TJSP 22/10/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
2014
370.01.2010.003085-9/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ADRIANO
DIELLO PERES E OUTROS X DANIEL DA SILVA BATISTA - Fls. 45 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.39/41). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ADRIANO
DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2010.003137-0/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILBERTO
NASCIMENTO DA SILVA X PRISCILA VERDEGAY BENEVENTO SPERETA E OUTROS - Fls. 53 - Defiro a penhora do(s) veículo
indicado(s) pelo(a) Exeqüente à fls.51/52, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeada a Executada como depositária.
Proceda, a Serventia pelo Sistema Renajud, ao bloqueio de licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2010.003214-0/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- COLÉGIO POLLYANA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME X LUIZ FELIPE TINTON - Fls. 71 Cumpra, a Serventia, o item 2 do r.despacho de fls.57, utilizando-se para tanto o Sistema Infojud. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO
FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2010.003215-2/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- COLÉGIO POLLYANA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME X JANAINA MUNIZ - Fls. 64 - VISTOS.
1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.63. 2)-Proceda a remoção
do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça
constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se
proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2010.003436-1/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- RICARDO FAJAN TONELLI - ME X SUELI APARECIDA PASSARELLI - Fls. 52 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.51. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s),
entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens
penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a
remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/
SP 201763
370.01.2010.003438-7/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTE AZUL PAULISTA X JAIR CABRAL - Fls. 63 - Manifeste-se o Sr. Oficial
de Justiça sobre os documentos de fls.60/62 juntados pela Exeqüente. Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2011.002580-0/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - JONAS NATIEL BARBOZA X PREFEITURA DE MONTE AZUL PAULISTA - SP. - Fls. 89 - Vistos. 1-Concedo ao(à)
Autor(a) os benefícios da assistência judiciária. 2-Recebo a apelação interposta pelo(a) Autor(a) às 81/83, em seus regulares
efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 3-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões
de apelação. 4-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV
RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2011.002723-6/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - DOUGLAS FERREIRA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 82 - 1)-Fixo
os honorários advocatícios em favor do(a) Dr(a). Leonardo Mialichi, procurador(a) dativo(a) do(a) Autor(a), em R$.141,93,
expedindo-se certidão. 2-Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV LEONARDO MIALICHI
OAB/SP 200352 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
370.01.2011.000036-5/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LIGIA FREITAS
X JOÃO PAULO FIOROT - Fls. 66 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do Exeqüente. Intime-se o(a)
Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2011.000287-5/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ EDUARDO
FACHINI X ALESSANDRA CRISTINA MENDES - Fls. 60 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls.59. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.000382-6/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
GILBERTO MELLA X SANDRA MARA DOS REIS - Fls. 36 - Proceda, pelos sistemas bacen jud e infojud, a pesquisa do endereço
do(a) Executado(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP
299691
370.01.2011.000404-7/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUIZ
EDUARDO FACHINI X PEDRO BONIN HAUCHI - Fls. 58 - Defiro a penhora do(s) veículo indicado(s) pelo(a) Exeqüente à fls.57,
expedindo-se mandado, ficando desde já nomeado o Executado como depositário. Proceda, a Serventia pelo Sistema Renajud,
ao bloqueio de licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.000425-7/000000-000 - nº ordem 137/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDSON VICENTE DE SOUZA X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 93 - Vistos. 1-Concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da
assistência judiciária. 2-Recebo a apelação interposta pelo(a) Autor(a) às 85/90, em seus regulares efeitos, porque tempestiva,
consoante certidão supra. 3-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões de apelação. 4-Apresentada as
contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º