TJSP 08/11/2012 - Pág. 811 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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137373/SP) (Defensor Constituído) - Antonio Flavio Varnier (OAB: 80051/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0124703-91.2009.8.26.0000 (990.09.124703-0) - Apelação - General Salgado - Apelante: Adelino Bido - Apelante: Joao
Alves de Melo - Apelante: Alcebíades Miliatti - Apelante: Orivaldo Gabriel - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Despacho Apelação Processo nº 0124703-91.2009.8.26.0000 Relator(a): RIBEIRO DOS SANTOS Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Criminal Apelação Criminal nº 0124703-91.2009.8.26.0000 Fls. 1.612/1.616 e 1907. Estando a questão sub judice
do E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1917/1920), nada a decidir nesta oportunidade, até porque a questão trazida à baila,
não está sendo objeto de revisão criminal ou qualquer outro procedimento nesta Instância, que já se esgotou. Devolvam-se os
autos a E. Presidência da Seção Criminal, para os devidos fins. São Paulo, 22 de outubro de 2012. Ribeiro dos Santos Relator
- Magistrado(a) Ribeiro dos Santos - Advs: Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB: 238680/SP) (Defensor Constituído) - Marino
Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Kazuo Issayama (OAB: 109791/SP) (Defensor Constituído) - Yamara Castilho Santo (OAB:
137373/SP) (Defensor Constituído) - Antonio Flavio Varnier (OAB: 80051/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0226599-75.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Jairo Teixeira da Silva Junior - Impetrante: Clarice
Vaitekunas Arquely - ...Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar.... - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Clarice
Vaitekunas Arquely (OAB: 97550/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0236670-39.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Paciente: Diego Monteiro Gomes de Carvalho - Impetrante:
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues - Paciente: Marino Maicon Zwirtes da Silva - ... Indefiro, destarte, o pedido de concessão
de liminar. Requisitem-se informações ao Juízo de origem, seguindo os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Após, voltem-me conclusos. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Advs: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues (OAB:
226902/SP) (Defensor Público) - Carlos Eduardo Afonso Rodrigues (OAB: 226902/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0236801-14.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Crislei Pires dos Santos - Impetrante: Augusto
Pedro dos Santos - Vistos. O advogado AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em
favor de CRISLEI PIRES DOS SANTOS, postulando que seja desconsiderado o ato ilícito, em razão de tratar-se de crime de
bagatela, ou a concessão de liberdade provisória. Aduz o impetrante que o paciente tem bons antecedentes, domicílio fixo e
ocupação lícita e preenche os requisitos do artigo 310 do CPP. Apura-se o cometimento do delito previsto no artigo 157 do Código
Penal. Indefiro a liminar requerida porque ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto
o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só
pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada. Requisitem-se
informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado
como autoridade coatora. Processe-se. São Paulo, 1º de novembro de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Augusto Pedro
dos Santos (OAB: 187186/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0237548-61.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Birigüi - Paciente: Odair Jose da Silva Pereira - Impetrante: Fabricio
Keidy Arakaki - Vistos. O Defensor Público FABRICIO KEIDY ARAKAKI impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em
favor de ODAIR JOSÉ DA SILVA PEREIRA, postulando a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva.
Aduz o impetrante que a autoridade coatora manteve a medida cautelar sem qualquer fundamento e que o paciente preenche
os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Apura-se o cometimento do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei
nº 11.343/06. Indefiro a liminar requerida posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra
manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria,
portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada.
Requisitem-se informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira
Instância, apontado como autoridade coatora. Processe-se. São Paulo, 1º de novembro de 2012. - Magistrado(a) J. Martins Advs: Fabricio Keidy Arakaki (OAB: 236914/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0238325-46.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Boituva - Paciente: Denise Aparecida Dias - Impetrante: Heleni de Souza
Xarrua - Vistos. A advogada HELENI DE SOUZA XARRUA impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de DENISE
APARECIDA DIAS, postulando a concessão de liberdade provisória. Aduz a impetrante não estarem presentes os requisitos da
prisão cautelar. Apura-se o cometimento do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Indefiro a liminar requerida posto
que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que
a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento
definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada. Requisitem-se informações, com urgência, as quais
deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora. Processese. São Paulo, 1º de novembro de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Heleni de Souza Xarrua (OAB: 89073/SP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1412
DESPACHO
Nº 0006896-20.2004.8.26.0099 (993.07.109602-4) - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Francisco de Assis Siconato
- Apelado: Ministerio Publico - DIANTE DA CONSULTA SUPRA, REGULARIZE-SE A IDENTIFICAÇÃO DO QUARTO VOLUME
BEM COMO DOS REGISTROS DE MOVIMENTAÇÃO ELETRÔNICA, REGISTRNADO-SE QUE O DESPACHO PROFERIDO
A FLS. 748 SE REFERE AO AGRAVO INTERPOSTO POR FRANCISCO DE ASSIS SICONATO CONTRA A NÃO ADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO PROCESSO Nº 0006896-20.2004.8.26.0099. APÓS, TORNEM OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM. SP, 05/11/12. (A) DES. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL. Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB: 145028/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes
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