Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 08/11/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1302

1569

mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil). 4) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça,
munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o
respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, a executada (art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil). 5)
Inexistindo bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou
o estabelecimento da executada (art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil. 6) Autorizo o cumprimento da diligência na forma
do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 7) É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. 8) Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação, intimandose a exeqüente para retirada. Int. CG 1307/07 - Comunique-se ao(a) patrono(a) do autor(a) que caso queira que seja expedida
CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO deverá providenciar o recolhimento de taxa para expedição da (na
Guia F.E.D.T.J. - Fundo Especial de Despesas - código 202-0 - Certidões Gerais - no valor de R$14,00) - ADV JULIO CESAR
CHICHITOSTTI OAB/SP 296471
111.01.2012.001900-9/000000-000 - nº ordem 748/2012 - Ação Civil Pública - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X EDUARDO SAMPAIO MOREIRA PIEGAS - Processo n. 748/2012 Vistos, Defiro a juntada dos documentos
requerida à fl. 72, bem como vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.
111.01.2012.001914-3/000000-000 - nº ordem 763/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. C. D. R. X J. R. R. - Proc n. 763/2012. Vistos, Fls. 27:-Anote-se e observe-se o novo endereço do executado. Expeça
mandado de citação nos termos do despacho proferido as fls. 16/17. Int. - ADV LUIS EVANEO GUERZONI OAB/SP 153337
111.01.2012.001965-4/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JOÃO CARLOS DE MELLO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc n. 807/2012. Vistos, Indefiro o pedido de dispensa
inicial do pagamento das custas iniciais conforme pleiteado as fls. 06, uma vez que a presente ação não se encontra em
nenhuma das hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Assim sendo, intimem-se os autores
para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolha as custas processuais iniciais no valor de R$
615,24 (guia gare-cód. 230-6) e taxa da CPA no valor de R$ 24,88 (guia gare-cód. 304-9). Int. - ADV ROBERTO CARLOS DE
ALMEIDA SILVA OAB/PR 14520
111.01.2012.001966-7/000000-000 - nº ordem 818/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- LINO JOSÉ FERRI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc n. 818/2012. Vistos, Indefiro o pedido de dispensa inicial do
pagamento das custas iniciais conforme pleiteado as fls. 08, uma vez que a presente ação não se encontra em nenhuma das
hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Assim sendo, intimem-se os autores para que, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolha as custas processuais iniciais no valor de R$ 3.739,24 (guia
gare-cód 230-6) e taxa da CPA no valor de R$ 111,96 relativo a 09 outorgantes(guia gare-cód. 304-9). Int. - ADV ROBERTO
CARLOS DE ALMEIDA SILVA OAB/PR 14520
111.01.2012.001967-0/000000-000 - nº ordem 819/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- PEDRO SILVÉRIO DE CARVALHO - ESPÓLIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc n. 818/2012. Vistos, Indefiro o
pedido de dispensa inicial do pagamento das custas iniciais conforme pleiteado as fls. 11, uma vez que a presente ação não se
encontra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Assim sendo, intimem-se os
autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolha as custas processuais iniciais no valor
de R$ 5.875,70 (guia gare-cód 230-6) e taxa da CPA no valor de R$ 422,96 relativo a 34 outorgantes(guia gare-cód. 304-9). Int.
- ADV ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA OAB/PR 14520
111.01.2012.001980-8/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- S. H. D. R. S. A. X J. A. D. A. - Proc n. 784/2012. Vistos, Intime-se a credora para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste
sobre a proposta de parcelamento do débito formulada as fls. 20/21. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE DE
OLIVEIRA NETO OAB/SP 230361 - ADV ALESSANDRO GOMES DA SILVA OAB/SP 162902
111.01.2012.002110-1/000000-000 - nº ordem 864/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. S. D. D. E OUTROS X J. C. D. D. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Proc n. 864/2012.
“Sobre a certidão da sra. Oficiala de Justiça que deixou de penhorar bens do executado pelo fato de possuir somente os bens
que guarnecem a residência, a saber: Um jogo de sofá laranja (2 e 3 lugares); Um TV LCD, 42 polegadas; Um ventilador marca
Britânia, Um DVD Sony, um refrigerador 310 consul; 0l fogão de 4 bocas, Consul, Uma cama de casal; Um armário de quarto,
03 portas e 06 gavetas e um Tanquinho Lave Mais, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV WAGNER
VOLTOLINI PONTES OAB/SP 263547
111.01.2012.002351-8/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
X JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES - Prec n. 974/2012. Vistos, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue
o recolhimento complementar da diligência do sr.Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59. Oficie-se ao MM. Juízo deprecante.
Int. - ADV ANTONIO KEHDI NETO OAB/SP 111604 - Número do Processo Origem: 61.02.011033-2/2009 - Vara Deprecante: 6ª
VARA FEDERAL
111.01.2012.002368-0/000000-000 - nº ordem 1013/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. G. O.
X R. P. E OUTROS - Autos n° 1013/12 Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Citem-se os
réus, com as cautelas legais, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados na inicial. 3) Sem prejuízo, e visando a célere prestação jurisdicional, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18 de março de 2013 às 13:30 horas. Int. Ciência ao M.P. - ADV LUCIANA ABUD FARAH SALIM OAB/SP
151466
111.01.2012.002562-3/000000-000 - nº ordem 1091/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. C. V. D. P. X T.
V. D. P. E OUTROS - Processo nº 1091/2012. Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita 2- Citemse os réus por mandado, intimando-o do inteiro teor desta decisão. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo