TJSP 26/10/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
2014
dele devem ser excluídos, o que ora determino. Providencie a Serventia a retificação da distribuição e autuação para corrigir
o valor da causa e excluir do pólo passivo Armelindo e Rosa. 3. Procedam-se às citações e intimações necessárias, com as
advertências legais. 4. Sem prejuízo, comprovem os autores que são casados, apresentando a certidão de casamento. Int.
REQUERENTE: Manifeste-se acerca da certidão de fls. 51 (não citou os requeridos Paula e Gabriel pois mudaram-se; deixou
de citar os requeridos Ednéia e Efraim por não encontrá-los, estando Ednéia internada em hospital de Ourinhos). - ADV LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2012.007413-2/000000-000 - nº ordem 941/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ASSOCIAÇÃO DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS X ATAIR MARCOS LINO - PATRONO DA EXEQUENTE: Manifeste-se acerca
da certidão de fls. 58 (deixou de efetuar a penhora de bens por não encontrá-los). - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 221257 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2012.007672-0/000000-000 - nº ordem 962/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. X. A. X A. A. - 1. Redesigno a
audiência prévia de conciliação para o dia 06 de NOVEMBRO de 2013, às 14:00 horas, mantidos os demais termos do despacho
a fls. 15. 2. Expeça-se carta precatória para Comarca de Tomazina-PR, no endereço a fls. 02. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA
OAB/SP 159464
408.01.2012.008858-4/000000-000 - nº ordem 1124/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.
M. D. R. X J. V. B. R. - 1. Nomeio a Dr.ª ELAINE SALETE BASTIANI, OAB/SP 185.128, para atuar como Curadora Especial, com
fundamento no artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Apensem-se os autos da separação judicial se em cartório,
certificando caso arquivados. 3. Cite-se o réu, na pessoa da curadora acima nomeada, para apresentar resposta no prazo
legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP
185128
408.01.2012.009011-0/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. K. D. S. E OUTROS X J.
C. C. D. S. - PATRONA DOS REQUERENTES: Manifeste-se acerca da Contestação. - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ
OAB/SP 194175 - ADV GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 126019
408.01.2012.010025-1/000000-000 - nº ordem 1241/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. C.
D. O. F. E OUTROS X L. C. D. O. - REQUERENTE: Manifeste-se acerca da certidão de fls. 20 (requerido não citado pois mudouse). - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2012.011862-0/000000-000 - nº ordem 1324/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - O. P. M. X A. D. S. - Sentença nº
1297/2012 registrada em 23/10/2012 no livro nº 219 às Fls. 204: Ante o falecimento da interditanda, devidamente comprovado
pelo documento a fls. 40, o pedido inicial perdeu seu objeto. Diante disso, e considerando também o parecer ofertado pelo
Ministério Público a fls. 41, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, c.c.
artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV EVANDRO DIAS JOAQUIM OAB/SP 78159 - ADV ROGERIO SANTOS
ZACCHIA OAB/SP 218348 - ADV NELSON MARTELOZO JUNIOR OAB/SP 232267
408.01.2012.012745-1/000000-000 - nº ordem 1522/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S. B.
D. S. X V. C. J. - PATRONO DA REQUERENTE: Manifeste-se ante os termos da certidão de fls. 25 (deixou de citar o requerido
pois mudou-se para a cidade de Platânia/SP). - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2012.013332-7/000000-000 - nº ordem 1591/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. I. M.
X O. M. N. - PATRONO DA REQUERENTE: Manifestar-se acerca da Contestação. - ADV RAIMUNDO DOMINGO FILHO OAB/SP
179466 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389
408.01.2012.013949-7/000000-000 - nº ordem 1651/2012 - Separação de Corpos - Liminar - M. D. C. D. O. E. S. X J. A. D. S.
- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Diante da intenção da própria requerente sair do lar comum, não vejo qualquer óbice à
concessão da medida. Ela serve para evitar a alegação de abandono do lar e, principalmente, o agravamento da desinteligência
entre os cônjuges, cujas consequências são imprevisíveis. Convencido da verossimilhança da alegação e presente o perigo da
demora, AUTORIZO o afastamento da requerente do lar conjugal, facultando-lhe a retirada de seus documentos e pertences de
uso pessoal (artigo 888, inciso VI, do CPC). Expeça-se alvará de separação de corpos, que deverá ser entregue à requerente ou
ao seu advogado. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, com as advertências legais. Aguardese propositura da ação principal, apensando-se a ela estes autos e tornando conclusos, ou certifique-se o decurso do prazo,
tornando conclusos igualmente. Int. - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756
408.01.2012.014029-4/000000-000 - nº ordem 1674/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SIDNEY
LOPES E OUTROS - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- No prazo de 10 (dez) dias regularize sua representação
processual do requerente Sidney Lopes. 3- Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2012.014674-6/000000-000 - nº ordem 1741/2012 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - LILIANE ZANARDO
CHRISTONE PAPALARDO X SILVIO JUNIOR - Sentença nº 1292/2012 registrada em 23/10/2012 no livro nº 219 às Fls. 194:
1- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela autora a fls. 18, independentemente
do consentimento do réu, visto que sequer foi citado. 2- Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3- Indefiro o pedido de desentranhamento da
procuração, visto que deve permanecer nos autos, bem como dos documentos a fls. 13/14, pois tratam-se de simples cópias
reprográficas. 4- Defiro o desentranhamento dos documentos a fls. 15/16, mediante substituição por cópias. 5- Custas na forma
da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios ora defiro. 6- Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP 296121
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º