TJSP 12/11/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
1324
Tribunal. Obviamente, a execução dessa verba deve se pautar pelo valor do salário mínimo atualizado quando do início da fase
executória, e não pelo valor arbitrado à época. Dessa forma, a correção monetária referente ao salário mínimo perfaz o justo,
evitando-se que o valor seja corroído pelo decurso do tempo. Os juros de mora devem obedecer ao título executivo judicial.
Foram fixados em 6% (seis por cento) ao ano e assim devem ser computados, com relação à condenação principal. Entretanto,
no que tange aos juros de mora referentes à verba honorária, o “dies a quo” deve ser levado em consideração a partir do trânsito
em julgado do V. Acórdão, pois, somente após aquela data torna-se exequível, bem como a taxa que, em virtude da data do
Acórdão, deve ser computada linearmente à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil, c/c o
artigo 161, § 1º, do CTN. Por fim, houve arbitramento de honorários para a fase de execução (fls. 14), que devem ser calculados
também. Feitas essas considerações, intimem-se as partes deste despacho e, após, remetam-se os autos ao Contador Judicial
para conferência dos cálculos, com posterior vista aos interessados. Int. - ADV JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA OAB/
SP 139384 - ADV MILTON BISPO DE ARAUJO OAB/SP 118542 - ADV MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI OAB/SP
72815
344.01.2003.005038-6/000000-000 - nº ordem 1985/2003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X LEOMAR PEREIRA RODRIGUES - Fls. 234 - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da
existência de pendência de julgamento do Agravo que negou seguimento ao recurso especial, aguarde-se. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ALESSANDRO CESAR TORQUATO JUNQUEIRA OAB/SP 165155 - ADV CARLOS
FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/SP 195970
344.01.2004.001991-0/000002-000 - nº ordem 1039/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FABRICIO
DALLA TORRES GARCIA X PAULO CESAR CHAVES - Fls. 22 - Diante dos documentos juntados, que comprovam a inexistência
de valores em conta de titularidade do executado, intime-se o exequente para manifestação, indicando bens à penhora. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV FABRICIO DALLA TORRE
GARCIA OAB/SP 189545 - ADV ARGEMIRO TAPIAS BONILHA OAB/SP 43516
344.01.2005.003752-6/000001-000 - nº ordem 1643/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VALDOMIRO
ALVES DOS SANTOS FILHO X CALINA DA SILVA NUNES E OUTROS - Fls. 52: (Certidão da serventia - Ato ordinatório: Fls.
50/51: Manifestar o exequente sobre a devolução do AR - Carta de Intimação da executada Calina - constando “desconhecido”).
- ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355 - ADV SANDRA REGINA DORETTO GUELPA DO NASCIMENTO OAB/SP
141356
344.01.2006.007755-2/000000-000 - nº ordem 572/2006 - (apensado ao processo 344.01.2006.010234-8/000000-000 - nº
ordem 1615/2007) - Consignação em Pagamento - Obrigações - CLAUDEMIR FALASCA X BANCO BRADESCO S/A - Fls.
197: Ato ordinatório: Fls. 194/195: Intimar o Dr. Amândio Ferreira Tereso e a Dra. Maria Lucília Gomes, de que a guia de
levantamento dos valores depositados nos autos já foi confeccionada, aguardando sua retirada em cartório pela Dra. Maria
Lucilia Gomes, conforme certidão de fls. 192, já publicado no D.O. - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
- ADV DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MILENA
MORATTI AGUILAR OAB/SP 139155 - ADV CHRISTIANE SPITI OAB/SP 197633
344.01.2007.010489-9/000001-000 - nº ordem 1014/2007 - Depósito - Cumprimento de sentença - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X KA EXPRESSO PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA - Fls. 11: Certidão da Serventia informando que imprimiu
o edital, afixou uma via no lugar de costume e enviou para publicação na imprensa oficial (D.J.E). Certifica, ainda, que a via
para publicação na imprensa local encontra-se à disposição do exequente para as providências. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
344.01.2007.011671-6/000000-000 - nº ordem 1154/2007 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - ADAUTO DE
SOUZA GASPARINI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 153 - Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 06 meses, a contar do trânsito em
julgado. No silêncio, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
OAB/SP 141105 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV
LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV CARLA BATTISTETTI MEDEIROS OAB/SP 260094
344.01.2006.010234-8/000000-000 - nº ordem 1615/2007 - Depósito - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X CLAUDEMIR
FALASCA - Fls. 191: Ato ordinatório: Fls. 194/195: Intimar o Dr. Amândio Ferreira Tereso e a Dra. Maria Lucília Gomes, de
que a guia de levantamento dos valores depositados nos autos já foi confeccionada, aguardando sua retirada em cartório
pela Dra. Maria Lucilia Gomes, conforme certidão de fls. 192, já publicado no D.O. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE
MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV NIVANIA APARECIDA
ROCHA OAB/SP 127520 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MAURICIO PERSICO OAB/SP 191023 - ADV
CHRISTIANE SPITI OAB/SP 197633 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646 - ADV DALVARO GIROTTO OAB/
SP 133156
344.01.2007.020900-2/000000-000 - nº ordem 2039/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.021481-7/000000-000 - nº
ordem 2091/2007) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SEAROM MANUTENÇÃO PREDIAIS LTDA X ISDRALIT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - fls. 35: Certifico e dou fé, que por ora, deixei de expedi a guia de levantamento em cumprimento
ao r. despacho de fls. 34, tendo em vista que a procuração destes autos não confere poderes de receber e dar quitação de
valores ao advogado lá constante, nos termos do item 8.3, Cap. VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria. - ADV ALBANIR
FRAGA FIGUEREDO OAB/SP 256677
344.01.2007.020900-2/000000-000 - nº ordem 2039/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.021481-7/000000-000 - nº
ordem 2091/2007) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SEAROM MANUTENÇÃO PREDIAIS LTDA X ISDRALIT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 34 - Fls. 32: Defiro o levantamento do valor depositado como caução às fls. 20, em favor
da autora. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALBANIR FRAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º