TJSP 24/10/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1293
2008
SP 284370 - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/
SP 59203 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027 - ADV MANOEL ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 38794 ADV RICARDO DOMINGUES SEABRA MALTA OAB/SP 83988 - ADV MAURICIO JANUZZI SANTOS OAB/SP 138176 - ADV
ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV ISABELA PINTERICH LIMA OAB/SP 182261 - ADV ZUITA
VIEIRA FALZONI OAB/SP 180639 - ADV MANOELA BASTOS DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 178380 - ADV GLAUCO MAGNO
PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR OAB/SP 176240 - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA OAB/SP 159494 - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV MILTON LUIZ BERG JUNIOR OAB/SP
230388
452.01.2006.003454-7/000000-000 - nº ordem 837/2006 - Monitória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
X LUIZ CAETANO DE GOES - Fls. 186 - NOTA DO CARTORIO - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se
a requerente Mabraco Materiais De Construção Ltda. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS
CURY OAB/SP 168486
452.01.2007.007085-2/000000-000 - nº ordem 270/2007 - (apensado ao processo 452.01.2004.000838-6/000000-000 nº ordem 34/2004) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PIRAJU X
LEOVIGILDO GUILHERMINO VILARINHO E OUTROS - Fls. 29 - AUTOS N.º 270/2007 V. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. No mais, reporto-me a decisão de fl. 23. Int. - ADV JOSE CARLOS CATALA OAB/SP 30196 - ADV HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2008.001446-4/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X ANTONIO AURO FERREIRA JUNIOR - Fls. 137 - AUTOS N.º 334/2008 V. Baixo os autos em cartório
para juntada de petição (protocolo 31409-4). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2008.001446-4/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X ANTONIO AURO FERREIRA JUNIOR - Fls. 145 - AUTOS N.º 334/2008 V. Indefiro o pedido retro da
exequente tendo em vista que o Formal de Partilha ainda não foi levado a registro. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento
no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2008.007065-3/000000-000 - nº ordem 1647/2008 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - MARIA SUZETE
DUARTE NOVAES X JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO CENTINI - Fls. 222 - V. Citem-se os confinantes Abel de Sousa e esposa e
Pedro Fernando Ferreira e esposa com as advertências legais. Citem-se ainda os sucessores do confinante Hermes Correa de
Carvalho Filho, cujos dados e qualificações encontram-se na fl. 215 dos autos, com as advertências legais. Deposite a autora
as diligências devidas ao Oficial de Justiça no prazo de dez (10) dias. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO
OAB/SP 69879
452.01.2009.002715-8/000000-000 - nº ordem 767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X MARCELO RAMOS DINARDI E OUTROS - Fls. 259 - V. Manifeste-se o exeqüente conclusivamente
em prosseguimento, cumprindo a decisão de fl. 207 dos autos. Regularizada a penhora, tornem conclusos para nomeação de
perito judicial apto a promover a avaliação da parte ideal do imóvel penhorado. Int. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA
OAB/SP 131037 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
- ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2009.002715-8/000000-000 - nº ordem 767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X MARCELO RAMOS DINARDI E OUTROS - Fls. 260 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07)
Fica o(a) PROCURADOR DO EXEQUENTE intimado(a) a retirar o(a) A CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA expedida,
que foi(aram) elaborado(a) e encontra-se na contracapa dos autos à sua disposição. Piraju, 23 de OUTUBRO de 2012. ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2010.004707-9/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO DE TARSO HAILER - Fls. 48 - V. INDEFIRO o pedido retro, vez que este Juízo não
disponibiliza do sistema RENAJUD. A providência poderá ser buscada diretamente pelo exeqüente no DETRAN. Int. - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
452.01.2010.005668-4/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SÃO PAULO - COREN - SP X SIMONE CRISTINA BARBOSA M. DOS S. NEVES - Fls. 58 - V. Diante do silêncio do exeqüente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP
163564
452.01.2010.002067-8/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Monitória - Cheque - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA X SEBASTIÃO FRANCO PEREIRA - Fls. 123 - V. Nos termos do art. 655, Inc. I do CPC, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora. A medida é prevista no art. 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada.
Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “ on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifestese o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (valor penhorado- R$582,81). - ADV ROQUE WALMIR LEME
OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV MARCELO FRANCO PEREIRA OAB/SP 307754
452.01.2010.002067-8/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Monitória - Cheque - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA X SEBASTIÃO FRANCO PEREIRA - Fls. 128 - V. Diante da manifestação de fls. 127, efetuei nesta data o desbloqueio
dos valores, mantendo apenas o bloqueio dos valores junto ao Banco Itaú. Sem prejuízo, intime-se o credor para requerer o
que entender de direito com relação a quantia transferida R$582,81. Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º