TJSP 16/10/2012 - Pág. 1368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
1368
320.01.2012.023409-1/000000-000 - nº ordem 2999/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VERA
LUCIA DORING CASTILHO X RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 34 - Citem-se os réus dos termos da ação
proposta, dando-lhes ciência de que terão o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia,
advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD OAB/
SP 254871
320.01.2012.023509-6/000000-000 - nº ordem 3024/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - SERGIO AMARANTE PORRECA X FABIA CAVINI MARTORANO - Presentes os pressupostos legais do
artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09, defiro a liminar pleiteada e determino a desocupação
do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a prestação de caução no valor de 03 (três) meses de aluguel. Após o depósito
da caução, expeça-se mandado para os fins supra determinados, citando e cientificando o réu de que poderá evitar a rescisão
da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para desocupação do imóvel e independente de
cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Int. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/
SP 224988
320.01.2012.023511-8/000000-000 - nº ordem 3025/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - JOSE CARLOS MEIRA X ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS - Presentes os pressupostos legais do
artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09, defiro a liminar pleiteada e determino a desocupação
do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a prestação de caução no valor de 03 (três) meses de aluguel. Após o depósito
da caução, expeça-se mandado para os fins supra determinados, citando e cientificando o réu de que poderá evitar a rescisão
da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para desocupação do imóvel e independente de
cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Int. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/
SP 224988
320.01.2012.023600-6/000000-000 - nº ordem 3034/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. A. X J. A. C. E OUTROS Preliminarmente esclareça a divergência existente na petição inicial, procuração e declaração com o documento de fls. 10, em
relação ao nome da autora, emendando a inicial, sendo o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem. Int. - ADV CASSIUS
ABRAHAN MENDES HADDAD OAB/SP 254871
320.01.2011.019494-9/000000-000 - nº ordem 3045/2012 - (apensado ao processo 320.01.2010.006489-8/000000-000 - nº
ordem 3044/2012) - Embargos à Execução - Obrigações - CIRULLI & CIA LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Ante a
conexão entre a ação declaratória e revisional nº 145/2010 que tramita perante este Juízo, aguarde-se decisão naqueles autos,
devendo a serventia informar periodicamente o andamento dos autos mencionados. Int. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA
PRADO OAB/SP 201409 - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968
320.01.2012.023787-9/000000-000 - nº ordem 3055/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FABIANO
RODRIGUES X BV FINANCEIRA - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, vez que tem por
atividade profissional, a condição de motorista, bem como o valor do bem adquirido e das parcelas assumidas não se coadunam
com a condição de necessitado, e, pelo valor da causa, o pagamento desta, não o privará dos recursos indispensáveis ao
próprio sustento e de sua família. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial, a fim de constar corretamente
o valor da causa (artigo 259, inciso V, do CPC), bem como proceder ao recolhimento das custas, inclusive taxa devida à OAB
e tarifa postal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do CPC. Int. - ADV MARGARETH VIEIRA
OAB/SP 129095 - ADV RENATA APARECIDA LOPES OAB/SP 260616
320.01.2012.023788-1/000000-000 - nº ordem 3065/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - MAURICIO VITAL DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a
certidão retro juntada, verifico que não há razão que justifique a distribuição por dependência. Redistribua-se pois, livremente.
Int. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.024011-0/000000-000 - nº ordem 3068/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EROTILDES LINO
DE CASTRO X REGINALDO LINO DE CASTRO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, face o documento
de fls. 08. Nomeio inventariante nos termos do artigo 1032 do C.P.C., a Sra. EROTILDES LINO DE CASTRO, independentemente
de compromisso. Apresente a inventariante certidão de valor venal do imóvel arrolado, certidão de inexistência de dependentes
junto ao INSS e calculo e recolhimento de imposto “causa mortis”. Int. - ADV FERNANDA GROTTA JACON OAB/SP 153091
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
FÓRUM DE LIMEIRA COMARCA DE LIMEIRA
JUIZ : RILTON JOSE DOMINGUES
15/10/2012
OS SENHORES ADVOGADOS, ABAIXO RELACIONADOS, DEVERÃO RETIRAR SUAS PETIÇÕES PARA AS DEVIDAS
REGULARIZAÇÕES.
3480/08
0330/12
1637/11
0205/09
0206/12
0417/12
2259/03
0717/01
- LÚCIA HELENA GABRIEL F. BARROS OAB 233183
FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB 52183
MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB 295925
MELISSA CARVALHO DA SILVA OAB 152969; JOÃO I. VENDEMIATTI OAB 320017
WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB 127304
WALDIR PENHA RAMOS GOMES OAB 154386
STEPHANIE DETTMER DI MARTIN VIENNA OAB 313937
STEPHANIE DETTMER DI MARTIN VIENNA OAB 313937
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º