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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 - Página 1330

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TJSP 17/10/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1288

1330

e apresentou a contestação de fls. 23/34, na qual alegou que o autor não comprovou por meio de documentos suas alegações,
não sendo possível à prova exclusivamente testemunhal para obter o benefício. Foi proferido o despacho saneador de fls. 36.
Durante a instrução processual, 02 (duas) testemunhas foram ouvidas (fls. 45/46). Em alegações finais, as partes reiteram os
termos de suas manifestações anteriores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é procedente. O documento
de fls. 06 demonstra que o autor tem a idade exigida no artigo 48 da Lei 8.213/91 e o artigo 202, inciso I, da Constituição
Federal, para pleitear perante o Instituto-réu o benefício da aposentadoria por idade. Por outro lado, os demais documentos
trazidos aos autos servem como início de prova material da alegação do autor uma vez que demonstram, em boa parte do
periodo mencionado, que ela exerceu atividade rural. A próposito, confiram-se as certidões acostadas a fls. 09/13. Some-se a
prova documental o teor dos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso da instrução, as quais confirmaram que a autora
trabalhou na atividade rural no periodo mencionado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para reconhecer
a aposentadoria por idade do autor a partir da citação válida, e CONDENAR o réu ao pagamento de 01 (um) salário mínimo
integral a partir da mesma data, conforme inteligência do artigo 48 e seguintes, c.c. o artigo 143, inciso II, todos da Lei 8.213/91,
devendo os valores devidos serem corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada parcela e receber juros legais de
1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida. Por força da sucumbência, arcará o réu com a verba honorária que fixo,
com fundamento no artigo 20, § 4o do Código de Processo Civil em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando isento das custas e
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1o da Lei 8.620/93. Em razão de recente reforma no Código de Processo
Civil, na hipótese de não advir recurso de apelação por parte do INSS, não há que se falar em reexame necessário por parte da
Instância Superior. P.R.I. Mirante do Paranapanema, 04 de outubro de 2012. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI JUIZ
DE DIREITO - ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/SP 141543 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2012.000487-2/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. M. D.
S. X E. J. D. S. - Fls. 28 - Vistos Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a)
autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Fixo os honorários do advogado dativo
em trinta por cento do valor constante da tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se. PRI. - ADV
SÉRGIO EDUARDO LIMA DOS SANTOS OAB/SP 189353
357.01.2012.000519-7/000000-000 - nº ordem 285/2012 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58:
Juntada de e-mail do NGA informando haver designado o dia 21/11/2012, às 13:30 horas, para realização da pericia médica na
autora. - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP 158631 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2012.001163-6/000000-000 - nº ordem 607/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - JOSE FRACISCO DOS
SANTOS - Fls. 29 - Vistos Ante a documentação acostada aos autos, hei por bem em deferir o pedido formulado na inicial,
ficando o(a) requerente autorizado(a) a proceder a transferência da motocicleta descrita no item 2 de fls.3, bem como autorizado
a efetuar o levantamento de eventuais resíduos bancários e verbas trabalhistas deixadas pelo falecido Leonardo Rodrigues
dos Santos, com todos os acréscimos legais, sem necessidade de prestar contas, vez que não há interesses de menores,
dependentes ou incapazes. Expeça(m)-se alvará(s). Por conseguinte, com apoio no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o processo.
Fixo os honorários do advogado dativo no valor máximo da tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivemse. PRI. - ADV LUZIA FARIAS ETO OAB/SP 247770
Centimetragem justiça

MIRASSOL
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DE MIRASSOL-SP
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
358.01.2000.002498-8/000000-000 - nº ordem 749/2000 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - NEUSA LEUTERIO
BENTO X FATIMA VANDERLEI LUZ - Vistas dos autos à autora para cientificá-la do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV LUIZ
CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210
358.01.2002.005430-7/000000-000 - nº ordem 1521/2002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços ELETROMETALURGICA STAR LTDA X FLUENGALV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Ao Dr. Jean Dornelas para recolher
mais R$ 4,00, guia F.E.D.T.J., código 202-0, e assim, retirar Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV ETEVALDO VIANA
TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
358.01.2003.005348-6/000000-000 - nº ordem 739/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO MOACIR CARTA E OUTROS - À exequente para juntar cópias de fls. 126/129 e complementar
diligência no valor de R$ 10,13. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI
DONATO OAB/SP 150525 - ADV MILTON JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 119668
358.01.2004.004176-5/000000-000 - nº ordem 659/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X FLAMINIO FLAVIOS DALUL E OUTROS - Fls. 225 - VISTOS. Diga o autor acerca do doc. de Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que restou infrutífera. Intimem-se. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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