TJSP 06/11/2012 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
3025
451.01.2011.013925-2/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. S. B. D. S. X J. M. D. S. - Fls.
41 - R 174 (VMT) Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059
451.01.2011.015698-3/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
C. D. S. M. X J. M. B. - R 174 (VMT) Ciências às partes do ofício de fls. 282, da Comarca de São Pedro - SP, informando que
foi designado o dia 13 de novembro de 2012, às 15:00 horas para oitiva da testemunha. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP
241083 - ADV HENRIQUE ANTONIO PATARELLO OAB/SP 114949
451.01.2011.017121-7/000000-000 - nº ordem 1139/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. D. S. X R. F. D. O. - Fls.
71 - R174 (ELS) Vistos. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento
para o dia 11 de dezembro de 2012, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas até dez dias antes da
data para a qual designado o ato. Int. - ADV RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 163787 - ADV CAROLINE
SOARES OAB/SP 245611
451.01.2011.017351-7/000000-000 - nº ordem 1145/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. B. R. X O. R. J. - Fls. 125
- R 174 (VMT) Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV ADRIANO FLABIO
NAPPI OAB/SP 186217 - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2011.022882-2/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. C. C. X L. B. C. - Fls.
212 - R 174 (VMT) Dou por encerrada a fase instrutória. Já oferecida manifestação por parte da requerida, concedo à parte
contrária o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos memoriais. Após, ao M.P., tornando os autos conclusos para
julgamento. Int. - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644 - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933
451.01.2011.023672-5/000000-000 - nº ordem 1561/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. G. D. S. X I. M. D. S. - Fls.
85 - R174 (ELS) Fls. 83: Aguarde-se pelo prazo solicitado (trinta dias). No silêncio, vista à Defensoria. Int. Pir., d.s. PEDRO
PAULO FERRONATO JUIZ DE DIREITO DATA: em _______________recebo estes autos em cartório. Eu, ____, esc. - ADV
MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644 - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259
451.01.2011.027329-4/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.
A. C. X A. D. B. - Fls. 35 - R 174 (VMT) Vistos. Indefiro, por ilegitimidade ativa “ad causam”, em face do disposto no artigo 23
da Lei nº 8.906/94, uma vez que se trata de execução, exclusivamente, da verba honorária. Observe-se o despacho de fls. 32.
(Arquivem-se os autos) - ADV THIAGO FRANCO OAB/SP 240900
451.01.2011.027545-0/000000-000 - nº ordem 1800/2011 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - LUIS CARLOS LEME
DA COSTA E OUTROS X ILDA AMARAL AGOSTINHO - Sentença nº 1163/2012 registrada em 21/09/2012 no livro nº 97 às
Fls. 197/198: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. PRI R174 (ELS) - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
451.01.2011.030346-1/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.
A. . S. X J. . M. - Fls. 34 - R 174 (VMT) Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
- ADV DENISE SCARPARI CARRARO OAB/SP 108571
451.01.2011.030312-0/000000-000 - nº ordem 1980/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.
D. O. R. X T. G. C. - Fls. 43 - R 174 (VMT) Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV AILTON GERALDO BENINCASA OAB/SP
98272 - ADV LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES OAB/SP 112691
451.01.2011.030680-3/000000-000 - nº ordem 1987/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. X A. E. D. S. - R174
(ELS) Manifestem-se as partes e o MP sobre o laudo psicológico de fls. 51/53. - ADV CARLOS AGNALDO CARBONI OAB/SP
95486 - ADV RUBENS PICCHI FILHO OAB/SP 69238
451.01.2012.001201-3/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. L. T. O. E OUTROS - Fls.
110 - R174 (ELS) Arquivem-se os autos. Int. - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV ANTONIO
NATRIELLI NETO OAB/SP 155065
451.01.2012.005394-0/000000-000 - nº ordem 292/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. P. L. X A. S. D. S. L. Sentença nº 1311/2012 registrada em 19/10/2012 no livro nº 98 às Fls. 242: Noticiado, pela requerente, o falecimento do
requerido, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Pagas eventuais custas,
arquivem-se. PRI. R174 (ELS) - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868
451.01.2012.006272-9/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - W. F. D. S. X I. G. D. S. Sentença nº 1330/2012 registrada em 22/10/2012 no livro nº 98 às Fls. 275/278: Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 84/85 e julgo improcedente o pedido revisional, condenando o autor ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a concessão dos benefícios
da assistência judiciária. P. R. I. C R174 (ELS) - ADV GUILHERME SPADA DE SOUZA OAB/SP 283749 - ADV MARGARIDA
MARIA C AYUB FURLAN OAB/SP 124604
451.01.2012.012837-0/000000-000 - nº ordem 724/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. D. C. G. X C. B. G. - Fls.
56 - R174 (ELS) Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com acordo havido entre as partes em audiência realizada junto ao
Setor de Conciliação Processual das Varas de Família e Sucessões de Piracicaba (fls. 43/46). A petição de fls. 49, que pretende
aditar o acordo firmado, não pode ser acolhida, porquanto não se encontra o requerido representado nos autos por procurador
habilitado, além da já mencionada divergência de assinatura (fls. 52). Caso entendam as partes pela necessidade da alteração,
deverá, antes, ser providenciada a regularização da representação processual do requerido. Fls. 53: Estando em termos, ao
Contador para cálculo e, após, dê-se vista à Fazenda do Estado. Int. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
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