TJSP 08/11/2012 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
2611
FATIMA CAMPOS BUENO OAB/SP 89942 - ADV SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS OAB/SP 241457
191.01.2012.006550-4/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. V. C. R. E
OUTROS X N. P. R. - Processo nº1184/2012 Vistos. Fls. 26/27: indefiro. A revelia somente tem cabimento na audiência de
instrução. Aguarde-se a audiência. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. - ADV SIDNÉIA PEREIRA COELHO OAB/SP 190503
191.01.2012.006666-9/000000-000 - nº ordem 1204/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. B. N. E OUTROS X
V. R. D. S. - Autos n. 1204/2012 Vistos. Frustrada a tentativa de citação da requeridas no endereço indicado na petição inicial,
a parte requerente peticiona nos autos requerendo a citação por edital. Sucede que o ônus da localização de parte dentro de
um processo não pode ser transferida ao Estado. É dever daquele que maneja a ação. O argumento de que é impossível a
obtenção da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para que seu pedido seja atendido. É verdade que
a cada dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que possuem registros de endereço das pessoas.
Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder Judiciário oficiando a uma gama de órgãos para tentar localizar determinada
pessoa em razão de um interesse meramente privado, transmudando-se o Poder em mero departamento de investigação e
localização de pessoas. Certo é que o Judiciário dispõe de meios e poderes, até informatiza dos, para a localização de bens
e pessoas. Mas tal atividade deve ser supletiva e não substitutiva à ação da parte autora. Por primeiro, é preciso que a parte
autora faça um esforço mínimo para buscar informações quanto ao paradeiro da parte requerida. Afinal, instituições como a
SERASA, DETRAN, SPC e TELEFONICA disponibilizam informações sobre os endereços das pessoas, esta última até mesmo
pela internet na “Guia de Assinantes On Line”. Assim, por primeiro, diligencie a parte autora, por si própria, na obtenção do
endereço da parte ré. Comprovado nos autos o resultado negativo dessas diligências, o Juízo buscará informação junto à RF e
BACEN e por último a citação da requerida por edital. Int. - ADV MARIA CRISTINA LAMBERTI OAB/SP 286911
191.01.2012.007870-0/000000-000 - nº ordem 1403/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - JOSE MARIA TAVARES DE FARIAS X JULIO CESAR LIROLA - Fls. 20: nada a prover, diante do decidido
à fls. 18. No mais, manifeste-se o autor diante da não citação do requerido (fls. 19), requerendo o que de direito, em 05 dias. ADV WILBER TAVARES DE FARIAS OAB/SP 243329
191.01.2012.008145-7/000000-000 - nº ordem 1444/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. D. S. X M. A. D. S. Vistos. Concedo os benefícios da AJG à requerente, nos termos e sob as penas da Lei nº 1060/50. Tarjem-se e observe-se.
No mais, indefiro a concessão da tutela antecipada tendo em vista que o menor está sob a guarda de fato da mãe. Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSUE JORGE DE OLIVEIRA
OAB/SP 131862
191.01.2012.009344-9/000000-000 - nº ordem 1653/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - VALÉRIA RODRIGUES DO NASCIMENTO X UNIMED PAULISTANA - Vistos, Esclareça
a parte autora qual segurança pretende, indicando a autoridade coatora. Caso não pretenda o writ constitucional, deverá
emendar a inicial para mensurar o valor dos danos morais, retificando o valor da causa, bem assim, informar, de forma
expressa, quais os materiais hospitalares que pretende a título de antecipação de tutela, discriminando-os. Prazo: 10 dias.
Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV ROSANA MAIA VIANA DA SILVA OAB/SP 307351
POÁ
1ª VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
RELAÇÃO 552 - Laisa
1 OFICIO JUDICIAL
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ:
191.01.1997.001543-8/000000-000 - nº ordem 700/1997 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUCIA
GOMES PINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 188 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 92
(apenso), encaminhando-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Consigno que a petição de fl. 187 será
apreciada em momento oportuno. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV
MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654
191.01.2001.001504-0/000000-000 - nº ordem 829/2001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CIA DE
DESENVOLVIMENTO HAB E URB DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X ROSANA SEREIM E OUTROS - Vistos, Converto
o julgamento em diligência e, como última tentativa de localização pessoal das rés, já que na época não havia possibilidade de
utilização do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, determino que a parte autora recolha R$ 60,00 de taxa, no código n. 434-1,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisa de eventuais endereços
das rés, no prazo de 05 dias. Sendo encontrados endereços diversos dos autos, cite-se. Sem prejuízo, determino que a autora
constate, por seus próprios meios, a existência de eventuais ocupantes no imóvel, uma vez que o processo tramita há mais de
uma década. Int. - ADV CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE OAB/SP 173414 - ADV HELIO FRANKLIN DA SILVA
FILHO OAB/SP 117619 - ADV JOSE CANDIDO MEDINA OAB/SP 129121 - ADV MARIA INES FERNANDES CARVALHO OAB/
SP 42466 - ADV ROBERTO ATAIDE DOS SANTOS OAB/SP 131643 - ADV SOLANGE PANICO FIGUEIREDO OAB/SP 84826
191.01.2006.002464-3/000000-000 - nº ordem 690/2006 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - M. W. E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º