TJSP 16/10/2012 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
2910
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Oficie-se aos órgãos de restrição para
baixa do nome do réu, em relação a estes autos. Não havendo contrariedade, certifique-se, desde já, o transito em julgado e
arquivem-se. P.R.I. - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 164160
443.01.2012.004730-6/000000-000 - nº ordem 986/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. H. D. N. S. X A.
S. D. S. - Homologo o acordo celebrado entre as partes, com o qual concordou o representante do Ministério Público, a fim de
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos que Alifer
Henrique do Nascimento Silva move contra Amadeu Soares da Silva, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, fixando-se a pensão alimentícia no valor correspondente a 32% do salário-mínimo, vigente e mensal, conforme acordado.
Isento de custas judiciais e despesas processuais, diante da gratuidade processual. Fixo os honorários da advogada do autor,
no valor máximo da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. Diante da convergência de interesses, certifique-se, desde já, o
transito em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV CRISTINA MASSARELLI DO LAGO OAB/SP 302742 - ADV MARLIS PEREIRA
DO LAGO OAB/SP 83902 - ADV CRISTINA MASSARELLI DO LAGO OAB/SP 302742
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ:
443.01.2011.003883-3/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. A. V. X
M. D. F. R. - CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Marta Oliveira
de Sá. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 932/11 Vistos; Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 28 de fevereiro de 2013 às 15:15 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Int. Piedade, d.s. Marta Oliveira de Sá
Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 25 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________
(Supervisor de Serviços) - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP
162825
443.01.2011.004516-8/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Procedimento Ordinário - Veículos - VALDINEI AMARAL DA
SILVA X JOÃO DO AMARAL CAMARGO - CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
substituta, Dra. Marta Oliveira de Sá. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 1104/11 Vistos; Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2013 às 16:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Sem
prejuízo, oficie-se ao Detran a que encaminhe, em dez dias, o histórico de transferência do veiculo objeto da inicial. Int. Piedade,
d.s. Marta Oliveira de Sá Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 25 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório, com
decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV MAGDA HELENA
LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2011.005636-5/000000-000 - nº ordem 1359/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. D. O. L. X C. R. L. CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Marta Oliveira de Sá.
______________(Supervisor Serviços). Processo n. 1359/11 Vistos; Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
28 de fevereiro de 2013 às 15:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Int. Piedade, d.s. Marta Oliveira de Sá
Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 25 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________
(Supervisor de Serviços) - ADV GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441 - ADV MARDLA LEMOS DAS SILVA OAB/
SP 249182
443.01.2012.002015-0/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ELISA MARIANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Desp. fls. 43: “Para audiência de instrução e julgamento designo o dia
12 de março de 2013 às 16:10 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) autor(a) para
depoimento pessoal. Na hipótese do Requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte)
dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando, desde já, deferida e determinada a intimação das
mesmas, se em termos. Int.” - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2012.002470-6/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ALBERTO
CARLOS PELEGRINI E OUTROS X LOURDES NUNES DE PROENÇA - CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço
conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Marta Oliveira de Sá. ______________(Supervisor Serviços). Processo
n. 479/12 Vistos; Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, considerando-se a animosidade entre as partes, na
condição de herdeiros e de companheira do “de cujus”, detentor da posse a que se pretende a reintegração, com observação de
que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, nos exatos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, considerando-se que esta se confunde com o mérito e com este
será melhor analisado. Não há outras preliminares a serem apreciadas, nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem
supridas. Dou o feito por saneado. Estabelece-se a controvérsia na existência do direito de sucessão e na concretização da
posse. A tanto, defiro a prova documental e oral, bem como o depoimento pessoal das partes. Novos documentos em dez dias.
Para audiência de instrução designo o dia 28 de fevereiro de 2013 às 15:45 horas. Intimem-se as partes (o autor pessoalmente
para depoimento pessoal), seus advogados e as testemunhas arroladas trinta dias antes da audiência. Int. Piedade, d.s. Marta
Oliveira de Sá Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 25 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão.
______________ (Supervisor de Serviços) - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV VINICIUS CAMARGO LEAL OAB/SP 319409
443.01.2012.004971-2/000000-000 - nº ordem 1008/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. G. D. M. X R.
A. D. M. - CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juiza Substituta, dra. MARTA OLIVEIRA
DE SA.______________(Esc. Téc. Jud). Proc. 1008/12 Vistos. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 do saláriomínimo, a partir da citação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de fevereiro de 2013, às 14:10 horas.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento na audiência acima designada, acompanhado de advogado e testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º