TJSP 05/11/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
1330
337.01.2012.002374-2/000000-000 - nº ordem 1219/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W. A. D. L. X H. R.
M. D. L. E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos autos aos interessados para retirar Certidao de Honorários. - ADV ROSSANA
DE FATIMA MARTINS OAB/SP 98790
337.01.2012.002774-0/000000-000 - nº ordem 1424/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I. S.
C. X E. F. D. S. - Fls. 15: Endereços encontrados pela pesquisa do BACEN: Rua Jose e Oliveira, 65 - Tres Lagoinhas, Mairinque/
SP; Av. N S da Vitoria. - ADV LUIZ ANTONIO BIGARELLI OAB/SP 97426
337.01.2012.002830-0/000000-000 - nº ordem 1446/2012 - (apensado ao processo 337.01.2012.001737-9/000000-000 - nº
ordem 898/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A X RAIMUNDO SEVERINO VITAL DA SILVA - Fls. 154 - Intime-se a embargada para impugnar os embargos,
no prazo legal. Com a impugnação, publique-se para intimação da embargante. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV THAIS
DANIELA DE MORAES MIKAIL OAB/SP 213062
337.01.2012.002895-5/000000-000 - nº ordem 1487/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA ZENAIDE DE BRITO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Nota de Cartório: Vistas dos
autos ao autor para manifestar em 10 dias sobre a contestação. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV
EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949
337.01.2012.002928-2/000000-000 - nº ordem 1505/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUCIA
FELIX BATISTA X TELEFÔNICA BRASIL S.A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Nota de Cartório: Vistas
dos autos ao autor para manifestar em 10 dias sobre a contestação. - ADV MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO
OAB/SP 304766 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
337.01.2012.003560-2/000000-000 - nº ordem 1851/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. O. D. S. T. X L. T. - Fls. 28 Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 22/24 da autora. Anote-se na autuação e observe-se para integrar a contrafé.
Tendo em vista a mudança do requerido para outro Estado da Federação, redesigno audiência de conciliação para o dia 06 de
fevereiro de 2013, às 13h30min. Expeça-se carta precatória para citação e intimação do requerido no endereço declinado a fls.
24, com observância do comando de fls. 24 e da redesignação supra, e façam-se as demais intimações necessárias. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA OAB/SP 259034
337.01.2012.003623-0/000000-000 - nº ordem 1870/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - CLAUDEMIR PINTO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a o
embargante para recolher a taxa judiciária e demais custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Proceda-se
o apensamento.. - ADV PAULA ANDRÉA MONTEBELLO OAB/SP 209969 - ADV ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA OAB/
SP 233325
337.01.2012.003643-8/000000-000 - nº ordem 1884/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ELIAS EVANGELHO DE
SOUZA - Fls. 32 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, deve o autor
aditar a inicial, para adequar o pedido com suas especificações, uma vez que o pedido de alvará não comporta a pretensão
pleiteada. - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA OAB/SP 259034
337.01.2012.003755-1/000000-000 - nº ordem 1923/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. R. D. X M.
K. D. S. J. - Fls. 10 - Ausente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, mormente da alteração da situação financeira
do requerente, indefiro a liminar rogada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro
de 2013, às 14h30min. Cite-se a requerida, com as advertências legais, nos termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes
para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência do
requerente importará em extinção e arquivamento do processo e a da requerida em confissão e revelia quanto à matéria de fato,
salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, deverá a requerida, nessa audiência, apresentar
resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova testemunhal,
sem prejuízo da aferição pelo(a) magistrado(a) da pertinência e utilidade da produção dessa prova. Apensem-se os autos da
ação de alimentos (Proc. nº 90/2003), certificando-se. Int. e ciência ao M.P. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
337.01.2012.003761-4/000000-000 - nº ordem 1929/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. C. J. X G. S. C. - Diante
dos motivos alinhados, dos documentos juntados e, que comprovam parcial alteração da capacidade financeira do alimentante,
atentando, ainda, à manifestação de fls. 39 do Ministério Público, defiro, em parte, a antecipação da tutela, para reduzir os
alimentos mensais devidos pelo requerente à requerida para a quantia mensal correspondente a 20% dos vencimentos líquidos
do requerente, mantidas a forma e data de pagamento. Oficie-se à empregadora, com urgência. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2013, às 13h50min. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s, com as advertências
legais, nos termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de
seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência do(a)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo
e a do(a)s requerido(a)s em confissão e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos
autos. Não havendo acordo, o(a)s requerido(a)s deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio
de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo(a)
magistrado(a) da pertinência e utilidade da produção dessa prova. Apensem-se os autos da ação de execução de alimentos,
certificando-se. Int. e ciência ao M.P. - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
337.01.2012.003910-2/000000-000 - nº ordem 2013/2012 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - LINDALVA
IZIDRO GOMES - Fls. 16 - No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, deve a autora aditar a inicial para constar do
polo ativo a pessoa que pretende ter o seu registro alterado, regularizando a representação processual. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES OAB/SP 48571
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º