TJSP 12/11/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
1570
Processo 0003181-76.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003181) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jorge
Cezario Barreto - Banco Itaucard S/A - Vistos. Os embargos de declaração das partes não merecem acolhimento. Quanto à ré,
pretende rediscutir o mérito com efeitos infringentes, o que não se pode admitir. Nem está o juízo obrigado a responder todos
os argumentos da parte, quando encontra outros suficientes e expostos na sentença para justificar a decisão.Para ambas as
partes, vale dizer que não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença que indicou o seu fundamento. O mais já foi
suficientemente explicado e fundamentado na sentença, caracterizando a pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que
não se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade, considerando-se os limites objetivos e subjetivos da lide
e a documentação existente nos autos ao tempo da decisão. Para o autor, não há como se acolher embargos de declaração,
com base em documentação juntada após a sentença, porque o juízo analisa a documentação existente nos autos na época da
decisão, já que, como já se disse alhures, o que não está nos autos não está no mundo. Veja-se, inclusive, que nos termos do
disposto no art. 396 do CPC, compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos
destinados a provar-lhe as alegações. Se não fosse por regra de direito, a lógica tornaria impossível a juntada de documentos
após a sentença para, assim, pretender obter efeitos infringentes (tal fere o bom senso, a lealdade processual, o contraditório
e a ampla defesa). Em suma, se falha houve, foi na postulação e não na decisão, tomada com base no que havia nos autos.
Ante o exposto, desacolho os embargos. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUCAS REZENDE
ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 0003369-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003369) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Davi da Silva
Prado - Dix Amico Saúde Ltda - Vistos. HOMOLOGO, sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência ora formulado e, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, bem como com as custas a que deram causa. Dou por publicada
em audiência. Registre-se. As partes manifestaram o desejo de desistirem de eventual recurso sobre decisão homologatória,
tendo o Juízo homologado a desistência. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos.
- ADV: FERNANDA MARQUES LIMA DANTAS (OAB 253869/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 0003668-80.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003668) - Monitória - Cheque - Ricardo Cesar Pinto Antunes - Winner
Serviços Editoriais Ltda Epp - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o vencedor requerer o que de direito, em 05 dias. Na
omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES
LONGOSCI (OAB 203905/SP)
Processo 0003837-72.2008.8.26.0361 (361.01.2008.003837) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Unibanco União de Bancos Brasileiros - Sylvio Luiz Fonseca Santos e outro - Vistos. Aguardese a realização do leilão. Dou por publicado em audiência, saindo os presentes intimados - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE
PRADO (OAB 148984/SP), ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Processo 0004393-06.2010.8.26.0361 (361.01.2010.004393) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espaço
Pinda Comércio e Locação de Empilhadeiras e Reciclagem de Plástico Ltda - All Tech Metais Ltda - V. Fls. 127/129, assiste
razão ao I. Patrono da autora, expeça-se nova carta precatória , como diligencia do Juízo. int., - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB
182955/SP)
Processo 0004403-55.2007.8.26.0361 (361.01.2007.004403) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hubert
Forthaus - Banco Unibanco - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 362/368: Manifeste-se o EXEQUENTE Prazo de 05 dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP),
MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 0004610-35.1999.8.26.0361 (361.01.1999.004610) - Procedimento Ordinário - Jussara Aparecida Melo - Yumi
Moveis Ltda Me - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (p/ Jussara A. Melo) pelo prazo legal. Nada
sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item
128.5 do Cap. II da NSCGJ). - ADV: HELIO CRESCENCIO FUZARO (OAB 33069/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB
148551/SP), MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP)
Processo 0004610-35.1999.8.26.0361 (361.01.1999.004610) - Procedimento Ordinário - Jussara Aparecida Melo - Yumi
Moveis Ltda Me - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (p/ Jussara A. Melo) pelo prazo legal. Nada
sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item
128.5 do Cap. II da NSCGJ). - ADV: MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB 148551/
SP), HELIO CRESCENCIO FUZARO (OAB 33069/SP), MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP)
Processo 0005032-53.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005032) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Fany Gonçalves
de Souza e outros - Ocival de Souza Dias - Fls. 65 - Vistos. HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a partilha de fls. 60, dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de OCIVAL DE
SOUZA DIAS, transformando-a em definitiva e adjudicando aos herdeiros os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão
ou direito de terceiros. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado
desta. P.R.I. (PROVIDENCIAR CÓPIAS BEM COMO RECOLHER A RESPECTIVA TAXA PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL) ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 0005274-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005274) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Clayton Roberto da Silva - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Regularizados os autos, tornem conclusos para
sentença.” NADA MAIS - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0005347-19.1991.8.26.0361 (361.01.1991.005347) - Inventário - Inventário e Partilha - I. L. C. A. R. - M. M. F.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). PROVIDENCIAR AS CÓPIAS NECESSÁRIAS BEM COMO RECOLHER A TAXA
PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL. - ADV: MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP)
Processo 0006510-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006510) - Arrolamento de Bens - Fixação - J. dos S. - Z. A. dos S. - Vistos.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Aguarde-se a transcrição dos depoimentos e o
decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação. Após, intimem-se as partes a apresentar memoriais no prazo de
dez dias para cada uma, iniciando-se pelo autor. Cada parte deverá protocolizar seus memoriais dentro de seu respectivo prazo.
Após, consertados os autos, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES
(OAB 193454/SP), DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 0007208-39.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007208) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Cleci de
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