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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Página 2006

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TJSP 25/10/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1294

2006

M. Juiz SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2011.009613-3/000000-000 - Controle nº.: 000391/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILMAR
AMBROSIO BUSONI e outro - Fls.: NOTA DE CARTÓRIO - OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DE MEMORIAIS ESCRITOS. - Advogados: JULIANO BUZONE - OAB/SP nº.:154858;
Processo nº.: 400.01.2010.000458-5/000000-000 - Controle nº.: 000013/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERICA
ALVES DE MORAIS - Fls.: NOTA DE CARTÓRIO - OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA
MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 422, DO cpp - Advogados: SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO - OAB/SP
nº.:73070;
Processo nº.: 400.01.2012.003757-9/000000-000 - Controle nº.: 000171/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILBERTO
APARECIDO LUIS GIROTI e outro - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO - OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. - Advogados: JULIANO VOLPE AGUERRI - OAB/SP nº.:244176;
Processo nº.: 400.01.2010.008273-3/000000-000 - Controle nº.: 000351/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIR
NASCIMENTO FILHO e outro - Fls.: Vistos. Fixo os honorários advocatícios aos defensores dativos dos réus em 70% do valor
constante na tabela de honorários. Expeçam-se certidões. Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, Seção de Direito Criminal. Anote-se na capa dos autos o termo final
da prescrição, com base no máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, ou seja, 27/04/2015 (corréu Luciano)
e 27/04/2030 (corréu Jair). Int. Olímpia, data supra. - Advogados: DAIANA VICTORASSO - OAB/SP nº.:252264; LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA - OAB/SP nº.:152410;
Processo nº.: 400.01.2009.009691-0/000000-000 - Controle nº.: 000437/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
VICENTE AMÉRICO DOS SANTOS e outros - Fls.: Vistos. Fls. 396: defiro pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia, data supra.
- Advogados: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO - OAB/SP nº.:145310;
Processo nº.: 400.01.2009.008309-0/000000-000 - Controle nº.: 000367/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
GUSTAVO DA SILVA e outro - Fls.: Vistos. Fls. 205: defiro a carga dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia, data
supra. - Advogados: VIVIANE CAPUTO - OAB/SP nº.:243632;
Processo nº.: 400.01.2012.002895-7/000000-000 - Controle nº.: 000116/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GUILHERME
VIANA DOS SANTOS e outro - Fls.: Vistos. 1 - Fls. 67/68: defiro a indicação bem como os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita e nomeio o Dr. ELIZELTON REIS ALMEIDA para defender os interesses do denunciado GUILHERME VIANA DOS
SANTOS. 2 - Fls. 80/81: defiro a indicação bem como os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio o Dr. ARMANDO
LOPES LOUZADA JUNIOR para defender os interesses do denunciado LUIZ MULLER AFONSO DE ANDRADE. Lavrem-se os
termos de compromisso. Intime-se o defensor do corréu Luiz para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. Olímpia, data supra. - Advogados: ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR - OAB/SP nº.:279213; ELIZELTON REIS ALMEIDA
- OAB/SP nº.:254276;
Processo nº.: 400.01.2011.008344-8/000000-000 - Controle nº.: 000337/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. D. C. - Fls.: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público a fls. 293 e razões de fls.
294/304. Intime-se o defensor do réu para apresentar as contrarrazões.
Int. Olímpia, data supra. - Advogados: MARCOS
IVAN DE SOUZA - OAB/SP nº.:309160; SILVIA ANTONINHA VOLPE - OAB/SP nº.:267757;
Processo nº.: 400.01.2011.010611-5/000000-000 - Controle nº.: 000439/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
RIBEIRO DE OLIVEIRA - Fls.: Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu em 70% do valor constante na
tabela de honorários. Expeça-se certidão. Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo/SP, Seção de Direito Criminal. Anote-se na capa dos autos o termo final da prescrição, com
base na pena imposta, ou seja, 01/10/2016. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: WILSON SILVA - OAB/SP nº.:117984;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2012.009031-6/000000-000 - nº ordem 1361/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- RICARDO AIDAR PEREIRA STORTO X MASTER OFFICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - Fls. 20 - CONCLUSÃO Aos
11 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS
RAMOS DE OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1361/12 Vistos. Pretendendo discutir a existência e extensão do débito, DEFIRO o
pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré EXCLUA o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação
ao contrato discutido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Expeça-se o necessário ofício, devendo
ser retirado pelo autor para encaminhamento à ré para cumprimento da antecipação de tutela deferida, comprovando a sua
entrega. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2012,às 11:30
horas. Cite-se a ré para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência designada, devendo ser advertido
que eventual contestação deverá ser na audiência, sob pena de revelia. Não é necessário trazer testemunhas nesta data.
Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das testemunhas. Int. Olímpia, data supra. GLÁUCIA
VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350
400.01.2012.009032-9/000000-000 - nº ordem 1362/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RICARDO
AIDAR PEREIRA STORTO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 35 - CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2012,
faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA. A
escrevente. Proc. 1362/12 Vistos. Pretendendo discutir a existência e extensão do débito, DEFIRO o pedido de antecipação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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