Com a inicial juntou documentos. O bem
alienado foi apreendido e depositado(fls.28) O requerido foi citado pessoalmente, mas não se manifestou. Relatei. Decido. O
pedido acha-se devidamente instruído e a inércia do requerido impõe sua procedência. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO PECUNIA S/A
contra ROBSON MEDRADO DE LIMA, DECLARO RESCINDIDO o contrato, consolido nas mãos da autora o domínio e a posse
plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela autora, na forma estabelecida no artigo
3º, §5º, do decreto-lei nº 911/69. Oficie-se ao departamento de trânsito, comunicando estar a autora autorizada a proceder a
transferência a terceiro que indicar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir
do respectivo desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da causa com correção a partir
da distribuição. P.R.I. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP
71318
348.01.2012.006040-2/000000-000 - nº ordem 725/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. P. D. S. X L. F. D. S. S. - Fls.
36 - Proc. nº 725/12 Trata-se de ação de Divórcio requerida por DANIEL PEREIRA DA SILVA contra LUCINÉIA FAGUNDES DE
SOUSA SILVA, alegando separação de fato. A citação pessoal se efetivou (fls. 26), transcorrendo o prazo sem apresentação
de defesa. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido. Relatei. Decido. A procedência é de rigor. Dispensada a
comprovação do lapso temporal, a revelia da requerida ratifica o alegado na petição inicial. Quanto a partilha dos bens, deverá
se observar o regime do casamento e oportunamente metade do que constituir o patrimônio comum, deverá ser entregue ao
autor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o DIVÓRCIO de DANIEL PEREIRA DA SILVA
e LUCINÉIA FAGUNDES DE SOUSA SILVA, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, LUCINÉIA FAGUNDES
DE SOUSA. Fica a requerida condenada a suportar com o ônus da sucumbência, fixados honorários de advogado em dois
(02) salários mínimos, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para averbação e
arquivem-se oportunamente observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Mauá,d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito ADV ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA OAB/SP 283689 - ADV OSVALDO MORETO OAB/SP 221878
348.01.2012.009630-2/000000-000 - nº ordem 1145/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.
L. D. O. E OUTROS X E. . L. D. O. - Manifestar sobre mandado sem cumprimento (deixou de citar o requerido em razão de
não ter encontrado o endereço nos guias e mapas de praxe nesta comarca) - ADV ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI OAB/SP
156137
348.01.2012.010082-6/000000-000 - nº ordem 1171/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X REGINALDO DOS SANTOS DIAS - Fls. 34 - Proc. n. 1171/12 HOMOLOGO para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 33 e, em conseqüência JULGO EXTINTO estes autos de
BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, requerida por BV FINANCEIRA S.A. CFI contra REGINALDO DOS SANTOS
DIAS, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Casso a liminar concedida. Quando e em termos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2012.009903-3/000000-000 - nº ordem 1186/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
G. O. D. S. X E. D. S. - Fls. 26 - Processo nº 1186/12. Trata-se de ação movida pelo ANDREY GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
representado por EDNA DE OLIVEIRA SILVA contra EDSON DA SILVA, buscando a execução de alimentos provisórios fixados
em ação de divórcio. De ser indeferida a inicial. Analisando estes em conjunto com a ação de Divórcio, verifico que a requerente
pleiteou alimentos provisórios para si e para o filho do casal e que foram fixados alimentos provisionais somente em favor
da requerente Edna de Oliveira. Posteriormente, as partes se conciliaram para decretação do divórcio e dispensaram-se de
obrigação alimentar entre eles, ficando determinado que com relação aos alimentos para o filho que o interessado iria manejar
ação de alimentos. Desta forma o autor não possui título porque não houve fixação de alimentos provisórios em seu favor na
ação de divórcio. Assim o autor é carecedor de ação. Isto posto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 295, III, do
CPC, por falta de interesse. Oportunamente arquivem-se os autos, deferida a gratuidade. PRIC Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272
348.01.2012.011611-0/000000-000 - nº ordem 1323/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DENNER AUGUSTO FERREIRA - Manifestar sobre
mandado devolvido sem cumprimento (deixou de apreender o bem em razão de não encontrar a numeração na referida rua,
bem como questinando comerciantes do loca, não obteve nenhuma informação a respeito do requerido) - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2012.012143-0/000000-000 - nº ordem 1417/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO SA X MARIA JOSE DE SOUSA BISPO DIAS - Fls. 37 - Processo nº 1417/12 HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 36 e, em consequência JULGO EXTINTO estes autos
de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária que Banco Panamericano S/A move contra Maria Jose de Sousa Bispo Dias, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
348.01.2012.012673-3/000000-000 - nº ordem 1518/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEBASTIÃO
IZIDORO MARTINS X MARCIONILIO DE SOUSA QUEIROZ E OUTROS - Fls. 32 - Analisando este à vista dos autos da execução
entre as mesmas partes mencionadas na folha 25, aguardo esclareça o autor qual a sua efetiva pretensão, a execução, onde
já houve citação ou a rescisão do contrato. Sem prejuízo, apense a estes os autos do processo da execução número de ordem
1034/07. Int. - ADV KATIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS OAB/SP 239139
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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