TJSP 08/11/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
2016
287676
405.01.2011.049162-3/000000-000 - nº ordem 2050/2011 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
MICRO PLANET LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME E OUTROS - CONCLUSÃO Em 29 de outubro de
2012, faço estes autos conclusos ao Dr. WILSON LIMA DA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Comarca de
Osasco - SP. Eu, _________________, escr. Digitei. Processo n.º 2050/11 Ação Monitória. Vistos. Analisando os embargos
de declaração retro, note-se que frustrou-se o ato citatório (fls. 53), dando-se ciência ao insurgente deste fracasso (fls. 54),
porém, permaneceu silente (fls. 55), então, diante desta inação, fez-se a intimação pessoal para dar andamento ao feito (fls.
64) e, novamente, o silêncio, daí, sobreveio a decisão extintiva. Portanto, sem detecção de vício processual, tal como prolatada
permanece. Int. Osasco, 07/11/12. WILSON LIMA DA SILVA Juiz de Direito - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
405.01.2012.034100-0/000000-000 - nº ordem 1378/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X MATILDE DOS SANTOS RAIMUNDO - Fls. 27 - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo
autor (Fls.22) julgando extinto o processo em que figura no polo ativo BV FINANCEIRA S/A CFI e passivo MATILDE DOS
SANTOS RAIMUNDO, com fundamento no art. 267, VIII, do C.P.C.. Fica revogada a liminar fls. 20. Sem interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572 - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP
298933
405.01.2012.037558-5/000000-000 - nº ordem 1551/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X DANIEL MORAIS ANDRADE - Fls. 32 - Vistos. Nessa ação que a BV FINANCEIRA S/A CFI move
contra DANIEL MORAIS ANDRADE, depois de efetivada a liminar as partes se compuseram (fls. 29/30), assim, homologo o
acordo, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572 - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
405.01.2012.043196-0/000000-000 - nº ordem 1809/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - NIVALDO
PALMEIRA DA SILVA E OUTROS X MARCELO JOSE NUNES - Fls. 43 - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes
(Fls. 41/ 42), julgando consequentemente EXTINTA a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por
NIVALDO PALMEIRA DA SILVA e MARIA ALICE DAVID SOARES DA SILVA contra MARCELO JOSÉ NUNES, com fundamento
no artigo 269, III do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, aguarde-se o cumprimento do acordo, a ser noticiado
oportunamente pelas partes. P.R.I.C. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.046180-7/000000-000 - nº ordem 1929/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - WALDIR JOSE SALMEN SCARAMUZZI X JUNIOR SEVERIANO DOS SANTOS - Fls. 36 - Vistos. Homologo
a desistência manifestada pelo autor (Fls.35) julgando extinto o processo em que figura no Polo ativo WALDIR JOSÉ SALMEN
SCARAMUZZI e passivo JUNIOR SEVERIANO DOS SANTOS, com fundamento no art. 267, VIII, do C.P.C. Sem interesse
recursal, declaro transitada em julgado a sentença, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
OAB/SP 150464
405.01.2012.047150-1/000000-000 - nº ordem 1943/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - K. M. D. S. X O. D. R. C. D. P. N. D. 1. S. D. B. S. - Fls. 23 - Vistos. Defiro a gratuidade. Diante da prova
documental apresentada e a manifestação favorável da Dra. Promotora de Justiça (fls. 22), defiro o pedido inicial e determino
que se proceda a retificação necessária no registro de óbito de Jairo Ferraz Mota Silva (fls. 19), para ficar constando que o
falecido era natural de GUADALUPE / PI, e não como constou. Expeça-se mandado de retificação, arquivando-se os autos
oportunamente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2009.047683-9/000000-000 - nº ordem 352/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.002644-2/000000-000 - nº
ordem 108/2010) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - NHS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA EPP X BANCO
SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 341 - Vistos. Ante o cumprimento do acordo (fls. 262), julgo extinta a
presente ação POSSESSÓRIA requerida por SAFRA LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de NHS LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS LTDA. EPP, bem como o proc. n.º 352/10, PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, com fundamento nos arts. 269, III e
794, I, ambos do CPC. Extraía-se cópia desta decisão, juntando-a nos autos em apenso. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ANDREA APARECIDA
FERREIRA PONTES OAB/SP 219294 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
405.01.2000.046688-3/000000-000 - nº ordem 2441/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COPAGAZ
DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA X JAGUARA GAS COMERCIAL LTDA - Fls. 447 - Fls. 441/442: diante da manifestação,
expeça-se guia de levantamento a favor do executado (Daniel), e solicite cópia da última declaração do IR dos executados. Int.
(RECOLHER TAXA PESQUISA ONLINE R$ 10,00 POR CPF) - ADV DALVA PRAZERES DE ALMEIDA OAB/SP 72131 - ADV
EUGENIO LEONI OAB/SP 10211 - ADV JOSÉ DEVANIR FRITOLA OAB/PR 13901
405.01.2002.042610-0/000000-000 - nº ordem 1541/2002 - Monitória - Espécies de Contratos - METALURGICA SIEMSEN
LTDA X BRASINOX BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Vistos. Verifica-se que a obrigação não foi cumprida e, a despeito
das diligências, bens suficientes para cobrir o débito não foram encontrados. Tudo isso somado à não-localização da executada
leva à idéia de que seus sócios no exercício do mandato se excederam, daí, desconsidero sua personalidade jurídica a fim de
que a obrigação se estenda ao patrimônio dos sócios (FLS. 273). Depois de fornecidos seus endereços e cálculo atualizado do
débito, cite-os para os fins do art. 475 J do CPC. Int. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI OAB/SP 175215
405.01.2004.033714-1/000000-000 - nº ordem 1751/2004 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - BANCO BRADESCO S/A X JOSE ANDIARA TRENCH DA SILVA - Fls. 156 - Homologo
o acordo (fls. 152/154) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e digam se ele foi cumprido, bem como, diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º