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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 - Página 2023

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TJSP 24/10/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1293

2023

452.01.2011.007156-1/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EMERSON
FERNANDES X LIDIA MEINE - Fls. 12 - Sentença nº 1242/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 119 às Fls. 47: Com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de
título extrajudicial movido por EMERSON FERNANDES contra LIDIA MEINE. Transitada em julgado, comunique-se a extinção
do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09,
prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP
171237
452.01.2011.007370-1/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERA
LUCIA ZAFALÃO PIRAJU - ME X ADRIANA CRISTINA DE SOUSA E OUTROS - Vistos. Intime-se a credora para se manifestar
sobre a petição e os documentos retro. Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237 - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036
452.01.2012.000089-6/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ICELP - R.M.
TEIXEIRA GONÇALVES - ME X MAURO RORIGUES DE BARROS JUNIOR - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07)
Proc. 033/12. Audiência de conciliação e embargos designada para o dia 29/11/12, as 10:40 horas. ( Fica a exeqüente intimada,
na pessoa de seu advogado, a comparecer pessoalmente na audiência) - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP
237448
452.01.2012.000502-0/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento ROSALVA ALVES FERREIRA X VITOR ESTEVES MARTINS NUNES - Intime-se o réu nos termos do artigo 475-J do CPC., como
requerido pela autora. - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096
452.01.2012.000794-8/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
MARCELINO DE SOUZA RIBEIRO X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 81 - Sentença nº 1230/2012 registrada em 17/10/2012 no livro
nº 119 às Fls. 34: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas
partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo de conhecimento declaratório movido por ANTONIO MARCELINO DE SOUZA RIBEIRO contra BV FINANCEIRA S/A.
Aguarde-se o cumprimento, ficando desde logo o autor a levantar o dinheiro depositado. Oportunamente, comunique-se a
extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/
SP 237448 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
452.01.2012.001430-7/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento CARLOS JORGE CESTARO X JOSÉ MARIA APARECIDO PEREIRA - Fls. 17 - Sentença nº 1233/2012 registrada em 17/10/2012
no livro nº 119 às Fls. 38: Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o
presente processo de cobrança movido por CARLOS JORGE CESTARO contra JOSÉ MARIA APARECIDO PEREIRA. Transitada
em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.001826-8/000000-000 - nº ordem 419/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MGM
TELECOM LTDA - ME X JOSÉ ANTONIO PRESTIA - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 419/12. Indique o
exeqüente bens penhoráveis pertencentes ao devedor, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de extinção do
processo. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.002476-3/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - GESTAR
ISBAIS X TELEFONICA BRASIL SA - Comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
452.01.2012.003051-0/000000-000 - nº ordem 827/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SCOTTI &
SCOTTI LTDA - EPP X ANA PAULA VAZ - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 827/12. Manifeste-se o exeqüente,
requerendo o que entender de direito. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.004672-2/000000-000 - nº ordem 1097/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LOTÉRICA A. C.
BAPTISTA LTDA ME X ANTONIO LUIZ MEDAGLIA MOTTA - Fls. 15 - Sentença nº 1241/2012 registrada em 17/10/2012 no
livro nº 119 às Fls. 46: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
pela exequente. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução de título extrajudicial movido por LOTÉRICA A. C. BAPTISTA LTDA-ME contra ANTONIO
LUIZ MEDAGLIA MOTTA. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por
noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”.
P.R.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.005824-4/000000-000 - nº ordem 1373/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento SUEMOY - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X MARCOS CAMARGO FONTES - Fls. 09 - Proc. nº
1373/12 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 29 de novembro de
2012, às 10h30min. (fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, de que deverá comparecer pessoalmente
à audiência designada, sob pena de extinção do feito e condenação em custas e despesas processuais) - ADV ANDRÉ LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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