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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Página 2025

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TJSP 08/11/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1302

2025

ADV JOÃO LUIS COSTA OAB/SP 177104
405.01.2011.040288-2/000000-000 - nº ordem 2998/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. K.
S. T. X M. Z. D. F. - 1. A contestação apresentada é tempestiva, pois o último dia do prazo, 22 de fevereiro de 2.012 foi quartafeira de cinzas, ou seja, com meio período de expediente e não dia de expediente forense normal, razão pela qual o prazo ficou
prorrogado para o dia seguinte, 23 de fevereiro de 2.012, data do protocolo. 2. Assim, presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 4. Defiro a produção de prova pleiteada pelas partes e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2.013, às 16:30 horas. 5. Intimem-se as partes para comparecimento
pelo correio. 6. Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. 7. O ponto controvertido da presente ação é a partilha dos
bens. - ADV VANZETE GOMES FILHO OAB/SP 87009 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV EVANDRO
VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.041357-9/000000-000 - nº ordem 3064/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. M. P. A. X E. D. A.
J. - Fls. 79 - 1. Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.75/76), nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por Maristela de Melo Pinto Andrade representada por Paula de Melo Pinto em face Ely de Andrade Junior, não ofende
nenhum princípio de ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.78), HOMOLOGO-O , por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2. Via de conseqüência, revogo a
prisão decretada anteriormente (fls.67/70), deixando de expedir contramandado, uma vez que não houve expedição de mandado
de prisão. 3. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. 4. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV
MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV MARIA CLARA
PALETTA LOMAR OAB/SP 131765
405.01.2011.049310-9/000000-000 - nº ordem 3571/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. D. A. B. X R.
A. B. - Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço indicado na petição inicial para apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2011.050524-0/000000-000 - nº ordem 3650/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. J. D. S. X G. V. F. S. - Citese a requerida, na pessoa de sua representante legal, no endereço anteriormente indicado, para, querendo, apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Referido mandado deverá constar as demais informações de fls.33 e ser
instruído com cópia do documento de fls.35. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.050664-9/000000-000 - nº ordem 3662/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A.
G. X S. M. G. E OUTROS - Regularizados os autos, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado, com as devidas anotações. Int. Cumpra-se. - ADV JOUBER DONIZETE BARBOSA OAB/SP 303200 - ADV
KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES OAB/SP 246724 - ADV MICHELLE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 255987
405.01.2011.049522-7/000000-000 - nº ordem 3835/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. N. P. X D. P. - nos
temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a resposta do Ofício
CAEX, no prazo de 05 (cinco) dias” - ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499
405.01.2011.054334-6/000000-000 - nº ordem 3896/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H. P. D. C. X W. D. S. C.
- Fls. 53/55 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor da obrigação alimentar em relação
ao filho Wellington da Silva Costa. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência por não ter dado causa à presente
ação. Expeça-se ofício, com urgência, para cessação dos descontos da pensão alimentícia a ser encaminhado para a empresa
indicada às fls. 04. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
- ADV POLYANA LIMA VIEIRA OAB/SP 178496
405.01.2012.000233-3/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. N. S. D. S. X T. L. D. S.
- Fls.64- Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo do executado. Após, manifeste-se o exequente. - ADV FABIANA
APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648 - ADV CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS OAB/SP 260931 - ADV NERILDO DA SILVA BARREIROS OAB/SP
267513 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2012.000255-6/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. R. E OUTROS X G.
D. R. - Fls.22- Recebo como emenda. Anote-se. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento
do débito constante, e as que se vencerem, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser lhe
decretada a prisão. Oficie-se a empregadora indicada na inicial, para descontos das pensões vincendas, observando o acordo
homologado anteriormente. Int. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2012.000259-7/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. V.
D. O. X M. D. S. D. S. C. - Fls. 36/37 - Sentença nº 2531/2012 registrada em 05/11/2012 no livro nº 122 às Fls. 168/169: Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no art. 35 da Lei
6.515/77 e art. 1580 do Código Civil. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios por ter concordado com o pedido. Ante a evidente falta de interesse de recorrer da requerida, que
concordou com o pedido, o trânsito em julgado se opera desde logo. Expeça-se mandado de averbação e, após, arquivem-se os
autos. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2012.000270-0/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. V. F. X A. C. S. F. E OUTROS
- Fls.55/56- Ciência as requeridos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de memoriais, sendo os 10 (dez)
primeiros para o autor e os seguintes para os requeridos. Sobrevindo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV FABIANA
APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648 - ADV TAIS SOBRAL GRAVE OAB/SP 264057
405.01.2012.000346-0/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. T. E OUTROS X H.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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