TJSP 08/11/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
1999
405.01.2009.028790-1/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - THADEU
DE ALMEIDA CASCELLI X MEDICAL SYSTEMS SERVIÇOS DE AUTONOMIA PATOLOGICA E CITOPALOGIA - Fls. 114 Fls.110/112: Considerando que os honorários foram arbitrados em novembro de 2011, intime-se o perito para manifestações
quanto ao depósito de fls. 113, no prazo de cinco dias. Caso concorde com o valor, fica o perito, desde já intimado a dar inicio
aos trabalhos periciais cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2009.048390-6/000000-000 - nº ordem 2362/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA
NEIDE DO NASCIMENTO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 299 - Diante da manifestação do banco, diga a
autora, em cinco dias. Int. - ADV DIEGO RIBEIRO CARDOSO OAB/SP 285398 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
405.01.2009.053381-4/000000-000 - nº ordem 2575/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- FRANCISCA IRIDENHA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS X ONEIDE GRACIOLI - 1. Fls. 124/125 - Nos termos da
manifestação do exeqüente cumpra-se o provimento 21/06, para localização de contas, aplicações financeiras de valores em
nome da(o) executada(o). 2. Cumpra-se. (informações Bacen Jud - fls. 127/129) - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/
SP 190352 - ADV ZARA CECILIA DOS SANTOS DULOR OAB/RS 60079
405.01.2009.057324-2/000000-000 - nº ordem 2754/2009 - Monitória - Cheque - RAFAEL MONTONI COSTA X GLEIDE
MARY DOS SANTOS CHAVES - Fls. 122 - Fls. 120/121: Indefiro a penhora, pois, o veículo indicado possui restrições conforme
pesquisa Renajud (fls.113/115). Outrossim, defiro a expedição da guia de levantamento do valor transferido (fls.101)conforme
postulado, devendo o exequente postular as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de
arquivamento. Int, dando-se ciência à DEFENSORIA. - ADV MARLENE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 244537
405.01.2010.022112-6/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELAINE
TELLES MATHIAZO X ANA LUIZA DE PAULA JESUS - Fls. 118 - Fls. 117: Indefiro. O processo foi sentenciado e está em fase de
execução de sentença, assim, promova a exequente as diligências necessárias à penhora de bens em nome da executada, no
prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV PEDRO
MARTINS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96890
405.01.2010.029985-4/000000-000 - nº ordem 1470/2010 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - ALINE DE
LIMA LOPES X MARCIA REGINA LOPES - Fls. 405 - 1- . Promova a serventia as anotações necessárias em face da atual
fase (execução). 3 - Intime-se a executada, pela imprensa , na pessoa de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da
condenação. 4 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que
fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do
débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 5 - Decorrido o prazo para pagamento promova a exeqüente as diligências necessárias
para realização da penhora. 6- Int.. - ADV MARIA CARLINA DOS SANTOS OAB/SP 296501 - ADV FRANCISCO DE PAULA
BARROS NETO OAB/SP 129450 - ADV ROGÉRIO CICERO DE BARROS OAB/SP 297442
405.01.2010.036871-5/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
ANTONIO RODRIGUES X EDUARDO AMARO DOS SANTOS - Fls. 96 - Fls. 79/94: Analisando os autos observo que Nextel
não faz parte dos autos, assim, desentranhe-se a petição e documentos encartados pela empresa, intimando-a para retirada em
cinco dias. Outrossim, verifico que trata-se de ação de execução onde a parte não foi localizada, assim, diante do recolhimento
das custas de fls. 93/94, cumpra-se o Bacen Jud e Infojud, e o Renajud para aferição de endereços e eventuais bens em
nome do executado para arresto, lavrando-se respectivo auto. Em caso negativo, deverá o exequente promover as diligências
necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. (Informações BACEN JUD/RENAJUD E
INFOJUD - fls. 97/107) Adv. Ricardo Belmonte - OAB/SP 254.122 Adv. Silvia R.C. Sequinel Guimarães - OAB/SP 320.607 - ADV
ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987
405.01.2011.003454-0/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ESPÓLIO DE CARMO RODRIGUES RIBAS REPRESENTADO POR LUIZ C. BATISTA RIBAS E ANTONIA M.
RIBAS ALVES X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 85 - Manifestem-se os autores acerca da petição e extrato de fls. 83/84,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2011.017557-1/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE NIZAN FERREIRA DA SILVA - Fls. 74 - Atento ao pedido (fls. 69/73) e
considerando que o bem não foi encontrado na posse do requerido, defiro a conversão do pedido de busca e apreensão
em ação de DEPÓSITO, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Providencie a Serventia as devidas anotações e
comunicações de praxe. Recolhidas as custas cite-se o devedor, para no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem objeto da
alienação fiduciária, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ( valor de mercado do bem ou valor do
débito, o que for menor), podendo no mesmo prazo contestar a ação. A citação dar-se-á por mandado. Advirta-se o réu dos
efeitos da revelia e de que a autora pediu a aplicação da pena de prisão do depositário infiel, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 902 do CPC. Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.030907-6/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X WASHINGTON RENATO CARDOSO PEREIRA - Ciencia da Carta Precatória negativa - ADV
MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
405.01.2011.038922-3/000000-000 - nº ordem 1956/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO OSASCO X EDSON APARECIDO RIBEIRO - Fls. 79 - Fls.76/77: Tendo em vista a edição
do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011- DJE - caderno 1- Administrativo - Tribunal de Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM 170/2011 - DJE que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção
de informações por meio do sistema BACEN JUD, deverá o credor interessado, recolher as custas antes da efetivação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º