TJSP 24/10/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1293
2017
de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus
interesses, CIENTIFICANDO-O que caso não haja acordo na audiência acima designada, o prazo para pagamento da dívida é
de três (03) dias, e ou para eventual interposição de Embargos, é de quinze (15) dias, ambos a fluir da data da audiência supra,
caso não haja acordo na mesma. Pelo mesmo mandado, cientifique ainda o executado que no mesmo prazo dos Embargos
(15 dias), poderá requerer o parcelamento da dívida, depositando Judicialmente e de imediato, trinta por cento (30%) do valor
devido, mais custas e honorários advocatícios (artigo 745-A - CPC). Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do
valor da causa, cientificando o executado que no caso de pagamento da dívida no prazo de três (03) dias, serão os honorários
reduzidos à metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. (Providencie o autor contrafé para
citação do executado) - ADV MÉRCIO NIEL HERNANDES OAB/SP 167104
452.01.2012.006010-9/000000-000 - nº ordem 1211/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ROBERTO
CARLOS DA SILVA X INSS - Fls. 34/36 - Vistos. Pretende o autor a antecipação da tutela para restabelecimento do auxíliodoença acidentário cuja prorrogação lhe foi indeferida na via administrativa. Pois bem. A prova inequívoca e a verossimilhança
das alegações do autor, à luz de uma cognição superficial, sumária e provisória, estão delineadas com os documentos acostados
junto à inicial. Com efeito, de acordo com o relatório médico datado de 10/08/2012 (fls. 26/27), o autor passou por uma cirurgia
de “craniotomia têmporo-parietal à direita” em razão de um traumatismo crânio encefálico grave ocorrido em dezembro de 2011,
motivo pelo qual “passará por nova avaliação neurocirúrgica para possível intervenção na calota craniana (reconstrução)”,
destacando que o autor “não deve exercer qualquer atividade que lhe traga riscos de queda ou outros impactos no crânio”
e que “há risco de recorrência de convulsões.” De se concluir, portanto, que, a princípio, a capacidade laborativa do autor
ainda se encontra comprometida, em decorrência de sequelas de acidente típico ocorrido durante a jornada de trabalho como
metalúrgico. Da mesma forma, o periculum in mora é inerente ao próprio direito violado, na medida em que se trata de benefício
destinado à sobrevivência da requerente, logo, a sua negativa coloca em risco o próprio direito à vida da postulante. Por outro
lado, a CAT emitida pela empregadora (fls. 28) e a concessão administrativa do auxílio-doença acidentário (fls. 09/10) autorizam
o reconhecimento do nexo causal. Diante do exposto, estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil,
DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA pleiteada, DETERMINANDO ao REQUERIDO a concessão do auxílio-doença acidentário em
favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se e intime-se o INSS, com as advertências legais. Int. - ADV DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581
INÍCIO FINAL 06
452.01.2002.002470-5/000000-000 - nº ordem 906/2002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. R.
C. R. E. C. X A. G. D. P. - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (Item 11, Comunicado CG nº 1307/07) Proc. Nº 906/2002- fls.
203 Em 17 de outubro de 2012, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para o autor se manifestar nos
termos do disponibilizado no DJE de 27/08/2012. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV HOMERO
BORGES MACHADO OAB/SP 23027
452.01.2002.003352-4/000000-000 - nº ordem 1196/2002 - Monitória - Compra e Venda - MABRACO - MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X SELMA CRISTINA F. PEREIRA VIEIRA - Fls. 185 - Vistos. Fls. 183/184: sem prejuízo do despacho de
fls. 181, providencie a parte autora a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Após tornem conclusos. Int. - ADV ROQUE
WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV CARLOS ALBERTO BRAGA JUNIOR
OAB/SP 279223 - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2003.002483-7/000001-000 - nº ordem 1036/2003 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FAZENDA
GRAMONT DO OESTE LTDA X CTEEP - COMPANHIA DE TRASMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - Fls. 439 - Vistos.
Fls. 424 e seguintes: diga a requerida CTEEP. Int. - ADV PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS OAB/SP 60670 - ADV SYLVIA
HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838
452.01.2003.003907-5/000000-000 - nº ordem 1456/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X KARINA CURY CLIVATTI ME E OUTROS - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV,
NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 1456/2003 - fls. 428 Em 22 de outubro de 2012, RELACIONEI
estes autos para publicação na Imprensa Oficial para ciência do exequente e manifestação em termos de prosseguimento
ante a resposta da Receita Federal, arquivada em pasta própria, ficando cientificado de que não é permitido a reprodução por
qualquer meio dos referidos documentos e de que 30 dias após a publicação deste os documentos serão inutilizados. - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP
182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2004.001375-5/000000-000 - nº ordem 69/2004 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL S.A. X MARIA ALICE ANTUNES CHIERICE - Fls. 275 - Vistos. 1.Fls. 274: procedi ao protocolamento de transferência
de valores, conforme cópia que segue. 2.Decorrido o prazo de 24 horas, tornem conclusos para verificação junto ao sistema
Bacen se ocorreu a transferência requerida. 3.Com a juntada do depósito, intime-se o executado do prazo para impugnação (15)
dias. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2007.007801-9/000000-000 - nº ordem 1576/2007 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. P. D. S. X M. C. D. M. Fls. 339 - Vistos. Fls. 333/335 e 337/338: ciente da juntada das contrarrazões. No mais, se em termos, REMETAM-SE os autos
ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observadas as cautelas e anotações de estilo. Int. - ADV HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545
452.01.2008.000243-1/000000-000 - nº ordem 116/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICOONAI X JOCELU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV,
NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 116/2008 - fls. 244 Em 22 de outubro de 2012, RELACIONEI
estes autos para publicação na Imprensa Oficial para ciência do exequente e manifestação em termos de prosseguimento ante a
resposta da Receita Federal, arquivada em pasta própria, ficando cientificado de que não é permitido a reprodução por qualquer
meio dos referidos documentos e de que 30 dias após a publicação deste os documentos serão inutilizados. - ADV ANA PAULA
ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 220184 - ADV FLAVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º