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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 - Página 1313

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TJSP 09/11/2012 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1303

1313

343 do CPC. 7) O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil,
é de 10 (dez) dias anteriores à audiência. Cientifiquem-se as partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO STUANI NETO (OAB 48920/
SP), CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0102899-04.2006.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - CICERA DUARTE DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do teor do V. Acórdão que reformou a r. Sentença, julgando improcedente a ação
e considerando a gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: GRACIELLE
BALZANELLI SOUSA (OAB 230349/SP)
Processo 0102979-94.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - JERUZA GONZAGA DE QUEIROZ - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do teor do V. Acórdão que manteve o julgamento de improcedência da
ação e considerando a gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0103223-67.2001.8.26.0346 - Procedimento Sumário - ESTADO DE SAO PAULO - IVAIR MOREIRA DE ANDRADE
REIS - Vistos. Efetivada a penhora on-line, o executado requereu (fls.384/385) o levantamento do valor de R$ 1.677,27,
bloqueado na conta nº 10.097-8, agência 6609-5 do Banco do Brasil S/A, conforme consta do comprovante de fl. 386, por se
tratar de verba impenhorável, eis que trata-se de vencimentos auferidos com o seu trabalho, junto à Polícia Militar do Estado
de São Paulo, com base no disposto no art. 649, IV, do CPC. É o breve relatório. Decido. A parte executada trouxe documento
comprovando que o valor bloqueado de R$ 1.677,27, encontrava-se depositado em sua conta corrente, na qual recebe seu
proventos. (fl. 386). Segundo o disposto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis,
os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal. Assim, considerando que o bloqueio ocorreu na conta corrente do executado,
na qual recebia seus soldos, conforme se comprova pelo extrato bancário juntado a fl. 386,, defiro o pedido de desbloqueio do
valor de R$1.677,27 e, considerando que referida importância foi transferida para conta judicial, conforme informação de fl. 388,
deverá ser expedido mandado de levantamento em favor do executado. Decorrido o prazo para recurso, expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada a fl.388 em favor do executado. Em seguida, intime-se a parte exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0103228-21.2003.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. D. B. P. - S. G. - Vistos.
Em atenção à Semana Nacional da Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de novembro de
2012, às 13:45 horas, para que as partes compareçam imbuídos do espírito de pacificação dos conflitos. Intimem-se as partes
e seus advogados. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/
SP)
Processo 0103278-03.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - TEREZA MARIA DE ARAUJO - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em que pesem os argumentos expostos às fls. 51/53, diante da proximidade da perícia
designada e visando evitar maiores prejuízos, aguarde-se sua realização e juntada do laudo pericial nos autos. Aguarde-se a
remessa do laudo por 15 dias e caso decorrido, sem sua juntada aos autos, oficie-se, via FAX ou e-mail, solicitando sua remessa
no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0103297-43.2009.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - LUIS CLAUDIO PEREIRA DA ROCHA - Vistos. Fls. 66: Defiro. Suspendo
o andamento do feito por 180 dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05
dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do
CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de
abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP),
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0103420-75.2008.8.26.0346 - Monitória - ADEMAR SCATALON - GABRIEL DE MELO TEIXEIRA GONCALVES Vistos. Fls. 105: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 06 (seis) meses, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos
ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro
parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo
162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA
DA SILVA (OAB 159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0103421-89.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ZELINDO BRAGA
MARTINS - BANCO ITAU S/A - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) exequente. No silêncio, intime-o(a)
pessoalmente, por carta com AR e mão própria, para manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art.
267, inc. III do CPC). Caso o AR retorne negativo, por ser a parte desconhecida ou por ter mudado de endereço, nos termos
do artigo 238 § único do CPC, tornem os autos conclusos. Caso retorne negativo pela ausência ou por ter sido assinado por
terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima determinado. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0103442-02.2009.8.26.0346 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DE LOURDES PEREIRA SILVA - MORASSI & CIA LTDA - *Intimação da autora para manifestar-se nos autos, sob pena de
arquivamento do feito - prazo 05 dias. - ADV: HIGEIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0103455-16.2000.8.26.0346 - Execução Fiscal - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - IVO MINACA e outro - Vistos.
Fls. 110/115: Manifeste-se o executado sobre o pedido da exeqüente, bem como recolha as custas processuais, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB
126838/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 0103464-65.2006.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL SA - JOAO LEANDRO DA SILVA - Vistos. Fls. 192: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 30 dias, devendo o(a)
exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a
serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do
decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a
serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), MARISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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