TJSP 31/10/2012 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
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foi integralmente cumprido. Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV LUCIMEIRY PIRES DE AVILA
NOGUEIRA OAB/SP 155753
477.01.2012.012797-0/000000-000 - nº ordem 1711/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANGELA
MACHADO DA SILVA X LUIZ ANTONIO CAMILLO DO PRADO - Recebo o recurso da exequente, somente no efeito devolutivo.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV DOUGLAS
CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
477.01.2012.013378-2/000000-000 - nº ordem 1788/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito THIAGO GONÇALVES MONTI X BANCO BRADESCO S/A - Recebo a petição de fls. 32/33, como aditamento à inicial. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2012 as 14:00 horas. Providencie o autor cópia do aditamento de
fls. 32/33. Após, cite-se o réu, via postal. Intime-se o autor . Int., Obs: A audiência de CONCILIAÇÃO será realizada no DIA 19
DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, a qual se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto
de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim - Praia Grande/SP. - ADV LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO OAB/SP 272945
477.01.2012.013785-6/000000-000 - nº ordem 1846/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Promessa de Compra
e Venda - MARIA DA SAUDE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 17 - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de fls. 02/04 e fls. 12/16 e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 269,
inciso III, do CPC, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816
477.01.2012.013938-5/000000-000 - nº ordem 1855/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- JOAQUIM DAS NEVES MALHO X GUILHERME FELIPPE ROSSI E OUTROS - Pela derradeira vez, cumpra o exequente o já
determinado a fls. 21, uma vez que o mesmo possui título para execução dos alugueres e conta de água, em cinco dias, sob
pena de extinção. Decorridos, tornem. Int. - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2012.014663-4/000000-000 - nº ordem 1946/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROBERTO
BORGES DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Fls.30/32: defiro. Dê-se baixa na audiência de fls. 27. Redesigno audiência de
conciliação para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. Intimem-se as partes para o ato. Int. Obs: A audiência de
conciliação se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim Praia Grande/SP. - ADV RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO OAB/SP 147997
477.01.2012.014743-1/000000-000 - nº ordem 1963/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso VLADEMIR TREVISAN X VIKTORIJA CISTIAKOVA - A audiência de conciliação foi designada para o DIA 19/02/2013, ÀS 14:15
HORAS, a qual se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim
- Praia Grande/SP. CERTIFICO E DOU FÉ que o advogado do autor deverá apresentar mais uma contrafé da inicial para ser
expedida carta de citação no endereço sito a Rua São Francisco, 376, em Santos. P.G., 24/10/2012. - ADV RENATA FERNANDA
LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674
477.01.2012.015001-5/000000-000 - nº ordem 2004/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PAULA RITA CAMERINI E OUTROS X CARINE DA SILVA FAGUNDES ODILON E OUTROS - Recebo a petição de fls.180,
como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o autor duas cópias do aditamento.. Regularizados, designe-se audiência de
conciliação. Int. - ADV VITOR MAURICIO FARIA BERRINGER OAB/SP 99268
477.01.2012.015029-4/000000-000 - nº ordem 2017/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa SIMONE RODIGUEIRO DE BORBA X MARCOS CARVALHO DE CASTRO SILVA E OUTROS - Documentos desentranhados
para serem entregues ao autor. - ADV MARCELO NASSIF MOLINA OAB/SP 234297
477.01.2012.016530-1/000000-000 - nº ordem 2208/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DORIVAL
VOIGT X BANCO DO BRASIL S/A - Recebo a petição de fls. 23, como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o autor cópia
do aditamento.. Regularizados, designe-se audiência de conciliação. Int. - ADV DORIVAL VOIGT OAB/SP 208083
477.01.2012.016614-0/000000-000 - nº ordem 2220/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
JOSE LOPES DIAS X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 40 - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Instado a emendar a inicial quanto aos valores das parcelas já vencidas das tarifas e juros cobrados pela ré, com
base em cálculo, limitou-se o autor a calcular a soma do total das referidas tarifas, com a inclusão de juros, deixando, portanto,
de observar o determinado, uma vez que a inicial foi extinta em relação às parcelas vincendas. Assim, indefiro a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC. Havendo requerimento
do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Sem sucumbência
nesta Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá
ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 600,00. Porte de remessa: R$25,00). - ADV
RICHARDSON DE SOUZA OAB/SP 140181
477.01.2012.017028-2/000000-000 - nº ordem 2263/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- ESBER CURY X ERICA ELIANE DA SILVA - Fls. 24 - Dispensado o relatório nos termos da lei. EXTINGO a presente ação,
sem julgamento do mérito , com fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC, haja vista que a autora já possui título executivo
extrajudicial ( fls. 13/23). Havendo requerimento do(a) autor (a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV.
CSM 1679/09). Ao trânsito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Em caso de recurso deverá ser recolhida
custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no
mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 218,95. Porte de remessa: R$25,00). - ADV FRANCO
DELLA VALLE OAB/SP 216186
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º