TJSP 25/10/2012 - Pág. 1466 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
1466
30min, onde será realizada a perícia médica legal. IMPORTANTE: COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. ,
NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CTPS (TODOS QUE POSSUIR)\\\< E LEVAR TODO
MATERIAL DE INTERESSE MÉDICO LEGAL TAIS COMO: EXAMES LABORATORIAIS, EXAMES DE IMAGEM, RELATÓRIOS
E/OU PRONTUÁRIO MÉDICO- HOSPITALARES. AO PROCURADOR DA REQUERENTE: RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA.
- ADV MARCELO DE MORA MARCON OAB/SP 143039 - ADV HERMINIO XAVIER SOARES NETO OAB/SP 111092 - ADV
DANIELA FONSECA CALADO NUNES OAB/SP 140119
114.01.2009.073036-5/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - INSTITUTO DOM NERY X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 137 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o requerente sobre a execução das verbas sucumbenciais. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV MANOEL BASSO OAB/SP 148897
- ADV SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA OAB/SP 107021
114.01.2010.005258-1/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios WALDYR PITTA ANNICCHINO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA PESSOAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
75 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o impetrante sobre a execução. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV OSWALDO ELIAS
OAB/SP 113718 - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
114.01.2003.012891-7/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Fls. 131 - VISTOS Quitado integralmente o débito
e não havendo oposição pelas partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 ADV JULIO CESAR MARIANI OAB/SP 143303
114.01.2010.039966-2/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Ensino Superior - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP X FERNANDA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA - Fls. 33 - Fls. 31/32: Fls. 26/27:
defiro. Proceda-se, pois, o bloqueio online, via sistema Bacenjud, dos ativos financeiros existentes em nome da executada. Int.
Cps, d.s. Juiz de Direito (ciência às partes do resultado do bloqueio parcial via Bacenjud) - ADV CLAUDIA DE SOUZA CECCHI
ALFACE OAB/SP 164978
114.01.2010.054038-1/000000-000 - nº ordem 1152/2010 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIO
LOPES DE SANTANA X MUNICIPIALIDADE DE CAMPINAS - Fls. 169 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o requerente
sobre a execução das verbas sucumbenciais. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV DENISE MARIN OAB/SP 141662 - ADV
RAQUEL FRATTINI OAB/SP 223176 - ADV ROBERTO MARTINS GRANJA OAB/SP 130334
114.01.2011.001186-9/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios VALDOMIRO DE SOUZA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 154 - Devolvam-se os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária para apreciação da petição de fls. 122/153. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV
ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
114.01.2011.013311-6/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - MARINA
BORGES SOARES REAL E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 94 - Conheço dos Embargos
de Declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhe-los, pois qualquer verba remuneratória, ainda que eventual, deve
ser inclusa na base de cálculo da sexta-parte e toda verba indenizatória não deve sê-lo. No mais, recebo a apelação interposta
pelos requerentes no duplo efeito. À Fazenda, para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito Público. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP
118385 - ADV VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP 232140
114.01.2011.029418-9/000000-000 - nº ordem 710/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP X JOSE MARCO ANTONIO PAREJA COBO - Fls. 28 - Fls. 26/27: defiro.
Proceda-se, pois, o bloqueio online, via sistema Bacenjud, dos ativos financeiros existentes em nome do executado. Int. Cps,
d.s. Juiz de Direito (Ciência às partes do resultado do bloqueio via Bacenjud) - ADV CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE
OAB/SP 164978
114.01.2011.033335-7/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - AUTO POSTO E CONVENIENCIA UNICAR VI LTDA. EPP X PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL
REGIONAL DE CAMPINAS - PR 5 - Fls. 389 - Cumpridas as exigências do artigo 526 do CPC, mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 344. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV
ENRIQUE DE GOEYE NETO OAB/SP 51205 - ADV FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR OAB/SP 208759
114.01.2011.049480-5/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - ELIZA
FRANCISCO DO PRADO FREITAS DA CRUZ X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SSPREV - VISTOS. ELIZA FRANCISCO DO
PRADO FREITAS DA CRUZ ajuizou a presente ação de cobrança de diferenças de adicional de insalubridade contra SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando que recebe adicional de insalubridade em valor equivalente a dez por cento sobre
dois salários mínimos quando deveria receber o grau máximo de 40%, e, apesar da majoração do salário mínimo nacional para
R$ 510,00 em janeiro de 2010, o valor do adicional não foi reajustado. Requereu, pois, a condenação da Fazenda à correção
de seus proventos, bem como ao pagamento das prestações pretéritas. A Fazenda foi citada (fls. 33/34) e contestou (fls. 35/45)
alegando que o pagamento do adicional de insalubridade está em conformidade com a Lei Complementar Estadual 432/1985 e
com a vedação da vinculação ao salário mínimo, nos termos do artigo 7º, IV, da Constituição Federal. Houve réplica (fls.51/62).
É o relatório. Fundamento. É desnecessária a produção de prova em audiência, motivo pelo qual antecipo o julgamento da lide
com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A requerente recebe adicional de insalubridade no percentual de
dez por cento sobre dois salários mínimos. Em abril de 2010, recebeu R$ 93,00 (fls. 11), que foram calculados sobre R$ 465,00,
que foi o salário mínimo nacional vigente até dezembro de 2009. A partir de janeiro de 2010, o salário mínimo passou a ser de
R$ 510,00, sendo atualmente de R$ 622,50. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar Estadual 432/1985,
“O valor do adicional de que trata este artigo será reajustado sempre que ocorrer a alteração no valor do salário mínimo”. TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º