TJSP 26/10/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
2015
408.01.2012.014676-1/000000-000 - nº ordem 1742/2012 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - LILIANE ZANARDO
CHRISTONE PAPALARDO X ADRIANA BARREIRO - Sentença nº 1293/2012 registrada em 23/10/2012 no livro nº 219 às Fls. 195:
1- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela autora a fls. 15, independentemente
do consentimento da ré, visto que sequer foi citada. 2- Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3- Indefiro o pedido de desentranhamento da
procuração, visto que deve permanecer nos autos, bem como dos documentos a fls. 11/12, pois tratam-se de simples cópias
reprográficas. 4- Defiro o desentranhamento dos documentos a fls. 13, mediante substituição por cópias. 5- Custas na forma
da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios ora defiro. 6- Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP 296121
408.01.2012.015412-5/000000-000 - nº ordem 1792/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- LAURINDO ALVES DE ASSIS E OUTROS X CARLOS EDUARDO ERNANI DOS REIS - 1- Defiro os benefícios da Lei nº
1.060/50. 2- Os requerentes pretendem com a demanda solucionar o conflito de interesses e retomar o imóvel, com rescisão do
negócio jurídico. Entretanto, o meio processual correto para solucionar a disputa é a ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Assim, emende a inicial, adequando o pedido, como acima observado, sob pena de indeferimento
e extinção do processo. 3- Cumprido o item acima, tornem conclusos de imediato. Int. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN
HUSSAIN OAB/SP 22966
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.014726-9/000000-000 - nº ordem 2220/2006 - Usucapião - Usucapião Ordinária - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE X JOAO UGLIENGO - 1. Retifique os registros, a escrivania, para constar no pólo passivo
JOÃO UGLIENGO. 2. Ainda não foram citados: a) Os filhos de Amélia: ANA CÂNDIDO DE MELO ROSA, JONAS CÂNDIDO DE
MELLO e OLINDA DE PAULA LAURITO; b) O filhos de Olinda de Paula Laurito: ANA e LEANDRO; c) A filha de Isaira: MIRIAN e;
d) Os filhos de Pedro José Madeira: LURDES e ARISTEU. 3. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV SILVIA MARIA GANDAIO OAB/SP 109084 - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475
408.01.2007.010708-3/000000-000 - nº ordem 1950/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAÚ S/A X EZEQUIEL CASTRO VIEIRA - Aguarde-se o retorno da carta precatória a fls. 137.. Int. - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS
SANTOS OAB/SP 226132
408.01.2008.010467-9/000001-000 - nº ordem 1670/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - RICARDO
KATSUMI YAMAJI ME X IZIQUIEL PEREIRA DA ROCHA E OUTROS - Cumpra-se o último parágrafo do despacho a fls. 193,
observando que alcança também o veículo indicado a fls. 207. Int. - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV
MARCOS MIKIO NAKAMURA OAB/SP 202974 - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
408.01.2008.010467-9/000001-000 - nº ordem 1670/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - RICARDO
KATSUMI YAMAJI ME X IZIQUIEL PEREIRA DA ROCHA E OUTROS - Manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.
216, onde o oficial devolveu solicitando que seja depositado 12 diligências no valor de R$163,08, pois o requerente indicou 07
endereços e só depositou 2 diligência - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS MIKIO NAKAMURA
OAB/SP 202974 - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
408.01.2008.012294-1/000000-000 - nº ordem 2030/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. M. R. X M. A. R. - Fls.
89 - Sentença nº 1172/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 218 às Fls. 276: Ante os termos da petição a fls. 86, subscrita
pelo patrono do exequente, e considerando o parecer favorável do Ministério Público a fls. 88, JULGO EXTINTA a execução
do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente
às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de DEZEMBRO de 2007 a AGOSTO de 2008. Custas e despesas
processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2009.013277-6/000000-000 - nº ordem 2060/2009 - Protesto - Medida Cautelar - SUPERMERCADO SANTA MARIA
DE OURINHOS LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo
prazo de 15 (quinze) dias o seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
408.01.2009.013833-8/000000-000 - nº ordem 2160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SAVON INDUSTRIA
E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X CLEBERSON BENTO - Manifestar sobre a certidão de fls. 95, onde deixou
de citar o executado por não encontra-lo, sendo pessoa desconhecida no local - ADV FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU
BRAGA OAB/SP 251423 - ADV PERICLES ELIAS AIVAZOGLOU OAB/SP 261132
408.01.2010.010487-0/000000-000 - nº ordem 1530/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. R. O. X S. O. - Cite-se o réu
por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV
JOSE MARQUES DA SILVA OAB/SP 41987
408.01.2010.011696-6/000000-000 - nº ordem 1687/2010 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato N. R. X E. A. D. S. - As partes se compuseram quanto ao bem imóvel objeto do pedido tratado nestes autos, no processo
nº 1.164/2011 que tramitou na 2ª Vara Cível local (fls.69/vº). Diante disso, determino o arquivamento deste feito. Int. - ADV
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