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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 - Página 2003

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TJSP 24/10/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1293

2003

451.01.2012.019157-3/000000-000 - nº ordem 1593/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - RUI MARCOS LOPES CORREA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a recolher, em 30 dias, as
custas processuais e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV. MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163 - ADV. RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680.
451.01.2012.019158-6/000000-000 - nº ordem 1594/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - SYLAS SILVA ROSA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a recolher, em 30 dias, as custas
processuais e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV. MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
- ADV. RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680.
451.01.2012.019156-0/000000-000 - nº ordem 1598/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - MIGUEL ANTONIO GUERCIO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a recolher, em 30 dias, as
custas processuais e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV. MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163 - ADV. RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680.
451.01.2012.022117-7/000000-000 - nº ordem 1746/2012 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - MIRIAN QUISSINI
USBERTI HERLING X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA - Defiro os benefícios da assistência judiciária à
impetrante. Postergo a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações do impetrado. Notifique-se a autoridade
coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a Fazenda Pública
do Estado , na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos para
que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Int. Piracicaba, data supra. WANDER
PEREIRA ROSSETTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV. SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. CAMILA MONTEIRO
BERGAMO OAB/SP 201343.
451.01.2012.022440-2/000000-000 - nº ordem 1782/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JUREMA GENARO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as em 10 dias. Int. - ADV. MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP
90969 - ADV. CAMILA KÜHL PINTARELLI OAB/SP 299036.
451.01.2012.024435-3/000000-000 - nº ordem 2326/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - AUREA BUENO X DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se sobre fls. 60/61 - ADV. PAULO ROBERTO DA SILVA LEITÃO OAB/SP 39631 - ADV. ALEXANDRA
PACHECO LEITÃO OAB/SP 152752 - ADV. VANDERLEI ANÍBAL JUNIOR OAB/SP 243805.
451.01.2012.024885-0/000000-000 - nº ordem 2594/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios EDMAR ROBERTO DE SOUZA X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao AUTOR para
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (CARTA PRECATÓRIA). - ADV. JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES
OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.024891-2/000000-000 - nº ordem 2605/2012 - Procedimento Ordinário - Exclusão de associado - SÉRGIO
ANTÔNIO DO NASCIMENTO X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao AUTOR para
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (CARTA PRECATÓRIA). - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO
OAB/SP 274034.
451.01.2012.025477-9/000000-000 - nº ordem 2626/2012 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS DA PREFEITURA DE PIRACICABA - Nesta data, encaminhei ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, solicitando a designação de outro Magistrado para atuar no feito. As razões do impedimento foram expostas no
mencionado ofício. Aguarde-se, pois, a resposta à solicitação supra. Int. Piracicaba, data supra. WANDER PEREIRA ROSSETTE
JUNIOR Juiz de Direito. - ADV. FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW OAB/SP 137261 - ADV. FREDERICO ALBERTO
BLAAUW OAB/SP 34845 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. CLARISSA LACERDA GURZILO
OAB/SP 150050.
451.01.2012.025735-2/000000-000 - nº ordem 2645/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - B. J. D. . C.
E OUTROS X M. D. P. E OUTROS - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada do documento novo de fls.
327 (certidão do oficial de justiça de que NÃO CITOU o requerido LUÍS CARLOS CANCILIERI...) (art. 398 do CPC). - ADV.
BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS OAB/SP 45847 - ADV. CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP 216500.
451.01.2012.026375-4/000000-000 - nº ordem 2669/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - APARECIDA MARGARIDA AURORA JOLY PENNA LINARDI X SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA E OUTROS Comparecer em cartório para retirar carta precatória. - ADV. RAFAEL PEDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 260422.
451.01.2012.027287-4/000000-000 - nº ordem 2713/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - EMBERLINA MARINA TIOCA MUNHOZ X SECRETARIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - A impetrante deverá trazer os autos em 10 dias, o instrumento de procuração, sob pena de
extinção. Determino a emenda da inicial, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, para que seja regularizado o polo
passivo, de modo que figure apenas a autoridade que negou o tratamento médico, ou seja, o Secretário Estadual da Saúde.
Regularizados os autos, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de liminar. Int. Piracicaba, data supra. ADV. RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975.
451.01.2012.028507-4/000000-000 - nº ordem 3116/2012 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição EVERTON BENEDITO GARCIA X PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E OUTROS - Processo nº 3116/12. Postergo a
análise do pedido de liminar para após a vinda das informações dos impetrados. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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