TJSP 01/11/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
2003
369.01.2010.001606-9/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) PATRICIA APARECIDA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84 - “Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor. Intime-se”. - ADV FABIO JUNIOR APARECIDO
PIO OAB/SP 275674
369.01.2010.001974-2/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X JOSÉ EDSON FRANCO
DE LIMA E OUTROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao AUTOR para: (* ) Recolher em 05 dias, diligência do oficial de justiça para citação do executado José Luiz Sanches nos
endereços indicados às fls. 184. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2010.003199-8/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S/A X JOSÉ LUIS SANCHES MÁQUINAS AGRÍCOLAS - ME E OUTROS - Fls. 197 - “Vistos. Não há previsão de penhora
ou arresto on-line de bens imóveis no Provimento CGJ nº 06/2009. Primeiramente, deve ser feita a pesquisa de informações
sobre a existência de imóveis nos Cartório de Registros de Imóveis, que no caso de beneficiário da assistência judiciária é
realizada pelo próprio juízo. Não sendo beneficiário, o interessado deverá providenciar seu cadastramento no site da Arisp
(Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) a fim de obter as informações necessárias. Encontrado imóvel
passível de constrição, o arresto poderá ser formalizado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se”.
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2011.003074-0/000000-000 - nº ordem 953/2011 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - MAURO
HENRIQUE CASSEB FINATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 122/122vs - Por estes fundamentos,
com resolução de mérito firmada no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a consolidação da tutela de
urgência e a nulidade da imposição da infração 3B103653-3 no prontuário do suplicante; dando causa ao expediente a Fazenda
Pública, isenta de custas, suportará o pagamento de verba de patrocínio ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos
de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Monte Aprazível, 19 de outubro de 2012. - ADV JULIANO GOULART MASET OAB/SP 192364 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA OAB/SP 151765
369.01.2011.003578-4/000000-000 - nº ordem 1113/2011 - Monitória - Pagamento - MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA
X CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos as PARTES para: (* ) outros: Ficam as partes intimadas que foi redesignado o dia 12/11/2012, às 10:00 hs,
para inquirição da testemunha Eduardo Rogério Datorre, arrolada pelo réu na Comarca de Ariquemes-RO. - ADV IVAN THALES
STAFUZZA SERTORIO OAB/SP 282124 - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV MOISES
MARQUES NOBREGA OAB/SP 60642
369.01.2011.003869-7/000000-000 - nº ordem 1200/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - Fls. 68 - “Vistos. Defiro o
prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo autor para o recolhimento das diligências e a comprovação nos autos. Intime-se”. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
369.01.2011.003929-7/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C. D.
S. X J. A. S. E. - Fls. 131/131vs - É o conciso relatório. Passo a fundamentar, apta a demanda ao pronto desenlace, despicienda
dilação probatória oral, marcadamente diante do desinteresse dos contendentes, que nada pleitearam, instados à produção
probatória. Persegue a suplicante reconhecimento de união estável com partilha de valores e decretação de paternidade de
ente por ocasião do ajuizamento da ação sob gestação. O exame de DNA confirma as premissas lançadas em contestação,
de irrecusável coerência com a realidade fática. Constata-se ainda que após o exame de DNA desfavorável, a peticionária não
mais se manifestou nos autos, sequer declinando provas a serem produzidas no que concerne à estruturação de precedente
união estável; infere-se, pois, que pretendia apenas apostilar a paternidade de filho de outrem ao ora demandado, e inexistindo
qualquer comprovação de contemporaneidade entre o período de vida comum e a aquisição de qualquer bem, decreta-se a
improcedência da ação com estrado no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Anotando-se a isenção de custas às
partes, suportará a vencida verba de patrocínio ora fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais), suspensa a exigibilidade (art. 11, §
2º.,da L. 1.060/50). Publique-se, registre-se e intimem-se. Monte Aprazível, 19 de outubro de 2012. - ADV TIAGO SEBASTIÃO
SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202 - ADV MARCELO LISCIOTTO ZANIN OAB/SP 167556
369.01.2011.003965-0/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - KERLE FABIANA LOPES BARRETO X LUCAS EDUARDO BARRETO DOS REIS E OUTROS
- Fls. 72/75 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por KERLE
FABIANA LOPES BARRETO para o fim de, confirmando a antecipação de tutela concedida às fls. 22, determinar ao MUNICÍPIO
DE MONTE APRAZÍVEL que mantenha a internação compulsória do requerido LUCAS EDUARDO BARRETO DOS REIS em
estabelecimento adequado, até a concessão de alta médica, às suas expensas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais). Diante da ausência de litigiosidade, deixo de condenar os requeridos aos ônus da sucumbência. Considerando que a
condenação não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, desnecessário o reexame obrigatório pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV LUCAS RODRIGUES
ALVES OAB/SP 292887
369.01.2012.000085-9/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ALMERINDO RAMOS DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 187/194 - Sentença nº 997/2012 registrada
em 19/10/2012 no livro nº 161 às Fls. 176/183: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL ajuizada por ALMERINDO RAMOS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º