TJSP 01/11/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
2022
372.01.2011.005163-2/000000-000 - nº ordem 956/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. C. G.
X A. D. S. V. - CIENCIA do agendamento de PERICIA no IMESC para o dia 11/12/2012 às 07:30. - ADV CRISTINA FORCHETTI
MATHEUS OAB/SP 214277
372.01.2011.005696-4/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Procedimento Ordinário - Bancários - RONALDO APARECIDO
MACHADO ROCHA X HSB BANK BRASIL S.A. -BANCO MULTIPLO - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerente, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. - ADV MÁRCIO BROCCO FERRARI OAB/SP 262523 - ADV GUILHERME ESPINOSA PEDRONI OAB/SP 278773 - ADV
ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN OAB/SP 253957
372.01.2012.000128-2/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HERMANO ALVES DA SILVA - Vistos. Fl. 61: Defiro.
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. para integral cumprimento. (Complementar a diligência do oficial de justiça, em R$
6,80) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY OAB/
SP 298738
372.01.2012.000204-9/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇAO E INSTRUÇAO X NADIA REGINA STAHANOV DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 49: Defiro o pedido de bloqueio de
ativos financeiros em nome da executada através do sistema BACENJUD. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa legal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconsideração desta decisão. Com o recolhimento, proceda a Serventia
à inclusão da minuta de bloqueio, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se por 10
(dez) dias o resultado. No caso de inércia, remetam-se os autos arquivo. Int. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/
SP 207329
372.01.2012.000241-5/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X HUGO CANDIDO DOS SANTOS - Vistos. Fl. 46: INDEFIRO,
na medida que o bloqueio requerido pode ser obtido administrativamente pelo autor, sem intervenção do Poder Judiciário. No
mais, diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem análise
do mérito. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
372.01.2012.000246-9/000000-000 - nº ordem 67/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X SIDNEY ANTONIO MANCINI E OUTROS - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral
cumprimento. - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004
372.01.2012.000473-0/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. L. D. A. X V. D. A. - Trata-se
de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais,
formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais
em caráter preparatório da ação de divórcio judicial. Em face das alegações expendidas pela autora, e na falta de outros
elementos de convicção quanto aos ganhos do requerido, arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos menores do casal,
equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, sendo 15% (quinze por cento) para cada um, devendo
tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extras, FGTS (inclusive de
verbas rescisórias). E, em caso de desemprego ou exercendo atividade autônoma arbitro alimentos provisórios, equivalentes a
33% (trinta e três) do salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento, sendo 16,5% para cada um. Os pagamentos
deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário, servindo os comprovantes de depósito como
recibo ou diretamente a autora, mediante recibo. Os alimentos serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao Setor
de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de seu procurador, pela imprensa oficial e
citando-se o(a) réu(ré), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2011.005862-1/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP
297534
372.01.2012.000850-3/000000-000 - nº ordem 271/2012 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - CLEUSA
GALVAO DE ALMEIDA SILVA X SUPERMERCADO EXTRA E OUTROS - Vistos. 1. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 2. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV MARIA AMELIA CREMASCO OAB/SP 142937 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
372.01.2012.000873-9/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. J. S. C. X A. L. B. - Fl. 17:
Recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se. Diante do ofício de fl. 05, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita em favor da requerente, nomeando o Doutor Walton Assis Pereira para defender seus interesses, anotando -se.
Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª
ed., pág. 147), de acordo com o disposto no §2º do art. 273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela
antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas
assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções etc).” No caso em tela,
não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo do requerido, em caso de eventual improcedência da ação, uma vez
que não há nos autos nada que comprove a guarda de fato dos menores esta sendo exercida pela genitora. Por outro lado, no
momento, não há prova inequívoca do direito da requerente que, segundo o mesmo processualista acima citado, “é mais do que
o fumus boni iuris exigido para tutela cautelar”. Desta forma, por ora, deixo de conceder a tutela antecipada. No mais, trata-se
de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º