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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 - Página 2020

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TJSP 07/11/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1301

2020

manifestar se concorda com a proposta de acordo formulada pelo inventariante anterior (fls. 213/222). Em caso negativo,
caberá à inventariante atual apresentar seu plano de partilha com descrição completa de todos os bens. Em seguida, os demais
herdeiros representados pelo advogado, Dr. Antonio Alves Franco, deverão se manifestar. Caso não haja concordância dos
herdeiros, a partilha será feita pelo partidor judicial, conforme os parâmetros estabelecidos por este juízo. Caberá à inventariante
trazer aos autos ainda as certidões negativas de tributos municipais de todos os imóveis pertencentes ao acervo hereditário. A
questão atinente ao levantamento de numerário efetuado pelo inventariante anterior está resolvida com o depósito de fl. 284.
Eventual diferença decorrente de atualização monetária será apreciada quando da partilha. Por fim, destaco que após todas as
providências acima, expedição do alvará, venda do bem e depósito judicial do produto da venda, a inventariante deverá postular
junto à Fazenda Estadual o recolhimento do ITCMD ou pedido de isenção. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2006.001676-6/000000-000 - nº ordem 612/2006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X COMÉRCIO DE CEREAIS NOVA GRANADA LTDA ME E OUTROS - Fls. 332 - Vistos. Suspendo processo pelo
prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exequente, para no
prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JOSE CARLOS MILHIN GAUY OAB/SP 33642 - ADV VALTER COSTA DE
OLIVEIRA OAB/SP 61739
390.01.2006.004638-3/000000-000 - nº ordem 1571/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO NOSSA CAIXA S/A X OSVALDO GARCIA NOVA GRANADA-ME E OUTROS - V. Apresente o(a) exeqüente cálculo com
o valor do débito atualizado. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VENINA SANTANA
NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2006.004640-5/000000-000 - nº ordem 1572/2006 - Monitória - Cheque - BANCO NOSSA CAIXA S/A X OSVALDO
GARCIA NOVA GRANADA-ME E OUTROS - Fls. 275 - Vistos. 1. Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua
aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que
a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC. 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença,
tornem conclusos. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MILENA CHRISTINA ZEVOLI
BASSANI TEIXEIRA OAB/SP 202854
390.01.2007.000210-2/000000-000 - nº ordem 112/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL X LUIZ ANTONIO LOPES PUBLIO E OUTROS
- Fls. 114 - Vistos. Fls. 110/113: anote-se. Defiro o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da taxa de mandato. Providencie
a(o) requerente o regular andamento do feito em quinze dias. Aguarde-se o decurso do prazo concedido, decorrido e nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a(o) requerente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob
pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. Int. - ADV RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285791
390.01.2007.000751-2/000000-000 - nº ordem 353/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. P. D. S. E OUTROS
X J. G. C. N. - Fls. 98 - 1. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO em favor
dos exequentes GILDEVAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, JACK CARLOS PEREIRA DOS SANTOS e JOELCI CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS, representados por sua mãe IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS, nestes autos de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS, dos bens móveis penhorados, conforme auto de fls. 53, de propriedade do executado JOSÉ GREGÓRIO CARLOS
NETO. 2. Transitada em julgado, expeça-se a carta de adjudicação em favor dos exequentes. 3. Expeça-se mandado de entrega
dos bens adjudicados. Fica desde já autorizado reforço policial, caso seja necessário, para cumprimento da medida. 4. Após,
em prosseguimento, manifestem-se os exequentes, em cinco (05) dias. P.R.I.C. N.Granada, 22/outubro/2012 - ADV ODAIR
CAVASSANA OAB/SP 161469 - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.2007.001363-9/000000-000 - nº ordem 559/2007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANAIR
DOS SANTOS DA SILVA X DI CASA MÓVEIS - LOURENÇO E LOURENÇO COM DE MÓVEIS LTDA - “J.Diga” ( a exequente
deverá manifestar sobre a juntada de documentos) - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786 - ADV PAULO
ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO OAB/SP 223504
390.01.2008.000456-0/000000-000 - nº ordem 189/2008 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARIA LÚCIA
DA SILVA E OUTROS X FLORISVALDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Fls. 139: Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita dos requerentes. Anote-se. Cumpra-se o tópico final da r. sentença de fls. 132/134. Após as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI OAB/SP 188390 ADV ANNA YANES DE CARVALHO OAB/SP 30578 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/SP 181949
390.01.2008.002318-8/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X
CLAUDICIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 78 - Vistos. Fls. 77: O pedido de bloqueio de veículo já foi analisado por este Juízo e
deferido (fls. 29). Realizado o bloqueio aos 10/10/2008 (fls. 31/32). Diga a autora quanto ao resultado da pesquisa BACENJUD
realizada às fls. 73/75, com informações de endereços ali constantes, dando, assim, o devido prosseguimento ao feito em cinco
(05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES OAB/SP 230170
390.01.2008.002748-7/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
IZABEL DE SOUZA BACANELI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Fls. 313 - Vistos. 1. Recebo a
petição de fls. 304, como aditamento à inicial para ficar constando no polo ativo da ação os nomes dos herdeiros de Rubens
Bacaneli (fls. 281). 2. Proceda, a serventia, as anotações e comunicações necessárias. 3. Cumpra-se o tópico final do despacho
de fls. 300. Int. - ADV MARCEL SOCCIO MARTINS OAB/SP 234911 - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613
390.01.2008.002748-7/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
IZABEL DE SOUZA BACANELI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Fls. 314 - Vistos etc. 1. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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