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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 881

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TJSP 01/11/2012 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

881

302.01.2012.005205-8/000000-000 - nº ordem 1479/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CLAUDIA REGINA CIPPOLA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 58 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente
os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade
do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após
os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática
dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.(RECURSO
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
302.01.2012.005206-0/000000-000 - nº ordem 1480/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - TEREZINHA APARECIDA MARCHESIN SILVEIRA BOARETTE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
62 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos.
Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento
formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral
da Justiça. Int. Jaú, d.s.(RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP
143802 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
302.01.2012.005208-6/000000-000 - nº ordem 1481/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARIA
REGINA PINHEIRO ALVES SABAINE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 58 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente
os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade
do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após
os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática
dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.(RECURSO
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
302.01.2012.005209-9/000000-000 - nº ordem 1482/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARIA
TEREZINHA RAMPAZZO RODRIGUES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 62 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente
os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade
do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após
os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos
J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s.(RECURSO
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2012.005210-8/000000-000 - nº ordem 1483/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BEATRIZ
HELENA FAVARO PEBONE LISTA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os
benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do
recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após
os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática
dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.(RECURSO
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
302.01.2012.005211-0/000000-000 - nº ordem 1484/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RUTH
CELY GARRO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 62 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade
judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.(RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2012.005213-6/000000-000 - nº ordem 1486/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ANA
PAULA CASAGRANDE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os benefícios
da gratuidade judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se
positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E.
Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme
orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s.(RECURSO INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO
OAB/SP 76643
302.01.2012.005214-9/000000-000 - nº ordem 1487/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VIVIANI
LIOCI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 64 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade
judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s.(RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2012.005655-4/000000-000 - nº ordem 1607/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - APARECIDA BARBOSA DA SILVA MILANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 87 - Vistos.
As Fazendas Públicas, e suas autarquias, são isentas de preparo. Certifique-se sobre tempestividade do recurso. Se positivo,
intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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