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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 2028

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TJSP 01/11/2012 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

2028

297534
372.01.2011.000993-2/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Procedimento Ordinário - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MAXUELL DE CAMPOS BRASILIO - Fls. 70 - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino
o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
372.01.2011.001047-0/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA
PAULA CHAUDE X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E OUTROS - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV
NABIH ASSIS OAB/SP 24138 - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2011.002458-0/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Procedimento Ordinário - JOAO JORGE DE AGUIRRE E OUTROS
X VALERIA SOARES VIANA - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871 - ADV VIVIANE SEMIRUCHA OAB/SP
237268
372.01.2011.003096-6/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ALMIR
OLIVEIRA DO LAGO - Vistos. Fls. 94: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 84/85, para que seja cumprido no
endereço indicado às fls. 94. Fls. 98/103: Ciente o juízo. Cumpra-se. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR
14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
372.01.2011.003121-1/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. E. D. S. X L. J. D.
O. - PROCESSO DESARQUIVADO E DISPONIVEL EM CARTÓRIO POR 30 DIAS - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
OAB/SP 245769
372.01.2011.004096-1/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA HELENA
BERTOLI BERTOLINO X CARLOS BERTOLI - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP
39925
372.01.2011.004373-0/000000-000 - nº ordem 873/2011 - Monitória - Cheque - CLOVIS BENEDITO GOMES X VITOR REGIS
WELENDORF SUHR - Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito, tendo em visto o decurso do prazo concedido à fl. 20.
- ADV FÁBIO MATIAS DA CUNHA OAB/SP 158650
372.01.2011.005160-4/000000-000 - nº ordem 1057/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEANDRO SILVA PEREIRA - Vistos. Tendo em vista
que o requerido foi citado a fls. 47, aguarde-se o prazo para eventual contestação. Decorrido na inércia, tornem os autos
conclusos para extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
372.01.2011.005715-7/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação CLARA MARTANI DE FARIA X SAID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV LUIZ
CARLOS ACETI JUNIOR OAB/SP 120058 - ADV ANA LUCIA MAGANO HENRIQUES OAB/SP 49878 - ADV BRUNO HENRIQUE
FERRI OAB/SP 301044 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096
372.01.2012.000968-3/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. P. G. X E. T. G. - Fls. 29 Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento por outro Oficial de Justiça. Cumpra-se, com urgência, o item 2
do comando de fl.27. - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2012.000984-0/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA DAS DORES SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Partes legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Afasto a preliminar de ausência de prévio
requerimento administrativo. Embora haja recente decisão unânime da 2ª Turma do STJ quanto a sua necessidade para
caracterização do interesse de agir, não era este o entendimento adotado por este Magistrado. Assim, a fim de não prejudicar
a parte autora, mantenho entendimento prévio, segundo o qual não há necessidade do referido requerimento, garantindo-se
assim o direito constitucionalmente assegurado de acesso ao Poder Judiciário. Dou o feito por saneado. Tratando-se de matéria
fática que depende de prova pericial defiro a realização de perícia tempestivamente requerida. Para sua realização nomeio o Dr.
ELIEZER MOLCHANSKY. Oficie-se solicitando agendamento de data. Com o agendamento, intime-se a autora para comparecer
à perícia. Com efeito, esta necessita de perícia específica, que demanda considerável tempo de duração, de modo que fixo
os honorários periciais no valor correspondente ao teto máximo da Tabela da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal.
Oficie-se, para pagamento após a apresentação do laudo. O Sr. Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Se a parte
autora é portadora de algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou parcialmente, de forma permanente
ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; b) Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial
e, se permanente ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo inicial. Quesitos da autora a
fls. 16/17. Quesitos do INSS a fls. 76/77. A autora poderá indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias (CPC, art. 421, par.
1º, incisos I e II). Os assistentes técnicos do requerido foram apresentados às fls. 73. Intimem-se-os da data da realização da
perícia. Defiro ainda a realização de estudo social em torno do núcleo familiar do postulante, para o que nomeio a Sra. MARIA
CÉLIA GIORGETTI BETARELLI para realização do laudo sobre a situação econômica da requerente, intimando-a para dar
início aos trabalhos, respondendo aos seguintes quesitos: 1- Quem constitui a entidade familiar da parte autora? Especificar o
parentesco, a idade, o estado civil, o grau de instrução, a profissão, o(s) ganho(s), a(s) remuneração(ões), o(s) rendimento(s),
com as respectivas origens, inclusive se relativos à requerente, relatando, ainda, se vive(m) “sob o mesmo teto” e esclarecendo,
no caso de não exercer atividade remunerada, a razão. 2- Na família nuclear da parte autora, alguém percebe algum benefício
previdenciário ou assistencial? Identificar o(s) eventual(ais) beneficiário(s), informando o(s) nome(s) completo(s), a(s) data(s)
de nascimento e o(s) número(s) do(s) benefício(s). 3- Quais as condições de moradia da parte autora? Explicar se o imóvel é
próprio, financiado(indicar o valor das prestações e saldo da dívida), alugado (anotar o valor do aluguel) ou cedido, relatando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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