TJSP 12/11/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
2009
FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV FLAVIA ELAINE
SOARES FERREIRA OAB/SP 298394 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2009.014605-9/000000-000 - nº ordem 2079/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X DORVALINO DIAS
DE SOUZA - Fls. 94/96 - ISTO POSTO e, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão
convertida em depósito, proposta pelo BANCO FINASA S/A contra DORVALINO DIAS DE SOUZA e, em conseqüência, DECRETO
a consolidação, em mãos da autora, da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel, consistente em marca Honda,
modelo CG 125 FAN, chassi nº 9C2JC30708R554132, ano e modelo 2008, cor preta, placas ECV4014, na forma do disposto do
Decreto-lei nº 911/69. Responderá, ainda, o acionado pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 600,00
(seiscentos reais), com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, ficando, todavia, suspensa a
execução nesta partes com fundamento no artigo 12 da Lei 1.060/50 vez que o requerido é beneficiário da justiça gratuita. ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2010.001966-2/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Usucapião - Propriedade - GILSON TADEU GARCIA LEAL E
OUTROS X LÁZARO COSMO - Fls. 222 - Ao arquivo. Int. CUMPRA-SE. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.001989-8/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Monitória - Cheque - JOÃO FERREIRA LIMA X JULIO CESAR
SERRANO - Fls. 61 - Vistos. Fls. 59/60: Primeiramente, apresente o exeqüente planilha atualizada de cálculo do débito
exeqüendo. Int. - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP
273989
408.01.2010.002003-7/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação FERNANDO CÉSAR DA SILVA X A V COMERCIO DE LIVROS LTDA ME - Fls. 64 - J. Defiro. Oficie-se comunicando que a parte
é beneficiária da justiça gratuita. Após, arquivem-se. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505 ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025
408.01.2010.002852-9/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ADALGISA DA SILVA DE
ALMEIDA X PAULO SILVA DE ALMEIDA - Fls. 108 - Esclareça a inventariante, quanto ao pedido de fls. 86/87, para expedição do
alvará judicial, para realizar saque dos saltos remanescentes das contas vinculadas do FGTS, uma vez que já fora expedido às
fls. 35 Int. CUMPRA-SE. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/
SP 279410 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2010.002852-9/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ADALGISA DA SILVA DE
ALMEIDA X PAULO SILVA DE ALMEIDA - Fls. 107 - Expeça-se o respectivo alvará para venda da motocicleta. Ademais,
aguardem-se o pagamento das demais parcelas, até dezembro do ano em curso. Int. CUMPRA-SE. - ADV FABIO STEFANO
MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA
OAB/SP 105455
408.01.2010.003118-4/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Monitória - Cheque - JOANELISA ADAMI CANTARELLO ME X
PEDRO SALVADOR EUGENIO - Fls. 48 - Vistos. Manifeste-se a requerente, promovendo os atos e diligências que lhe competir,
no prazo de 60 dias, uma vez que até o presente momento não promoveu a regular citação do requerido. No silêncio, intime-a
pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. Cumpra-se. - ADV ALEX
LIBONATI OAB/SP 159402 - ADV GILBERTO ANDRADE JUNIOR OAB/SP 221204
408.01.2010.004134-6/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON SOARES - Fls. 74 - Petição de fls. 74. J. Recolha a autora, uma(01)
diligência de Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se o mandado. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
408.01.2010.006372-9/000002-000 - nº ordem 829/2010 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE X PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - Fls. 08 - ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 03/2006, da E. Corregedoria Permanente, determinou-se: “Manifeste-se
o exequente-impugnado sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública, de fls. 2/6.” O referido é verdade. - ADV SILVIA
MARIA GANDAIO OAB/SP 109084 - ADV CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/
SP 184668 - ADV FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO OAB/SP 300777
408.01.2010.006544-9/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. V. D. S. G. X E. G. D. - Fls.
196/197 - Vistos. RODOLFO VINÍCIUS DOS SANTOS GALDINO, representado por sua mãe, JOICE MIRIAN DOS SANTOS,
requereu perante este juízo, nos autos da ação de Execução de Alimentos nº 857/10, em relação a EDENILSON GALDINO
NASCIMENTO, a execução de alimentos em atraso, referente aos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, apresentando
o cálculo de R$ 583,50, mais as que se vencerem até o efetivo pagamento. O executado foi intimado em 14 de abril de 2012 para,
no prazo legal de 03 (três) dias, sob pena de prisão, efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, provar que já o fez ou ainda,
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Às fls. 173/174 o executado informou a efetivação de dois pagamentos parciais no valor
de R$ 130,00 em 28.05.12 e R$ 180,00 em 14.06.12, apresentando também justificativa às fls. 176/179, na qual alegou que está
impossibilitado de arcar com o pagamento da pensão alimentícia no valor atual, informando que está movendo ação revisional
de alimentos perante a 3ª Vara Cível local, bem como demonstrou alguns pagamentos parciais, requerendo o pagamento das
pensões em atraso em 10 parcelas. O executado, por fim, requereu a suspensão da presente ação até a realização da audiência
designada nos autos da ação revisional de alimentos. Instado a se manifestar sobre a justificativa apresentada, o exeqüente não
concordou com os argumentos apresentados, requerendo a decretação da prisão civil do executado (fls. 194). O representante
do Ministério Público à fl. 195 postulou pela decretação da prisão civil do executado, nos termos do §1º, do artigo 733, do
Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Não socorre o executado a afirmação de que está impossibilitado de efetuar o
pagamento da pensão alimentícia no valor atual, bem como o fato de haver ingressado com ação revisional perante a 3ª Vara
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