TJSP 12/11/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
2010
Cível local. De se salientar que o valor da pensão alimentícia fora fixado no mínimo legal, ou seja, 1/2 salário mínimo. Dessa
forma, a justificativa apresentada não é suficiente para eximi-lo da obrigação, inexistindo, portanto, situação excepcional que o
desobrigue do dever de pagar alimentos ao filho que necessita de sua ajuda financeira para atender às necessidades básicas.
Ante o acima exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado EDENILSON GALDINO NASCIMENTO, pelo prazo de sessenta
(60) dias, nos termos do § 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil, em razão do débito atualizado até Janeiro/2012, no
valor de R$ 583,50 (quinhentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos). Expeça-se mandado de prisão, que deverá ser
encaminhado aos órgãos de praxe, para o seu integral cumprimento. Intimem-se. - ADV LAIS MARIOTTO JUBRAN OAB/SP
279326 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2010.006821-7/000000-000 - nº ordem 906/2010 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - WASHINGTON
DE SOUZA NOGUEIRA E OUTROS X JOÃO CARLOS TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Intimem-se os autores para
promoverem os atos e diligências que lhes competir, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, no silêncio,
intimem-se, pessoalmente, os autores para darem andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV FABIO
CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV ALTIERES GIMENEZ
VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2010.007185-3/000000-000 - nº ordem 910/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. E.
D. S. X N. R. D. O. E OUTROS - Fls. 159 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 153/158, nos dois
efeitos, devolutivo e suspensivo. Aos requeridos para as contrarrazões, no prazo legal. Processe-se Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-seção de direito privado, com as cautelas de praxe. Int. CUMPRA-SE - ADV
FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332
408.01.2010.008239-6/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços CENTRO EDUCACIONAL PEDROZO & TANAKA LTDA ME X GRAZIELA DOS SANTOS DA FONSECA - Fls. 93 - Proceda-se
anotação no pólo ativo da presente ação, para figurar como exequente CENTRO EDUCACIONAL PEDROZO & TANAKA
LTDA ME. Anote-se. Concedo o prazo de 05(cinco) dias para a juntada das custas de mandato judicial. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido. Int. CUMPRA-SE. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS
OAB/SP 143148
408.01.2010.008402-5/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X AIRTON CORSINI E OUTROS
- Fls. 116 - Proc. nº 1078/2010: Manifeste a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fl. 111. - ADV MARIO
SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255 - ADV WILSON FERNANDES
OAB/SP 143741 - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/
SP 296121 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2010.008575-3/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. D. F. C. E OUTROS - Fls.
69 - Manifeste-se o procurador do requerido, DR. EMMANUEL GUSTAVO HADDAD - OAB/SP 195.156, nos autos, dentro do
prazo legal, postulando o que de direito. Int. CUMPRA-SE. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV
GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP 241422
408.01.2010.008850-6/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Procedimento Ordinário - Anulação - VICOL BORRACHAS E
ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA X CORREIAS MERCURIO S/A INDUSTRIA E COMERCIO - Fls. 101 - Vistos. Cuidam os autos
de Ação Ordinária de Anulação de Título, nº 1147/10, interposta por VICOL BORRACHAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA
em relação a CORREIAS MERCURIO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Tendo em vista a petição à fl. 100, na qual a requerente
requer a desistência da presente demanda e do processo em apenso, uma vez que já há discussão dos títulos em processo de
execução, bem como o fato de que até a presente data a requerida ainda não fora citada, HOMOLOGO a desistência da ação
bem como da Sustação de Protesto, feito nº 962/10 em apenso e, em consequência, EXTINGO os processos com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Recolha-se a carta precatória expedida à fl. 97. Elabore-se o cálculo das
custas iniciais, uma vez que ainda não foram recolhidas. P.R.I.C. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2010.008906-9/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Monitória - Cheque - NOGUEIRA COMÉRCIO DE FERRAGENS E
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME X ELC EQUIPAMENTOS INDUSTRUAIS E OUTROS - Fls. 164 - Processo
nº 1164/2010 Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia reprográfica.
Após, arquivem-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ADRIANO ALVES OAB/SP 281181 - ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP
198476 - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075 - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096 - ADV ADRIANO
ALVES OAB/SP 281181
408.01.2010.008933-3/000001-000 - nº ordem 1165/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença SUPERMERCADO TODO DIA LTDA EPP X ANDRE LUIS RIBEIRO MESSIAS - Fls. 55 - Aguardem-se por mais 30(trinta) dias,
o exequente indicar bens que pretende ver penhorados, conforme já determinado às fls. 53. Decorrido este prazo, no silêncio,
intime-se pessoalmente, no prazo de 48 horas, sob pena do processo ser encaminhado ao ARQUIVO GERAL, aguardando
provocação do interessado. Int. CUMPRA-SE. - ADV ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA OAB/SP 241007
408.01.2010.009305-4/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROGERIO
DE SOUZA NOGUEIRA X AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A - ALL - Fls. 212 - Processo nº 1204/2010 Mantenho a decisão
agravada, cuja matéria será apreciada oportunamente pelo Tribunal. Intimem-se. - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP
185128 - ADV LUIS ROBERTO TORRES OAB/SP 144312 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541
408.01.2010.010459-5/000000-000 - nº ordem 1342/2010 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JAIR APARECIDO FRANCO - Fls. 75 - Processo nº 1342/2010 Tendo em vista o acordo
celebrado entre as partes, devidamente homologado pela sentença de fl. 57, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
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