TJSP 09/11/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
2006
SOUZA MARTINS OAB/SP 268575 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2007.011268-9/000000-000 - nº ordem 912/2007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. A. F. M. V. X
C. A. D. A. - Fls. 506 - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, a vinda do laudo pericial. Int. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA
OAB/SP 134383 - ADV PATRICIA PERUCHI SANCHES OAB/SP 173922
405.01.2009.004294-5/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA C/ TUT.ANT. - PAULO MIGUEL X FABIO MIGUEL E OUTROS - Fls. 114 - Vistos.
Cumpra-se V. Acórdão. Int. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV FABIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP
147459
405.01.1996.017931-2/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA ADELINA
DE SOUZA MENDES X JOAQUIM TEIXEIRA MENDES - Fls. 234 - Vistos. Fls. 231/232: manifeste-se a inventariante, no prazo
legal. Após, ao Ministério Pùblico. Int. - ADV ANTONIO JOÃO DA SILVA OAB/SP 158007 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS
SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2010.030111-9/000000-000 - nº ordem 2181/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. C. R. E
OUTROS X S. R. - Fls. 37 - Vistos. Compareça a requerente em Cartório para assinar o termo de guarda definitiva. Com a
lavratura o referido termo, expeça-se a certidão guarda. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CLEBER ANDRADE DA
SILVA OAB/SP 295818
405.01.2010.034211-5/000000-000 - nº ordem 2479/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. G. M. X C. C. M. - Fls.
109 - C O N C L U S Ã O Aos 8 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA, MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado
de São Paulo. Eu,________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei. 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo nº 2479/10 Vistos, etc. Diante do desinteresse demonstrado pelo exequente, que embora devidamente intimado,
pessoalmente (fls. 106/107), não providenciou até agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação de fls. 108 da
Dra. Promotora de Justiça, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, requerida por VICTOR
GOVEIA BAPTISTA GOVEIA, representado por Milena Baptista Goveia contra CHARLES CLAYTON MACARIO, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Em conseqüência, deixo de condenar o
exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário
da Justiça Gratuita. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em
Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Osasco, 8 de novembro de 2012.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ____/_____/_____, recebi o expediente com a
r. sentença supra. Eu, ..........................., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP
186760 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2010.042871-0/000000-000 - nº ordem 3155/2010 - Arrolamento Comum - Levantamento de depósito - ELZA MENDES
ROCHA X MIQUILINA MARIA DA ROCHA - Fls. 129 - Vistos. Ante a certidão de fl.128, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando
remessa do comprovante de depósito. Após, expeça-se guia de levantamento com URGÊNCIA. (RETIRAR GUIA). - ADV JOÃO
GUILHERME PONZONI MARCONDES OAB/SP 264206
405.01.2010.051461-9/000000-000 - nº ordem 3829/2010 - Outras medidas provisionais - Família - LEILA DOS SANTOS
X JOEL CANDIDO - Fls. 64 - Vistos. Intime-se a exequente pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001 - ADV WILLIAMS TERTO CARNEIRO OAB/PE
29804
405.01.2011.003445-0/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GILMARA GOBBI
X AGOSTINHO GOBBI E OUTROS - Recebo a petição de fls. 115 como aditamento às primeiras declarações para constar
corretamente o nome da inventariante como sendo GILMARA GOBBI. Anote-se. Concedo o prazo de vinte dias para que a
inventariante providencie a certidão negativa de débitos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, no tocante a
Maria. No mesmo prazo, deverá ser providenciada a correção apontada pelo partidor a fls. 117. Desde já, diante do recolhimento
do ITCMD apresentado a fls. 112/113, cite-se a Fazenda do Estado, devendo ser encaminhada cópia, inclusive, de fls. 112/112.
Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.004759-3/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. D. D. S. X D. G. D. S. - Fls.
85 - Vistos. Fls. 80/82: manifeste-se a exequente, com urgência. Fl. 77: expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV EVANDRO
VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS OAB/AL 5123 - ADV EVANDRO
VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.006429-0/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Interdição - Capacidade - V. D. O. S. X E. B. D. S. - Certifico e
dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Informe a requerente se houve o comparecimento da interditanda ao IMESC no dia 29/05/2012, para perícia
médica. Int. - ADV MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO OAB/SP 262710
405.01.2011.008481-0/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. M. A. X L. A. D. S. - Fls.
69 - Vistos. Intime-se pessoalmente, o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cindo dias
Int. - ADV JAIR LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP 209112
405.01.2011.010066-1/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. L. S. C. E
OUTROS X A. C. M. - Vistos. 1. Através de acordo homologado em 03 de outubro de 2011 (fls. 40), o executado assumiu o
pagamento do débito em parcelas, tendo ciência de que o não cumprimento implicaria o vencimento antecipado das parcelas
vincendas, com multa de 20% sobre o débito restante, além de ensejar a imediata expedição do mandado de prisão. A fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º