TJSP 25/10/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
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honorários. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em
julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Após
o cumprimento do regulamento do ITCMD pelos autores, expeçam-se os formais de partilha, se requeridos. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977
344.01.2012.021913-0/000000-000 - nº ordem 2220/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIZABETH APARECIDA
ROSSETTO ALVES X LAUDEMIR ROSSETTO - ÓBITO AOS 17.07.2012 - Fls. 17 - Julgo EXTINTO o processo de inventário que
ELIZABETH APARECIDA ROSSETTO ALVES move por conta do falecimento de Laudemir Rosseto, considerando a desistência
da ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. A sentença transita em julgado na data da sua publicação. Custas
pelo(a/s) autor(a/s), observados os limites da Lei 1.060/50. Fls. 06: Arbitro os honorários advocatícios em 30% do código 201 da
tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.. - ADV JOSÉ MONTEIRO OAB/SP 287088
344.01.2012.022380-6/000000-000 - nº ordem 2264/2012 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - RENATO CARLOS DA SILVA
X O JUIZO - Fls. 23 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Atento aos termos da inicial e aos documentos que
a instruem, por primeiro providencie o autor a juntada da certidão de interdição. Após, se em termos, manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604
344.01.2012.022384-7/000000-000 - nº ordem 2265/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. F. T. X D. D.
S. F. E OUTROS - Fls. 30 - Vistos, Defiro assistência Judiciária. Anote-se. A prova documental acostada à inicial, demonstra,
em princípio, que o autor encontra-se empregado (fls 16) percebendo o salario de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais),
impossibilitando-o de continuar pagando o valor anteriormente acordado, contudo, ante a falta de maiores elementos, em
especial quanto a eventual modificação das necessidades dos réus, antecipo, parcialmente, os efeitos da tutela para fixar o
valor da pensão em 30% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido
aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias. No mais, Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 13 de dezembro de 2012, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se os réus, nos termos da Lei nº 5.478/68,
enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em
revelia e confissão. Intime-se pessoalmente o autor, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em número
máximo de três. Concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: R Lourival Freire, 110 - Bairro Fragata - Marilia - SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao MP. - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2012.021540-5/000000-000 - nº ordem 2271/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. A. B. D. S. E OUTROS
X O. J. - Fls. 24 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/07, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Oficiese o Banco do Brasil para abertura de conta em nome da varoa para recebimento de pensões alimentícias. Com a informação
do número da conta nos autos, oficie-se a empregadora do varão para implantação dos descontos convencionados e posterior
depósito na conta indicada. Custas pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da
justiça gratuita, que ora lhes concedo. Fls. 08: Arbitro os honorários advocatícios em 100% do código 202 da tabela do convênio
DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, com a concordância do
Ministério Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando
o acordado acerca do nome da mulher. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV HERBERT
LUIS VIEGAS DE SOUZA OAB/SP 276056
344.01.2012.022475-0/000000-000 - nº ordem 2274/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. M. M. X S. M. M. - Fls. 13 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o executado para
que pague o debito alimentar no valor de R$ 2.184,42 referentes às pensões alimentícias dos meses de maio, junho, julho e
agosto de 2012 bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Oficie-se à empresa empregadora do executado conforme
requerido em fls 04. Sem prejuízos, providencie a exequente a juntada da certidão nascimento a fim de adequar-se à Resolução
08/1984, artigo 3º, §2º do Tribunal de Justiça de São Paulo. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Intime-se. ADV ANA CLAUDIA DOS SANTOS OAB/SP 138783
344.01.2012.022483-9/000000-000 - nº ordem 2275/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NATALINA
DE OLIVEIRA E OUTROS X O JUIZO - ÓBITO DE ROSA FERMINA DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Vistos, Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Atento aos termos da inicial e aos documentos que a instruem, por primeiro providenciem os autores a
juntada da certidão de dependentes da falecida no INSS. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV
LUIZ FERNANDO CARDOSO OAB/SP 68665
344.01.2012.022688-1/000000-000 - nº ordem 2288/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. D. V. E OUTROS X
O. J. - Fls. 23 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas
pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, que ora lhes defiro. Fls.
06: Arbitro os honorários advocatícios em 100% do código 202 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de
honorários. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em
julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV DANILO FACHINI OAB/SP 299253
344.01.2012.022766-3/000000-000 - nº ordem 2295/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - D. C. D. A. X I. L. D. D. A. - Fls.
12 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Atento aos termos da inicial e aos documentos que a instruem, por
primeiro, providencie o autor a juntada da certidão de casamento. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se.
- ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352
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