TJSP 23/10/2012 - Pág. 1106 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
1106
313718/SP)
Processo 0038660-46.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Zaqueu de
Moura - Francsico Cruz dos Santos - Designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes via imprensa. Int. - ADV:
MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP), ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0038925-48.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Daniele
Romualdo Camilo - Associação Educacional Nove de Julho - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Até esta fase as partes
estão isentas de custas e honorários advocatícios. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra
a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado
e deverá vir acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor
do preparo, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004,
é de R$ 184,40 (código da Receita 230-6 imposto estadual). O valor do porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume
de autos, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Para fins de
execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a
condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10%
sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de
Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através
de petição, ou oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação
do credor, os autos serão arquivados. P.R.I. São Paulo, 19 de outubro de 2012. - ADV: GABRIEL ALBIERI (OAB 306615/SP)
Processo 0039116-64.2010.8.26.0001 (001.10.039116-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- Daniella Luisa Ramos Barreira - Barros Vidraçaria - Vistos. Diga a requerente em termos de prosseguimento, inclusive
apresentando o endereço do requerido, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Int. ADV: VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), CARLA REIS CUNHA (OAB 292563/SP)
Processo 0039512-07.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALEXANDRE DE JESUS SILVA - AUTO ESCOLA ROBLES PARI - Vistos. Ante fls. 135 e 137, julgo extinta a execução,
pelo pagamento (art. 794, I, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado esta sentença, expeça-se MLJ ao Exeqüente
do depósito de fls. 131 e após, liberadas eventuais constrições ainda pendentes, diligencie-se como de praxe para o desmonte
dos autos (ficando desde logo deferido desentranhamento de documentos pela parte que os juntou). À Advogada indicada ao
Autor pelo Convênio OAB/Defensoria Pública arbitro honorários pelo valor máximo estabelecido na tabela vigente. Expeça-se
certidão. P.I.C. Preparo: R$ 184,40. Porte de remessa/retorno: R$ 25,00. São Paulo, . Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juíza
de Direito - Auxiliar da Capital (assinado digitalmente). - ADV: SIMONE RIBEIRO SOUZA BASTOS PEDRO (OAB 108335/SP),
MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 0039778-91.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juliana Fonseca de Oliveira
- Telefônica - Vistos. Cumpridas as condenações impostas em sentença, julgo extinta a execução (art. 794, I, do Código de
Processo Civil). Liberadas eventuais constrições ainda pendentes, diligencie-se como de praxe para o desmonte dos autos
(ficando desde logo deferido desentranhamento de documentos pela parte que os juntou). P.I.C. Preparo: R$ 184,40. Porte
de remessa/retorno: R$ 25,00. São Paulo,19 de outubro de 2012. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juíza de Direito - Auxiliar da
Capital (assinado digitalmente). - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0040866-33.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Vitor
Bargas - AES Eletropaulo - Fls. 44/45: Indefiro o pedido de redesignação da audiência, uma vez que o feito já foi extinto (fl. 29).
Ante a documentação apresentada, isento a autora das custas processuais. Após o trânsito em julgado, ou mediante expressa
desistência do prazo recursal, defiro o desentranhamento dos documentos. - ADV: ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/
SP)
Processo 0040875-29.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio
Propheta Alves Filho - DALLAS AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LTDA - Vistos. Fls. 142: Aguarde-se cumprimento ao despacho
de fls. 140. - ADV: THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP),
CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP)
Processo 0041342-08.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Archaluis
Hassessian - Whirlpool S.A - 1) Intime-se o executado para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. 2) Não havendo
cumprimento, deverá o exequente apresentar os cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 475-J, independente de nova
intimação. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ), ROBSON JACINTO
DOS SANTOS (OAB 141748/SP)
Processo 0041962-83.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Antonio Souza de
Oliveira - Renan de Toledo Meniquelli - Fls. 58/63: Ante os documentos juntados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade
da Justiça. Tarje-se o feito. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Int. - ADV: EDNA ALVES DA COSTA
(OAB 252806/SP)
Processo 0042287-92.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Esther de Amorim de Souza - AMICO SAUDE LTDA - Vistos. Intime-se a requerente a se manifestar sobre a suficiência do
depósito, no prazo de 15 dias. No silêncio, será considerada a aquiescência e o feito será extinto pelo pagamento. Havendo
valor remanescente, intime-se o requerido para complementação. Int. - ADV: MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB
202463/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0042716-25.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Carolina Rodrigues
Basso Biasi - Buffet Esplêndido/Crystal Gourmet LTDA - Fls. 85/86: Não cabe emenda à inicial após a extinção do feito (fl. 83).
Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a sentença como prolatada. Int. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA
(OAB 187397/SP)
Processo 0042850-52.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gisele Pereira
Gomes - Rodrigo Soares de Carvalho - Gisele Pereira Gomes - Fls. 39/40: Reconsidero fls. 37, porque não atentei aos
documentos de fls. 27/36, do que me penitencio. Defiro a assistência judiciária à Autora e recebo o recurso inominado. Em
louvor ao contraditório, pese não ter havido citação, intime-se o Réu para, querendo, ofertar contrarrazões. Após, ao E. Colégio
Recursal. Int. São Paulo, Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juíza de Direito - Auxiliar da Capital. (assinado digitalmente). - ADV:
GISELE PEREIRA GOMES (OAB 288090/SP)
Processo 0042851-37.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gisele Pereira
Gomes - Fabiana das Graças Missaiedo Kuhn - Gisele Pereira Gomes - Fls. 43/44: Reconsidero fls. 41, porque não atentei
aos documentos de fls. 32/40, do que me penitencio. Defiro a assistência judiciária à Autora e recebo o recurso inominado. Em
louvor ao contraditório, pese não ter havido citação, intime-se a Ré para, querendo, ofertar contrarrazões. Após, ao E. Colégio
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