TJSP 10/10/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
1567
348.01.2012.012918-9/000000-000 - nº ordem 1535/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X CARLOS WAGNER RIBEIRO DE SOUSA - Fls. 34 - Proc. nº
1535/12 Reconsidero fls. 32 e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência nestes autos
de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de CARLOS
WAGNER RIBEIRO DE SOUSA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Quando e em termos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
348.01.2012.013565-6/000000-000 - nº ordem 1636/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA X SETEF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA ME - Fls. 122 - Uma vez
que não ocorreu o processo da recuperação, aguardo o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO
BACELAR OAB/SP 201254 - ADV CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO OAB/SP 215713 - ADV DANIEL DE MORAES SAUDO
OAB/SP 237059 - ADV MARCO FELIPE SAUDO OAB/SP 247363
348.01.2012.014203-0/000000-000 - nº ordem 1661/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X RODRIGO JOSE DA SILVA - Manifestar sobre mandado
devolvido sem cumprimento (deixou de apreender o bem em vista de não ter encontrado o mesmo nas vezes em que esteve no
local bem como o requerido) - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
348.01.2012.015738-3/000000-000 - nº ordem 1731/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X FERNANDO SOUZA DE ARAUJO - Manifestar sobre mandado devolvido sem
cumprimento (deixou de apreender o bem em razão de não encontrá-lo no local as vezes em que lá esteve, bem como não
logrou êxito em encontrar o requerido) - ADV ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 178232
348.01.2012.016928-4/000000-000 - nº ordem 1895/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X KLEYTON TEODORO DOS SANTOS - Fls. 26 - Processo nº 1895/12 Defiro a gratuidade.
Trata-se de ação de Execução movida por FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ contra KLEYTON TEODORO DOS SANTOS, por onde
busca receber valores decorrentes de falta de pagamento de parcela relativa a curso em que esteve matriculada o requerido.
De ser indeferida a inicial. Há falta de interesse processual na modalidade adequação. A assinatura das duas testemunhas por
si só não constitui o contrato em título executivo, porquanto ele não demonstra a certeza, liquidez e exigibilidade, pressupostos
constitutivos dos títulos executivos. Desta forma, não possuindo o documento de folhas 13/16 força executiva, deve se valer a
autora da via adequada, ressaltando a impossibilidade conversão em razão da alteração substancial o que irá interferir na livre
distribuição e no Juiz natural. Nestes termos, indefiro a petição inicial conforme dispõe o artigo 295, III, do Código de Processo
Civil, porque não é adequada via escolhida. PRIC. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV PAULO CEZAR
DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 287206
348.01.2012.017877-0/000000-000 - nº ordem 2016/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - JOSE LEITE FILHO PLASTICOS EPP X BANCO ITAU UNIBANCO SA - Fls. 48 - Cumpra o embargante
em 10 dias o disposto no artigo 739-A, §5º do Código de Processo Civil sob pena de rejeição liminar. Int. - ADV DANIELLE
MENDES GUIMARÃES OAB/SP 301951 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
348.01.2012.017912-0/000000-000 - nº ordem 2019/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. C. E
OUTROS X M. A. C. - Fls. 14 - Aguardo regularização do pedido, porquanto faz menção à requerente e não aos requerentes.
Int. - ADV MARIA JUREMA DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 268292
348.01.2012.017950-9/000000-000 - nº ordem 2024/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. A. X V. S. D. S. - Fls. 08 Regularizar a representação processual, bem como proceder à instrução dos autos nos termos do artigo 283 do CPC. Int. - ADV
FERNANDO MONTEIRO REIS OAB/TO 3321
348.01.2012.018014-0/000000-000 - nº ordem 2025/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.
A. F. D. N. X F. M. P. - Fls. 39 - Proc. nº 2025/12. Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de
União Estável por onde M.A.F.N. busca em antecipação dos efeitos da tutela ver F.M.P. afastado do lar comum, eis que com
habitualidade, promove violações diversas aos seus direitos de mulher, recebendo dele maus tratos e ameaças. De ser deferida
a medida, pois, ainda que somente disso se tenha comprovação indiciária, tem-se que o drama narrado pela autora infelizmente
é comum, e a rotina da violência doméstica encerra exatamente o quadro por ela descrito. Presente o “fumus boni juris”. Já o
perigo da mora decorre da própria situação narrada, onde, além da concretização de atos materiais de agressão contra ela,
promessas de outros males injustos podem vir a se concretizar. Assim, DEFIRO a separação de corpos do casal, devendo ser
cumprida a medida. Cite-se o requerido. Int. - ADV LUIZ CARLOS PERLATTI OAB/SP 211809
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.1997.012971-8/000000-000 - nº ordem 1355/1997 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - HOSPITAL E
MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA SA X KLEBER OCTAVIO GRISOLINO E OUTROS - Proc. n( 1355/97 Fls. 391/392
(petição do réu KLEBER): A denunciada a lide foi condenada, por sentença transitada em julgado, a reembolsar o réu da quantia
a que este foi condenado a pagar ao autor. Logo, somente é possível ao réu iniciar a execução contra a seguradora a título de
reembolso, ou seja, depois que efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado. Observo, contudo, que o E. TJ/SP tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º