Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 08/11/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1302

2015

interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO OAB/SP 306835 - ADV
LUIZA PERRELLI BARTOLO OAB/SP 309970
405.01.2012.047432-3/000000-000 - nº ordem 1990/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JJD
COMERCIO DE AUTO PEÇAS DIESEL LTDA ME X REDECARD S/A - Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do CE/
AR de fls 29 , em 5 dias. - ADV ELIO GONCALVES DE MENEZES OAB/SP 66037
405.01.2012.049331-7/000000-000 - nº ordem 2079/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva - ELIAS DE MOURA X VIATRIX
VIAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 20 - Autos nº 2079/12 Vistos. Cumpra-se. Para a oitiva da testemunha deprecada, designo o
dia 04 de dezembro de 2012, às 14:50 horas. Intime-se a testemunha por mandado. Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicandose a data designada para a audiência. P. e Int. - ADV MURILO GRIFANTE OAB/RS 85171 - ADV CLAUDIO PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 147400 - Número do Processo Origem: 0020186-8/2012 - Vara Deprecante: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS
DO SUL - RS
Centimetragem justiça

8ª Vara Cível
OITAVO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LIMA DA SILVA
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
OITAVO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LIMA DA SILVA
405.01.2007.038328-0/000000-000 - nº ordem 1588/2007 - Depósito - Depósito - OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X TEONE JOSE DE SANTANA - Fls. 108 - Vistos. Nessa ação que OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO move contra TEONE JOSÉ DE SANTANA, verifica-se que o processo se arrasta há mas de cinco anos
e, até agora, não se efetivou a citação. Verifica-se ainda que o autor pediu a conversão em ação de depósito (fls. 27), prazo
e expedição de ofícios para tentativa de localização do veículo e do requerido, porém, nada de concreto resultou, a ainda
deu-se a intimação pessoal para dar andamento ao feito (fls. 106). Assim, pela falta de impulso, julgo extinto o processo com
fundamento no art. 267, III, do CPC. Fica revogada a liminar de fls. 18. P.R.I.C. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/
SP 152305 - ADV FABIANO COIMBRA BARBOSA OAB/RJ 117806 - ADV JERSON DOS SANTOS OAB/SP 202264 - ADV
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151056
405.01.2008.001242-7/000000-000 - nº ordem 62/2008 - Monitória - Contratos Bancários - BMD S A SERVICOS TECNICOS
E ADMINISTRATIVOS X FRANCISCO ROBERTO FRANCO - Fls. 138/140 - Vistos. BMD S/A SERVIÇOS TÉCNICOS E
ADMINISTRATIVOS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizou ação monitória contra FRANCISCO ROBERTO FRANCO
dizendo, em resumo, que o réu solicitou o Cartão BMD Visa n.º 4511.4522.1018.1019, e fez uso dele, porém, deixou de pagar a
fatura vencida no dia 05.05.1995 (R$558,50), que em dezembro/2007 alcançou a cifra de R$6.015,77, razão da propositura da
demanda. Citado (fls. 89), o requerido ofereceu embargos (fls. 91/98) alegando inépcia da inicial, eis que desacompanhada de
documentos indispensáveis para utilização deste meio processual, além disso o direito foi consumido pela prescrição quinquenal,
sem contar que sequer há comprovação da relação jurídica entre os litigantes. Sobre os embargos falou a parte contrária (fls.
105/109). Relatados. D E C I D O. Processo em condições de ser sentenciado. Afasta-se a prescrição, pois, até a entrada em
vigor do atual CC o prazo era vintenário (art. 177) e, a partir daí, quinquenal (art. 206, § 5.º, I). Nota-se que o débito se formou
em maio/1995, portanto, até janeiro/2003, época da entrada da vigência do CC, passou-se menos de 20 anos e, do seu início
até a distribuição da ação (10.01.2008), exatamente cinco anos. Quanto à adequação da ação, a questão já foi enfrentada pela
Superior Instância na apelação interposta (fls. 32/35) e, pelo que se nota, veio a lume a fatura de gastos e cálculo da evolução do
débito (fls. 12/13, 110/115 e 122/127), tudo indicando que a relação contratual existe, bem assim o débito. Formado esse quadro
e, sem detecção de equívoco na formação do crédito, fracassa-se a insurgência. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor da dívida, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50, pois
o réu pediu e lhe concedo a justiça gratuita (fls. 98). P.R.I.C. Osasco, 5 de novembro de 2012. WILSON LIMA DA SILVA Juiz de
Direito (VALOR DO PREPARO: R$156,84; VALOR PORTE REMESSA/RETORNO: R$25,00; TOTAL: R$181,84) - ADV AFONSO
RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV LEANDRO DE
FREITAS OAB/SP 249206 - ADV VERA LUCIA GOMES OAB/SP 152935
405.01.2008.022878-0/000000-000 - nº ordem 918/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NADIELLE
REIS LEUNE X MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 29 de outubro de 2012, faço estes autos
conclusos ao Dr. WILSON LIMA DA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP. Eu,
_________________, escr. Digitei. Processo n.º 918/08 Despejo por falta de pagamento. Analisando os embargos de declaração
(fls. 214/218), não se detecta, na decisão hostilizada, vícios sanáveis por esta via recursal, pois, pôs-se a ideia que levou
à conclusão de maneira clara e de fácil intelecção. Fls. 212: para análise do pedido de penhora deve a autora/exequente
comprovar que a executada é dona do imóvel (de preferência mediante transcrição imobiliária atual). Ao contador para, se
possível e, seguindo o julgado, conferir os cálculos e, se o caso, apresentar o seu, observando a exclusão de valor feita pela
credora (fls. 212). Int. Osasco, 07/11/12. WILSON LIMA DA SILVA Juiz de Direito - ADV GETULIO JOSE DOS SANTOS OAB/
SP 71688 - ADV MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA OAB/SP 290115 - ADV RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo