TJSP 06/11/2012 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
3314
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZ: ANA LÚCIA GRANZIOL
470.01.2008.003506-7/000000-000 - nº ordem 291/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda CASSEMIRO KOBILLAS X GOTA DÁGUA - COMÉRCIO DE PURIFICADORES E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - Vistos, O (A)
exeqüente requereu a intimação do(a) executado(a) para pagamento do débito apontado, sob pena de multa no valor de R$
10%. Intimado(a) o(a) executado(a), não depositou e tampouco apresentou impugnação. Assim, aplico ao(à) executado(a) a
multa de 10% sobre o valor do débito indicado a fls.41, devendo o(a) exeqüente apresentar nova planilha de cálculo e manifestar
em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
470.01.2010.002110-7/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória ALMIR JOSE DE MEIRA X DEISE APARECIDA BARROS DE MORAES - Juntada do Mandado que deixou de penhorar uma vez
que os bens encontrados são insuficientes para satisfação do débito. Aguardando manifestação do autor, sobre a certidão do
Oficial de Justiça. - ADV MARIANO HIGINO DE MEIRA OAB/SP 266811 - ADV JOAO BATISTA BUENO OAB/SP 86471
470.01.2011.000893-3/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOAO DE CAMARGO X
MARTA SOARES - Aguardando Manifestação do Autor em termos de prosseguimento, pois já decorreu o prazo de suspensão. ADV MARCELO DE PAULA OAB/SP 171324
470.01.2011.000894-6/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ADRIANA
DE OLIVERIA M.B. BARROS ME X ALICIO MATIAS DE OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor em termos de
prosseguimento, pois já decorreu o prazo de suspensão. - ADV ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA OAB/SP 279543
470.01.2011.003771-2/000000-000 - nº ordem 326/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DOUGLAS
RICARDO DE LIMA RAMOS X BANCO VOLKSWAGEN - Aguardando Manifestação do Autor para desentranhar documentos
que instruiram a petição inicial providenciando o translado dos documentos. - ADV ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES OAB/SP 277971 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822
470.01.2011.004803-2/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROBERTO
FRANCISCO DE LIMA X AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sentença nº 561/2012 registrada em
01/11/2012 no livro nº 14 às Fls. 46/52: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para declarar a nulidade das
cláusulas e para condenar o Réu ao pagamento de R$ 1.345,62 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos), corrigido pela Tabela Prática do E. TJSP desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês, contados
a partir da citação. Sem custas e honorários que são indevidos em primeiro grau. Declaro extinto o processo, com resolução
de mérito, com base no art. 269, inc. I do CPC. P. R. I. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123
470.01.2012.000720-3/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALCIDES
TOME CUNHA X BANCO PECUNIA S/A - Vistos. Aguarde-se a manifestação do interessado em termos de cumprimento de
sentença por seis meses. Após, arquivem-se. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240 - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
470.01.2012.001810-0/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento ROSANGELA PONTES DOS SANTOS X GRAZIELI XERXIS - Sentença nº 558/2012 registrada em 01/11/2012 no livro nº 14 às
Fls. 42: Ante a inexistência de bens a penhorar JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem
condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação). Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante traslado e recibo nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
470.01.2012.002879-1/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- JOSE VALCRES RIBEIRO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação
apresentada. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
470.01.2012.003904-2/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ADEMIR DAL BELO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos, Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2012, às 11:00 horas, oportunidade em que o requerido apresentará sua defesa,
as partes poderão ser ouvidas em depoimentos pessoais e serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, se
necessário se fizer. As testemunhas comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante intimação, se assim requerido no prazo de cinco dias antes da audiência (artigo 34 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para comparecerem na audiência supra, advertindo o autor que o seu não comparecimento importará em
extinção e arquivamento dos autos e advertindo o réu que não comparecendo na audiência supra reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, enviando-lhes cópia dos roteiros de audiência dos Juizados Especiais Cíveis. - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
470.01.2012.004037-6/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ELISABETE ELAIS DOS SANTOS X BANCO VOLKSWAGTEN S/A - Vistos. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º