Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 - Página 1593

  1. Página inicial  > 
« 1593 »
TJSP 09/11/2012 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1303

1593

desta vez de forma correta.. Requeira o(a) exequente o que de direito. - ADV PAULO CESAR MENESES OAB/SP 225324
361.01.2011.024321-5/000000-000 - nº ordem 3636/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TONY
CARLOS DE ALMEIDA GOMES ME X NAILTON QUIRINO DOS SANTOS - Fls. 21 - Sentença nº 4685/2012 registrada em
16/10/2012 no livro nº 358 às Fls. 82: Vistos. Regularmente intimado a dar andamento aos autos, o exequente permaneceu
silente. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais, aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já defiro e decorridos noventa dias, encaminhemse os autos à destruição. P.R.Int. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo observado mínimo 05 UFESPs por fase, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$
25,00, por volume. - ADV PAULO CESAR MENESES OAB/SP 225324
361.01.2011.024409-4/000000-000 - nº ordem 3644/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- THIAGO CESAR ALVES DO AMARAL E OUTROS X SUPERMERCADO SEMAR DE CEZAR DE SOUZA LTDA - Fls. 63 Vistos, Fl. 61/62: Defiro o levantamento do depósito, por se tratar de valor incontroverso. A(o) executada(o), através de seu
advogado(a), para efetuar a complementação do pagamento do débito correspondente a R$ 339,56, (atualizado até o mês de
agosto de 2012), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05.
Não havendo o pagamento no decorrer do aludido prazo, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para realização de
penhora “on line”, com a respectiva certidão, constando o nome completo e número do CNPJ da(o) executada(o). Int. - ADV
LILIANE DE ANDRADE OAB/SP 164214 - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478
361.01.2011.024447-3/000000-000 - nº ordem 3647/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - SIRLENE MARIA
ULLIANA FREIRE X LOPES E MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA LÓGICA - Fls. 69/70 - Sentença nº 4622/2012
registrada em 11/10/2012 no livro nº 357 às Fls. 235/238: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexistente a relação de débito entre as
partes, e CONDENAR o réu a pagar à autora, por dano moral, indenização no valor de R$ 2.500,00, verbas estas que devem ser
corrigidas monetariamente desde a data do presente arbitramento, nos termos da Súmula 362 do C. STJ, e acrescidas de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida nos autos. Expeçam-se
os ofícios pertinentes. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas
de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5
UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente
a R$92,20); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a
R$92,20), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20). Deverá,
ainda, ser recolhido o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 25,00 por volume do processo. Com o trânsito
em julgado, fica a requerida intimada para pagamento do débito em até 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC e, persistindo o inadimplemento, fica desde já autorizada a realização da
penhora de valores via BACEN/JUD, que deverá ser precedida da memória discriminada e atualizada do cálculo a ser elaborada
pela autora. Ausente sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. O preparo no Juizado Especial Cível, sob
pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no
mínimo 05 UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440
361.01.2011.024451-0/000000-000 - nº ordem 3648/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TONY
CARLOS DE ALMEIDA GOMES ME X ANDERSON PEREIRA - Protocolei minuta negativa de penhora “on line”. Requeira o(a)
exequente o que de direito, sob pena de extinção. - ADV PAULO CESAR MENESES OAB/SP 225324
361.01.2011.024511-0/000000-000 - nº ordem 3650/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ISIS
BATISTON FERREIRA X GLOBEX UTILIDADE S/A E OUTROS - Fls. 119/122 - Sentença nº 4651/2012 registrada em 15/10/2012
no livro nº 358 às Fls. 10/13: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ISIS BATISTON FERREIRA moveu em
face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, e GLOBEX UTILIDADES S/A, DECLARANDO INEXISTENTE a dívida cobrada por
meio de cartão de crédito descrita a fls. 19 como “PONTO FRIO 241 01/12”, de todas as parcelas, inviabilizando sua cobrança,
sob pena de multa diária de R$500,00, CONDENANDO a requerida GLOBEX UTILIDADES S/A a pagar à parte autora a quantia
de R$1.599,20, ALÉM DO DOBRO DE CADA PARCELA COBRADA ALÉM DE NOVEMBRO DE 2011, corrigida monetariamente
desde a propositura e acrescida de juros de mora desde a citação, além de R$1.500,00, por dano moral, estes corrigidos
monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a data do presente arbitramento, nos termos da súmula 362 do C. STJ,
resolvendo a lide com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente sucumbência, nos termos do art. 55
da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05 UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por
volume. - ADV ADILSON STELLA JUNIOR OAB/SP 302821 - ADV DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 312200
- ADV CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD OAB/SP 217477 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440 - ADV ANA PAULA
DE BRITO VIGNOTTO OAB/SP 305265
361.01.2011.024528-3/000000-000 - nº ordem 3653/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCOS
DE ALMEIDA GOMES X AMILTON CLAUDINO - Fls. 24 - Sentença nº 4746/2012 registrada em 18/10/2012 no livro nº 358 às
Fls. 185: Vistos. Regularmente intimado a dar andamento aos autos, o exequente permaneceu silente. Isso posto, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais, aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o
desentranhamento de documentos, que desde já defiro e decorridos noventa dias, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.Int.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da
Lei 11.608/2003 (3%), sendo observado mínimo 05 UFESPs por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo