Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 25/10/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1294

2011

nº 20.910/32 em atenção ao princípio da isonomia - Transcurso do lapso prescricional de cinco anos contado entre a data da
notificação da constituição definitiva do crédito (março de 2000) e a data do despacho que determinou a citação do executado
(abril de 2005) - Prescrição caracterizada - Exceção de pré-executividade acolhida - Extinção do processo decretada - Recurso
desprovido.” (TJSP - Ap. nº 990.10.220.050-7 - São José do Rio Preto - Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Rel. Eduardo
Braga - J. 29.07.2010 - v.u). Voto nº 14.550 Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. “EXECUÇÃO FISCAL - Multa administrativa
- Prescrição - Artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 - Intimação do Ministério Público. Trata-se de apelação de sentença que
julgou extinta execução fiscal para cobrança de multa por infração administrativa ambiental, pelo reconhecimento da prescrição,
com fulcro no inc. IV do artigo 269 do CPC, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.873/99. A Turma, por unanimidade, negou
provimento à apelação entendendo que se tratando de execução de dívida ativa de natureza não tributária, é inaplicável o
artigo 174 do Código Tributário Nacional - CTN, o qual prevê prazo prescricional de 5 (cinco) anos. A relação jurídica em
questão tem assento no Direito Público, não sendo o caso de incidência do prazo prescricional constante do Código Civil. Ante a
inexistência de regra própria e específica, deve-se aplicar o prazo qüinqüenal estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32,
pelo princípio da igualdade. Ao final, atendendo requerimento do Ministério Público de que, quando da intimação do acórdão,
houvesse a remessa ao MP para que fosse verificada a conveniência, ou não, de se instaurar procedimento para apuração
de improbidade administrativa, a Turma determinou a intimação do Parquet da publicação do acórdão para as providências
cabíveis. (TRF4ªR - AC nº 2007.71.08.007.918-0 - Rel. Juiz Federal Marcelo De Nardi - J. 15.01.2008). No caso específico dos
autos, embora a multa tenha sido imposta em 02.01.2002, o crédito foi definitivamente constituído apenas após a notificação do
contribuinte da decisão que julgou o recurso administrativo por ele interposto, o que no caso dos autos ocorreu em novembro
de 2004 (fls. 17/18). A execução foi ajuizada em dezembro de 2008, respeitando-se o prazo de cinco anos. Diante do exposto,
REJEITO a exceção de determino o seguimento da execução. O vencido arcará com o pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. PRI. Olímpia, 28 de setembro de 2012. Adriane Bandeira Pereira
Juíza de Direito - ADV PAULO ROBERTO BARALDI OAB/SP 161306 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
400.01.2008.010594-3/000000-000 - nº ordem 1361/2008 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA JOSÉ BORDUQUE - Fls. 27 - PROC. Nº
1361/2008 Vistos. Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em
vista o pagamento integral do débito. Custas pelo executado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
Olímpia, data supra. GLAUCIA VESPOLI DOS S. R. DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/
SP 242185
400.01.2009.000546-4/000001-000 - nº ordem 1237/2009 - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade (Inativa) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI X CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
127 - Recebo o recurso oferecido pelo excepto nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos à parte contrária
para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região - São Paulo, com as
homenagens deste Juízo. Deixo de determinar a formação dos autos suplementares, uma vez que as partes interessadas
não deram atendimento ao que vem disposto no artigo 159 do Código de Processo Civil. Int. - ADV LAERTE FERREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 96727 - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
400.01.2010.005370-3/000000-000 - nº ordem 597/2010 - (apensado ao processo 400.01.2005.013058-9/000000-000 - nº
ordem 7824/2006) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - SÉRGIO APARECIDO SILVESTRE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 86 - Vistos. Manifeste-se a embargante nos termos do artigo 398 do Código de
Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV LUCIANO PUPO DE
PAULA OAB/SP 99898
400.01.2011.000145-8/000000-000 - nº ordem 30/2011 - (apensado ao processo 400.01.1998.007310-3/000000-000 - nº
ordem 9202/2006) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO ROBERTO LIVOLIS BLANCO
X UNIÃO - Fls. 107 - VISTOS Considerando que há ação anulatória tramitando perante o juízo da 4ª Vara Federal de São José
do Rio Preto, em grau de recurso, acolho o requerimento das partes e suspendo o andamento dos embargos, com fundamento
no art. 265, IV, a, do CPC, observando-se que o prazo de suspensão não poderá superar um ano, nos termos do § 5º, do
mesmo dispositivo. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS BUCH OAB/SP 111567 - ADV RICARDO PEDRONI CARMINATTI OAB/
SP 179843 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
400.01.2012.008897-5/000000-000 - nº ordem 803/2012 - (apensado ao processo 400.01.2011.007919-2/000000-000 - nº
ordem 823/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - RAFAEL POLISELLI OLMOS X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17 - Inadimissíveis são os embargos do devedor, antes de seguro o Juízo pela penhora (art.
737 do CPC). Aguarde-se a efetivação da penhora, nos autos da execução. Int. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI
OAB/SP 159862 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
Centimetragem justiça

ORLÂNDIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 23/10/2012
PROCESSO:404.01.2012.004710
Nº ORDEM:16.01.2012/000276
CLASSE:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo