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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 - Página 2000

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TJSP 07/11/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1301

2000

MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2008.005478-9/000000-000 - nº ordem 642/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDIR
CARLOS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 282: Defiro a devolução do prazo
para que o autor apresente contrarrazões de apelação. Note-se que este passará a fluir da publicação desta decisão. Int. - ADV
DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.000624-0/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIAO CAPIVARI - SICOOB-CREDICAP X VITOR REGIS WELLENDORF SUHR
- Vistos. Autue-se o segundo volume dos autos deste processo. Petição de fls. 223. Considerando que às fls. 219 decidiu-se
pela ausência de elementos à decretação da fraude à execução em relação à alienação do imóvel de matrícula 41634 do CRI de
Capivari, defiro a penhora da parte ideal pertencente ao executado dos imóveis referentes às matrículas 1001; 1002; 1003; 1004
e 1005, todas do CRI de Monte Mor. A penhora deverá ser feita mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente a
respectiva averbação no ofício imobiliário para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Realizada a penhora, intimese o executado na pessoa de seu advogado, e seu cônjuge, pessoalmente, se o caso. Apresente o exeqüente planilha atualizada
do débito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
OAB/SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2009.000923-0/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOAQUIM
JOSE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da não localização do autor em
seu endereço, fica ele intimado na pessoa de seu Procurador da alteração do horário da perícia médica designada. Int. - ADV
MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
OAB/SP 273429
372.01.2009.001319-1/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria p/ Invalidez c/c
Restabelec. Auxilio Doença - ELIZABETE DE JESUS BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo formulada pela Autarquia ré. - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
- ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.001746-2/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X ROGERIO
APARECIDO DE SOUZA - Dê o autor regular andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção/arquivamento. - ADV
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875 - ADV MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OAB/SP 291749 - ADV DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364
372.01.2009.002162-7/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MAURO
DELTREGIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ATO ORDINATÓRIO, artigo 168, § 4º do CPC. Para o
autor: Ciência da designação de perícia médica para o dia 15/05/2013, às 10 horas, no Consultório do Dr. Eliézer Molchansky,
sito à Rua Dr. Emilio Ribas, 805, Cj. 54, Cambuí, Campinas, SP. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.003066-9/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZINETE GONÇALVES DOS
SANTOS E OUTROS X LUIZ AMARO DOS SANTOS - Dr. Walton Assis Pereira retirar a petição de fl. 84/85, tendo em vista não
pertencer a estes autos, mediante recibo no livro próprio e no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, na inércia a petição será
arquivada em pasta própria. ADV. DR.WALTON ASSIS PEREIRA - OAB/SP 139.350 - ADV JOSÉ EUZÉBIO CABRAL JÚNIOR
OAB/SP 165267
372.01.2009.003270-5/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Declaratória (em geral) - EDILSON DA SILVA SANTOS X
ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Fls. 162 - Fls. 161: Defiro o pedido. Arbitro os honorários no valor máximo
permitido em tabela. Expeça-se certidão. No mais, diga o autor se o valor por ele já levantado é suficiente para satisfazer
a execução. Caso haja saldo remanescente a ser cobrado, deverá apresentar memória de cálculo, abatendo-se o valor já
depositado e levantado. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem conclusos para extinção no 794, I do CPC. Int. - ADV
EVARISTO ANGELO BATISTELA OAB/SP 137238 - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030 - ADV
JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA OAB/SP 84279 - ADV
HENRIQUE ABI ACKEL TORRES OAB/MG 102343 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV TANIA
MARIA PIRES DE MAGALHÃES OAB/MG 104794
372.01.2009.003660-0/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - APARECIDA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os cálculos apresentados
pela Autarquia. Havendo concordância, desde já, ficam os cálculos HOMOLOGADOS e determinada a expedição de ofício
requisitório. Manifestada discordância, apresente a requerente os cálculos que entendem ser devidos. - ADV LUCAS SCALET
OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP
255260 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.005349-4/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. J. D. S. X S. C.
M. D. S. - Fls. 27 - O requerente, por seu advogado, foi intimado a aditar à petição inicial (fl. 17). Decorrido o prazo, o mesmo se
limitou a requerer a dilação deste (fls. 20 e 22), o que foi deferido à fl. 23. Mas, decorrido o novo prazo, somente foi requerido
a intimação pessoal do autor (fl. 25), estando os autos sem pratica de qualquer ato concreto para o regular andamento do feito
desde janeiro de 2010, ou seja, há mais de dois anos, deixando, portanto, de dar andamento ao processo, não juntando cópia
da certidão de nascimento da ré, condição essencial para o regular desenvolvimento da ação. Diante o exposto e do teor da
manifestação da representante do Ministério Público de fl. 26, com fundamento no artigo 295, inciso I, cumulado com o artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios de seu patrono, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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