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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Página 1324

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TJSP 25/10/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1294

1324

CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613
344.01.2012.019727-3/000000-000 - nº ordem 2015/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. V. C. F. X C.
A. D. S. D. F. - Intime-se o advogado nomeado pela DPE a retirar a certidão de honorários - ADV EVANDRO JOSÉ FERREIRA
DOS ANJOS OAB/SP 297174
344.01.2012.019890-4/000000-000 - nº ordem 2032/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. D. D. F. E OUTROS X
O. J. - Fls. 17 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas
pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Tratando-se de pedido
de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua publicação.
Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011
344.01.2012.019892-0/000000-000 - nº ordem 2033/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. V. L. D. S. E OUTROS
X V. L. D. S. - Intime-se o advogado nomeado pela DPE a retirar a certidão de honorários - ADV CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA OAB/SP 269463 - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460
344.01.2012.019970-1/000000-000 - nº ordem 2041/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração FRANCISCO CÉSAR ROSALIN MORENO E OUTROS X O JUIZO - Fls. 34 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO
o acordo de fls. 02/06, que passa a fazer parte integrante desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Oficie-se a empregadora do autor Francisco, requisitando a cessação, em
folha de pagamento, dos descontos de pensão alimentícia em favor dos demais autores a partir de dezembro de 2012. Custas
pelos autores na forma da lei. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, esta sentença transita em julgado no dia de
sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.. - ADV MARIA DE FATIMA GIAMPAULO BOTEON OAB/
SP 52396 - ADV ANA LUIZA ANDRADE MUNIZ DA SILVA OAB/SP 294220
344.01.2012.019979-6/000000-000 - nº ordem 2042/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. M. B. D. C. E OUTROS
X O. J. - Fls. 18 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC.
Custas pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Fls. 09: Arbitro
os honorários do advogado das partes em 100% do código 202 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de
honorários. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em
julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV PAULO SERGIO MORELATTI OAB/SP 118926
344.01.2012.021015-5/000000-000 - nº ordem 2142/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. V. L. E OUTROS X O. J. - Fls. 10/11 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Em
razão do consenso, a sentença transita em julgado na data da publicação. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação.
Custas pelas partes, suspendendo tal exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.2012.021016-8/000000-000 - nº ordem 2143/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TEREZA
ALVES DOURADO X O JUIZO - ÓBITO DE MARIA ALVES DOURADO - Fls. 31 - Julgo extinto o processo com fundamento no
art. 269 I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. - ADV ADHEMAR
BERETA OAB/SP 18727
344.01.2012.021293-8/000000-000 - nº ordem 2166/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
A. F. D. S. E OUTROS X O. J. - Fls. 20 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05, que passa
a fazer parte integrante desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269,
inciso III, do CPC. Oficie-se a empregadora do alimentante para desconto da pensão alimentícia em favor do filho, com posterior
depósito na conta indicada, conforme pactuado. Custas pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem
beneficiários da justiça gratuita. Fls. 06: Arbitro os honorários do advogado das partes em 100% do código 202 da tabela do
convênio DPE/OAB-SP. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, com a concordância do Ministério Público, esta
sentença transita em julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca
do nome da mulher, bem como certidão de honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV CELSO
RICARDO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 164132
344.01.2012.021314-6/000000-000 - nº ordem 2175/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. P. D. A. E OUTROS X O.
J. - Fls. 08 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, que passa a fazer parte integrante desta,
para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas pelos
autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Fls. 05: Arbitro os honorários do
advogado das partes em 100% do código 202 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Tratandose de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua
publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV ELAINE CRISTINA MENDES OAB/SP 229433
344.01.2012.021733-9/000000-000 - nº ordem 2210/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. D. F. O. E OUTROS
X O. J. - Fls. 22 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC.
Custas pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Fls. 08: Arbitro
os honorários do advogado das partes em 100% do código 202 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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