TJSP 06/11/2012 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
2196
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:400.01.2012.009720
Nº ORDEM:11.03.2012/000456
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:FURTO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/298
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:V. A. S. D. S.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2012.009721
Nº ORDEM:11.01.2012/000417
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:FURTO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/303
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:M. A. S. D. J.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2012.009728
Nº ORDEM:11.02.2012/000441
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:CONTRAVENÇÕES PENAIS
OFÍCIO:2012/435
REQUERENTE:M. T. F. V. -. D. D. P. D. D. D. M. D. O
Representado:R. F. D. O.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiza ADRIANE BANDEIRA PEREIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2012.002980-4/000000-000 - Controle nº.: 000105/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
GRACIANO DA SILVA SANTOS MAZER - Intimação do defensor para apresentar alegações finais no prazo 05(cinco)dias. Advogados: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR - OAB/SP nº.:116506 (1)
Processo nº.: 400.01.2011.002116-0/000000-000 - Controle nº.: 000102/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON
ALEXANDRE GOMES DA SILVA e outros - Fls.: 0 - intimação do defensor para apresentar alegações finais no prazo 05 dias Advogados: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO - OAB/SP nº.:225963 (2)
Processo nº.: 400.01.2012.005417-1/000000-000 - Controle nº.: 000234/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENAN
LUIS DAROZ - Intimação do defensor para apresentar alegações finais, no prazo 05(cinco)dias. - Advogados: LAERTE JOSE
MOREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:144775 (3)
Processo nº.: 400.01.2012.001855-7/000000-000 - Controle nº.: 000054/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEF PATRICK
SALMAZO DE ASSIS - Intimação do defensor para apresentar alegaçoes finais no prazo 05(cinco) dias. - Advogados: RAFAEL
MAGRO RICCIARDI - OAB/SP nº.:219403 (4)
Execução n. 974.485/1 Justiça Pública X MARCELO MOURA COSTA. Fl. 90: Tendo em vista que o sentenciado reside na
cidade de Barretos-SP, remetam-se os autos à Vara de Execuções Criminais daquela Comarca, efetuando-se as anotações
necessárias. Caso haja alteração de endereço o procurador deverá fornecer nos autos para futuras intimações. Int. Advogado:
LUCAS EDUARDO DOMINGUES OAB/SP n. 244.970 (5)
Execução n. 824.592/1 JUSTIÇA PÚBLICA X HELENA ELIZABETI COSTA. Fl. 132: Tendo em vista que a sentenciada
Helena Elizabeti Costa qualificada nos autos, cumprirá integralmente a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta na ação
penal n. 400.01.1999.006994-0 controle n. 36/1999 1ª Vara da Comarca de Olímpia-SP (30.10.2012), bem como manifestação
Ministerial de fl. 131, declaro extinta sua punibilidade. Expeça-se em seu favor, o competente Alvará de Soltura, se por al não
estiver preso. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações; após, arquivem-se os autos em seguida. P.R.I. Advogado:
MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP n. 147.615 (6)
Execução n. 993.129/1 JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA ROSA PETRINA DE SOUZA. Fl. 57: Fixo os honorários advocatícios
do Defensor nomeado, em 100% da Tabela DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente
certidão. Após, arquivem-se os autos em seguida. Int. Advogado: LEONARDO ROSSI GONÇALVES DE MATTOS OAB/SP
n. 215.350 (7)
Execução n. 1.005.687/1 JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO DE SOUZA. Fls. 68/70: VISTOS. LUCIANO DE SOUZA foi
condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída
por uma restritiva de direitos de prestação de serviços. Designada audiência de advertência (fl. 35), restou prejudicada ante a
não localização do sentenciado pelo Oficial de Justiça (fl. 40v), que também não atendeu à intimação por edital (fl. 53), razão
pela qual o Ministério Público requereu a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade (fl. 55). A ele foi
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