TJSP 06/11/2012 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
1891
Processo 0702462-11.2012.8.26.0666 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - T. G. R. L. - Vistos.
Por ora, defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO
STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2012
Processo 0000322-21.2007.8.26.0666 (666.07.000322-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Villiane de Oliveira Souza Peralta - BRA - Transportes Aéreos S/A - Indique o exequente recorrido, as folhas em que foi deferido
o pedido da gratuidade judiciária. No mais, não há documentos suficientes para que possa aferir verossimilhança na alegação
de miserabilidade do recorrido. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido
de gratuidade judiciária, se o caso, apresente o exequente recorrido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido
e rejeitar o recebimento do recurso, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, que deverá
ser guardada em pasta própria do Cartório para preservação do sigilo fiscal - ou de eventual declaração de isento, que pode
ser obtida pela internet, em www.receita.fazenda.gov.br, na falta desta qualquer outro documento que comprove a alegada
miserabilidade, como p. ex. holerite, cópia da CTPS, etc. Int. - ADV: EVANDRO LUIZ SIMÕES (OAB 230435/SP), MARIANA
TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO (OAB 257271/SP), JOÃO PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 147366/RJ)
Processo 0000734-44.2010.8.26.0666 (666.10.000734-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilia de
Castro Ferreira Lemos - Maria Aparecida Rodrigues Marinalva - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA JUNQUEIRA (OAB 143827/SP)
Processo 0000953-91.2009.8.26.0666 (666.09.000953-3) - Execução de Título Extrajudicial - Dirceu Botechia - Josmar Luck
- Vistos. 1. Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de disponibilizar
força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos
supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. 2. No mais, expeça-se a serventia mandado para o
cumprimento do despacho de fls. 59, item 03 e seguintes. - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 0001778-98.2010.8.26.0666 (666.10.001778-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giancarlo Pavão Cleisson Aparecido Fiers - Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias),
diretamente junto ao CIRETRAN desta Comarca ou ao DETRAN a fim de localizar veículos em seu nome, apresentando, se o
caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude
da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME: Cleisson Aparecido Fiers CPF:
416.677.988-55 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Giancarlo Pavão bem como a seus procuradores, informar
eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo tal órgão ora solicitados acatar tais informações,
tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias
que acabam por só dificultar a localização de veículo em nome do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do
processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade,
o presente servirá de ofício, para que o órgão citado responda diretamente a este Juízo, informando se existe algum veículo
constante em seus cadastro em nome do requerido Cleisson Aparecido Fiers, 416.677.988-55, no prazo de 30 dias contados
da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte, que deverá imprimir este
despacho-ofício diretamente do site do E. Tribunal de Justiça e proceder ao recolhimento de eventuais custas, para o que
concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço
da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Serve cópia da presente
despacho como ofício ao DETRAN e ao CIRETRAN local. Prov. Int. Artur Nogueira, 15 de outubro de 2012. - ADV: AMARO
FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 0001783-91.2008.8.26.0666 (666.08.001783-5) - Execução de Título Extrajudicial - Catarina Machado - Roberto
de Oliveira - Catarina Machado - Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta
dias), diretamente junto ao CIRETRAN desta Comarca ou ao DETRAN a fim de localizar veículos em seu nome, apresentando,
se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em
virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME: Roberto de Oliveira
CPF: 330.033.038-64 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Catarina Machado bem como a seus procuradores,
informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo tal órgão ora solicitados acatar tais
informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores
burocracias que acabam por só dificultar a localização de veículo em nome do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa
fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
celeridade, o presente servirá de ofício, para que o órgão citado responda diretamente a este Juízo, informando se existe algum
veículo cadastrado em nome do requerido - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0002512-49.2010.8.26.0666 (666.10.002512-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - José Salomão de Freitas Paes - Banco do Brasil - Parece ter razão quanto a cobrança indevida de juros. Assim,
reconsidero somente em parte a decisão anterior para o fim de deferir o pedido de tutela antecipada, para determinar a imediata
exclusão do nome da genitora Cecilia Julia de Freitas do(a) autor(a) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito, em razão de inclusão
promovida pelo(a) requerido(a) supracitado(a), pois os elementos de convicção apresentados com a inicial permitem aferir
verossimilhança e justificado receio de dano irreparável. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide
lateral direita), como ofício aos órgãos de proteção ao crédito. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão do
site do Tribunal de Justiça e devido encaminhamento. Esta decisão valerá até a execução da sentença, oportunidade em
que se avaliará de forma adequada se, eventuais juros seriam ou não devidos após os os estorno dos valores determinado
em sentença. No mais, fica recebido o recurso inominado na forma do despacho de fls. 98, cujos itens 03 e 04 deverão ser
cumpridos pela serventia. Int. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0003067-66.2010.8.26.0666 (666.10.003067-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Cristiane Bertolin de Souza - Paula Rotoli - Vistos. Esclareça o autor o pedido da realização da penhora no próximo quinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º