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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 - Página 2005

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TJSP 07/11/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1301

2005

372.01.2012.003565-3/000000-000 - nº ordem 835/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AGROLI
INDUSTRIA QUIMICA LTDA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fl. 285: Providencie o autor a retirada do
ofício expedido de fl. 283, no prazo de cinco dias. - ADV VIANO ALVES DO ROSÁRIO OAB/SP 275245 - ADV TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
372.01.2012.004316-4/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Monitória - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A X JOAO
PEREIRA GOUVEIA - Vistos. Fls. 33/39: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias
para que o autor atribua o valor correto à causa. O decurso na inércia será interpretado como desistência, e o feito será extinto
sem resolução de mérito. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
372.01.2012.004347-8/000000-000 - nº ordem 934/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ROSELY
PEREIRA GUELLER BORGES X EMBALAGENS IBANEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 28/30 - Diante de todo o
exposto, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo código. Custas ex lege.
Com trânsito, observadas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I.C. Custas de Preparo no valor de R$ 448,83 e Custas de
Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
OAB/SP 230343
372.01.2012.005570-4/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A. E. H. D.
S. X J. S. D. S. - ATO ORDINATÓRIO, artigo 168, § 4º do CPC. Para o autor: (Para agilização da juntada, ao peticionar, informe
ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 31”) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de busca e apreensão. - ADV JOSE ANTONIO CESAR OAB/SP 87830
372.01.2012.005603-1/000000-000 - nº ordem 1113/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MANOEL
SEVERINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
autor. Anote-se. Concedo prioridade ao autor na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.471 de 2003. Recentemente (15 de
maio de 2012), o Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, por sua 2ª Turma, nos autos do REsp. nº. 1.310.042-PR, por
acórdão de lavra do Ministro Herman Benjamin, decidiu pela necessidade do requerimento administrativo para a caracterização
do interesse de agir. Na oportunidade, foi confirmada decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim redigida:
“Ausente requerimento administrativo, em hipótese na qual a negativa do INSS não é presumida, impõe-se o reconhecimento da
falta de interesse processual, a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito”. A ementa do Superior Tribunal de Justiça
tem a seguinte redação: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA
AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE,
EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado
postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente
controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição
(art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio
necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de
resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos . 4. Em regra,
não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente
na esfera administrativa. 5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas
hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário , seja pelo
concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada.6. A aplicação dos critérios
acima deve observar a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme
Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido”. Dessa forma, comprove o(a) autor(a) em 10 (dez) dias que
fez requerimento administrativo do benefício ora pretendido, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de
agir, na forma do art. 295, III, do CPC. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2012.005663-3/000000-000 - nº ordem 1132/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
M. D. S. F. E OUTROS - Fls. 18/19 - Em face do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal J M D S F e RO D S L, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas nos autos de separação distribuída à Vara Judicial da Comarca de Monte Mor, Estado de
São Paulo, sob nº 960/02. Fixo os honorários da patrona no valor máximo da tabela. Expeça certidão, oportunamente. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2012.005714-2/000000-000 - nº ordem 1144/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE SOUZA - Vistos, Antes de apreciar a
liminar, emende o autor a inicial, para corrigir o valor da causa, recolhendo inclusive as custas remanescentes. Int. - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104
372.01.2012.005819-0/000000-000 - nº ordem 1167/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO GILSON CAVALCANTE - Autor regularizar,
em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC), apresentando originais
ou cópias autenticadas da procuração e substabelecimento. - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
Centimetragem justiça

2ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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