TJSP 06/11/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
2015
principais. 2 - Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar em 10 dias, consignando-se que sua inércia gerará a
presunção de que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 803, 285 e 319 do CPC). Int. Depositar Diligências para citação. Prazo: 10 dias. - ADV LAERCIO BORGES VIEIRA OAB/MG 22761 - ADV MARCO ANTONIO
MARINELLI OAB/SP 97148 - ADV LUIZ GOMES LARA OAB/SP 100420 - ADV JOSE LUIZ HENRIQUE OAB/SP 122925 - ADV
MILENA GUESSO BASSO OAB/SP 206272 - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP 268317
374.01.2012.002193-8/000000-000 - nº ordem 1330/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DANIEL TRITTO ARAÚJO X BANCO ITAUCARD S. A. - Fls. 13 - Visando a resguardar o interesse público e a impedir a indevida
concessão do benefício da gratuidade, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que comprove não ser capaz de suportar
as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou do de sua família, visto que, além de se tratar de servidor
público, não trouxe aos autos elementos que possibilitem uma averiguação mínima acerca de sua condição financeira. Int. - ADV
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
374.01.2012.002208-3/000000-000 - nº ordem 1334/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. N.
P. E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Diante da manifestação do representante do Ministério Público e do noticiado pelas partes,
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o reconhecimento da paternidade, passando o menor L.H.P., a
chamar-se E.H.P.P., filho de F.N.P. e de J.P., sendo avós paternos M.N.P. e I.O.D.L.. Expeça-se o necessário para averbação
no registro de nascimento do menor. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 13), em R$ 742,05 (cód. 205), em 100% da Tabela.
Após, o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários. PRIC. - ADV VALERIA MACEDO
COSTA OAB/SP 86581
374.01.2012.002209-6/000000-000 - nº ordem 1336/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução S. H. D. C. S. X M. S. D. S. - Fls. 18 - 1) Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Cite-se
o executado nos termos do artigo 733 , 290 do C.P.C e da Súmula 309 do STJ, observando-se a inclusão das parcelas vencidas
no curso do processo. Int. - ADV RICARDO ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 195601
374.01.2012.002234-3/000000-000 - nº ordem 1347/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DUELIS ANTONIO BUZELLI X CRM - CLUBE RECREATIVO MORROAGUDENSE - Fls. 169 - Vistos. 1 - Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - Cite-se o requerido na forma pleiteada, com as advertências de praxe.
Int. - ADV REGINALDO APARECIDO BUENO OAB/SP 282697
374.01.2012.002424-9/000000-000 - nº ordem 1384/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ARSEU BARBOSA X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E OUTROS - Fls. 59 - Manifeste-se
o autor sobre ofício e contestação de fls. 40/58, no prazo de 10 dias. Int. - ADV SEBASTIAO ALVES CANGERANA OAB/SP
126606
374.01.2012.002279-1/000000-000 - nº ordem 1391/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO DO BRASIL S/A X
MARIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 13 - Diante da certidão do sr. Oficial de justiça, manifeste-se a parte autora quanto ao
prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. (“Certifico e dou fé que Citei Maria Aparecida de Souza
do inteiro teor da inicial e de todos os termos do mandado retro, Adverti-o(a) dos termos do artigo 285 do CPC, para que no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. EM TEMPO: Para cabal cumprimento do mandado retro, requeiro depósito
complementar do ato de penhora) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - Número do Processo
Origem: 1295/2009 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Orlândia
374.01.2012.002550-3/000000-000 - nº ordem 1434/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
DE SOUZA RIBAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 48/49 - Vistos. A configuração do interesse de
agir exige não só a adequação entre o pedido e a tutela jurisdicional pretendida como também a necessidade da prestação
jurisdicional. Esta última surge com o dano ou perigo de dano jurídico consubstanciado na efetiva existência de uma lide. Assim,
o interesse de agir em ações de natureza previdenciária, surge com a recusa administrativa, diante do indeferimento ou omissão
no atendimento do pedido apresentado à autarquia, não sendo necessário, contudo, o seu exaurimento. Conforme entendimentos
da doutrina “não se trata de forma de submissão do direito de ação à prévia manifestação da administração a respeito do pedido,
mas de comprovação do legítimo interesse para o exercício desse direito, o qual é exigido pelo art. 3º do Código de Processo
Civil (...) em se tratando de pedidos de concessão de aposentadorias, pensão, auxílios ou contagem recíproca do tempo de
serviço para fins de jubilação, a prévia manifestação da administração é necessária, pois, o Poder Judiciário, em tais casos, não
deve se prestar a substituir a atividade administrativa de conferência de recolhimentos das contribuições, cálculo do tempo de
serviço, avaliação da capacidade laborativa, entre outros requisitos” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari,
Manual de Direito Previdenciário, Conceito Editorial, 11ª Edição, pag 720). A este propósito, recentes decisões dos Tribunais:
“Previdenciário e Processual Civil. Carência da Ação por Ausência do Pedido Administrativo (...). 1- É hora de mudar o hábito
de transferir ao Pode Judiciário o que é função típica do INSS. Se o requerimento administrativo não for recebido no protocolo,
ou não for apreciado no prazo de 45 dias, ou for indeferido, aí sim, surgirá o interesse de agir. Porém, não é de se adotar esse
procedimento em processos já em tramitação há longo tempo, porque se tornaria inócua toda a espera do segurado, que teria
negada a atividade administrativa e judiciária” (TRF 3ª Região, Ap. 950835, j. 26/04/2010). Ante o exposto, intime-se a parte
autora para que emende sua petição inicial, no prazo de 10 dias, juntando documentos que comprovem o requisito processual
acima, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. Int. - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886 ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
374.01.2012.002393-7/000000-000 - nº ordem 1439/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- MARIA DE LOURDES DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 35/35vº - Vistos. 1) Concedo à
autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Não verifico a caracterização dos requisitos necessários
para a concessão da tutela pleiteada. Com efeito, os documentos juntados são insuficientes para garantir a verossimilhança
invocada e afastar, neste momento processual, a conclusão da perícia administrativa realizada (fl. 33). Isto porque, em sede
administrativa do INSS concluiu que a incapacidade da autora para o trabalho é anterior ao início/reinício das contribuições para
a Previdência Social. Assim indefiro o pedido. 3) Cite-se o réu . 4) Oficie-se ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto
solicitando a designação de data e horário para realização da perícia. As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos
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