TJSP 07/11/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
2018
MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA OAB/SP 237611 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234 - ADV DAYANE
MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP 317078 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
383.01.2012.002339-2/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - OSCAR
MARSON X VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 81 - Vistos. Desnecessária a realização de audiência de instrução
e julgamento por entender que a matéria objeto de litígio não necessita de produção de prova oral. Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para sentença. Int. - ADV MARCELO
ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA OAB/SP 237611 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP 317078 - ADV
CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
383.01.2012.002351-8/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- RODRIGO MARQUES BORGES X BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 29 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de fls.26/28. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD OAB/SP 213899
383.01.2012.002776-7/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P. C. BRUNASSI
ACESSÓRIOS - EPP X JURACY DE SEIXAS - Fls. 10 - Vistos. 1) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de
três (03) dias. 2) No mesmo ato de comunicação, o executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da
citação, indicar bens à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados
configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça (Art. 656 § 1º c.c. Art. 600, IV, CPC) com aplicação de multa de até 20%
sobre o valor da execução, se for o caso (Art. 14, § único, do CPC) 3) Decorrido o prazo de pagamento de três dias, deverá o sr.
Oficial de Justiça, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito, observando-se o rol de
bens mencionado pelo exeqüente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do CPC, procedendo-se a avaliação e a
remoção dos bens. 4) Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens, após
o que deverá intimar o executado pessoalmente, a teor do artigo 652,§ 1º do Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 238,
parágrafo único; 5) Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder a avaliação, por depender de conhecimento especializado,
deverá relatar a situação em tela no respectivo auto; 6) Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal,
se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do executado. 7) No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar
o previsto no artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever
processual e da penhora realizada. 8) Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155 - ADV VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI OAB/SP 255569
383.01.2012.002842-0/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - RAQUEL MARIA DE TORRES MARQUES X BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Audiência de conciliação designada para o dia 27/02/2013, às 09:30 horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência
de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV
JOSEFINA SOLER TORRES OAB/SP 245524 - ADV JOSIMEURI SOLER TORRES OAB/SP 301664
383.01.2012.002843-2/000000-000 - nº ordem 339/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - UMBERTO
SEBASTIÃO ROSSI X TELECOMUNICAÇÕES VIVO - Audiência de conciliação designada para o dia 27/02/2013, às 10:10
horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao
pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA OAB/SP
237611 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP 317078
383.01.2012.002848-6/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ALBINO
FERNANDES X VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Audiência de conciliação designada para o dia 27/02/2013, às 09:50 horas.
(É imprescindivel a presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento
de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA OAB/SP 237611 - ADV
PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP 317078
383.01.2012.002849-9/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUIZ
ANTONIO LOPES X VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Audiência de conciliação designada para o dia 27/02/2013, às 10:00
horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e condenação ao
pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA OAB/SP
237611 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP 317078
383.01.2012.002850-8/000000-000 - nº ordem 343/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTONIA
MARTINEZ MARQUES E OUTROS X VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Audiência de conciliação designada para o dia
27/02/2013, às 09:40 horas. (É imprescindivel a presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito
e condenação ao pagamento de custas, em caso de não comparecimento.) - ADV MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE
SOUZA OAB/SP 237611 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP
317078
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º