TJSP 07/11/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
2019
390.01.1990.000011-6/000000-000 - nº ordem 385/1990 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - OTONIEL BARRETO
DOS SANTOS X VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA - “.Intime-se” (desarquivamento dos autos requerido pela Dra. Ibiraci) - ADV
IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV GENEROSO CAZONE OTERO OAB/SP 10964
390.01.1999.001239-3/000000-000 - nº ordem 1215/1999 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SA X ARI DABIEN E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Fls. 192: Defiro,
observando-se o prazo ali solicitado. Providencie a serventia novo agendamento de datas, horários e local para realização de
praças ou leilões dos bens penhorados. Expeça-se edital. Intimem-se pessoalmente os devedores e eventuais hipotecários, este
se for o caso. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 161497 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV GISELE DE OLIVEIRA G PASCHOETO OAB/SP
120215
390.01.2001.000073-4/000000-000 - nº ordem 417/2001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUZIA
IZABEL RECHE PETEAN E OUTROS X ELEGRAN COMERCIAL ELETRICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 1242 - Vistos. Fls.
1237: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 1234, em favor do perito judicial. Fls. 1238/1241:
Digam as partes, o MP e tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ANTONIO CARLOS
MARQUES OAB/SP 76909 - ADV MARCELO GOMES FAIM OAB/SP 151615
390.01.2001.000227-6/000000-000 - nº ordem 493/2001 - Inventário - Inventário e Partilha - ELZA DE SOUZA FERREIRA
X ANTONIO FERREIRA DOS REIS JUNIOR - (Dr. Antonio da Trindade retirar mandado de levantamento) - ADV ANTONIO DA
TRINDADE OAB/SP 21049
390.01.2002.000082-3/000000-000 - nº ordem 431/2002 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - LAIDE VISSOTO - Fls. 89 - Vistos. Fls. 88: defiro. Ao Setor Social para realização de estudo nos termos requeridos
pelo MP. Laudo: trinta (30) dias. Após, digam e tornem conclusos. Int. - ADV SONIA CRISTINA FARIA OAB/SP 219243
390.01.2003.002797-1/000000-000 - nº ordem 1781/2003 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário OSVALDO JOSE DE SOUZA REP POR HELENA FINOTTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 203 - Vistos. Tendo em vista que as audiências deste Juízo estão sendo designadas para abril/2013, apresente o requerido
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a proposta de acordo por escrito. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Caso
haja proposta, ao autor para manifestação e conclusos. Int. - ADV ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737 - ADV
PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
390.01.2004.000202-0/000000-000 - nº ordem 461/2004 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. A. D. S. R. P. E. D. A.
P. L. E OUTROS X S. N. D. S. - Fls. 82 - Vistos. 1. Providencie a serventia pesquisa junto ao CAEX vidando a localização
de endereço do executado SERGIO NASCIMENTO DA SILVA. 2. Com a resposta, expeça-se novo mandado de prisão civil,
deprecando-se o devido cumprimento no endereço informado. 3. Após, aguarde-se a prisão do devedor. Int. - ADV ELIS REGINA
TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737
390.01.2005.000655-2/000000-000 - nº ordem 599/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material PLISCILA ROBERTA RIBEIRO REP POR CREUZA FATIMA GONCALVES E OUTROS X FABIO EVERTON GROPO - Fls. 281 Vistos. Fls. 280vº: Indefiro o pedido de suspensão do feito, posto que a presente execução esteve suspensa por mais de um (01)
ano, diante de vários pedidos dos exequentes (fls. 255, 256vº, 257v e 261). Assim, requeiram os exequentes o que de direito,
em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento da execução. Com a manifestação tornem conclusos; sem ela, remetam-se os
autos ao arquivo, aguardando nova provocação dos interessados. Int. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 ADV JOSE PUPO NOGUEIRA OAB/SP 21781 - ADV ERIC PUPO NOGUEIRA OAB/SP 194385 - ADV LIANE CRISTINA DE LIMA
PINTO OAB/SP 224852
390.01.2005.003461-2/000000-000 - nº ordem 1205/2005 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA X LUIZ AUGUSTO SALVADOR - (Obs: recolher diligência do oficial de justiça, retirar
cartas e edital) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP
57377 - ADV TATIANA DA SILVA AREDE OAB/SP 226293 - ADV BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA OAB/SP 170239 ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982
390.01.2005.004206-0/000000-000 - nº ordem 1434/2005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. F. D.
S. X N. C. A. D. S. E OUTROS - “.Intime-se” (desarquivamento dos autos requerido pelo Dr. Wellington) - ADV ADENIR JOSE
SOLDERA OAB/SP 40377 - ADV MARIANA MARUR MAZZÉ OAB/SP 205911 - ADV GRAZIELA MARIA CANCIAN OAB/SP
229460 - ADV CAROLINA MILENA DA SILVA OAB/SP 260097 - ADV PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 136218
- ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA OAB/SP 227086 - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA
OAB/SP 229333
390.01.2006.001198-6/000000-000 - nº ordem 442/2006 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- PAULO SÉRGIO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos, Manifestem-se as partes
sobre o estudo social de fls. 112/113. Após vista ao MP e tornem conclusos para decisão. Quanto ao pedido de tutela antecipada,
esta será apreciada por ocasião da sentença. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2006.001523-5/000000-000 - nº ordem 563/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FABIANO REINALDO
FERREIRA DA CRUZ X APARECIDA MARIA DA CRUZ - Fls. 288/289 - Feito n. 563/2006. Vistos. O feito se arrasta neste
juízo há mais de seis anos, com excessivas manifestações das partes e tentativas de conciliação infrutíferas. Assim, a fim de
solucionar definitivamente o litígio, determino à inventariante que esclareça em qual imóvel ou respectiva cota parte do acervo
pretende recaia a expedição de alvará para alienação, ressaltando obviamente que o alvará não abrangerá a fração ideal já
pertencente a algum herdeiro. Com o atendimento, tornem conclusos. Justifica-se a alienação de um imóvel do acervo, tendo
em vista o grande número de herdeiros e a necessidade de satisfazer o passivo do espólio. Sem prejuízo, deverá a inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º