TJSP 12/11/2012 - Pág. 733 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) - Murilo
Sano (OAB: 217896/SP) - Paulo Ramos Pereira (OAB: 35205/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0102310-70.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Felipe Roberto da Silva Alves - Impetrante: Vinícius
da Paz Leite - Considerando a manifestação às fls. 111/112 e o extrato de fls. 113/114, prejudicado o recurso ordinário de fls.
92/100, pela perda do seu objeto. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 05 de
novembro de 2012. Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Tristão Ribeiro - Advs: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/SP) - Angerlane Sousa Porto (OAB: 275630/SP) - João Mendes Sala 1412
Nº 0344452-13.2009.8.26.0000 (990.09.344452-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernando Fontes Lopes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Advs: Jacqueline do Prado Valles
(OAB: 138663/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0344452-13.2009.8.26.0000 (990.09.344452-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernando Fontes Lopes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsados os presente autos, verifica-se que o réu era assistido por
Defensora Dativa na pessoa da Dra. Jacqueline do Prado Valles, nomeada nos termos do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado e a OAB/SP (fls. 1.404vº), bem como que a referida defensora foi regularmente intimada do acórdão (fls.
1.654 e verso), deixando transcorrer in albis o prazo recursal, tendo o aresto transitado em julgado para a Defesa (cf. fls.
1.655). Assim, considerando-se os pedidos formulados pelo próprio réu às fls. 1.672, 1.677/1.683, 1.720/1.724 e 1.745/1.746,
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para manifestação sobre os mencionados pleitos. Cumprida devidamente a
diligência, devolvam-se os autos a esta Casa. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Jacqueline do
Prado Valles (OAB: 138663/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0524902-14.2010.8.26.0000 (990.10.524902-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jessica Vieira de Castro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso
especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 05 de novembro de 2012.
Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs:
Jarbas do Prado (OAB: 35191/SP) - Sebastião Adalton de Carvalho (OAB: 245930/SP) - João Mendes - Sala 1412
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0001534-62.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Rosa Buono Montuori (Espólio) Impetrante: Vanda Teresinha Giancola Lago (Inventariante) - Impetrante: Irene dos Santos Martins - Impetrante: Assunção
Alessandra dos Santos Mota - Impetrante: Maria José dos Santos Ferreira - Impetrante: Zulmira da Cunha Santos - Impetrante:
Rosana Cássia dos Santos Gorios - Impetrante: Alice Simpliciana dos Santos Bordin - Impetrante: Jose Maria dos Santos Neto
- Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - 1 - Cumpra-se
a r. decisão de fls. 859/861, sobrestada a execução do acórdão prolatado nestes autos até seu trânsito em julgado ou ulterior
deliberação do colendo Supremo Tribunal Federal. 2 - Fls. 812/829: o colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n°
659.172, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao sequestro de verbas públicas para
pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional n. 62/2009, o que ensejou a edição do tema de número 519, de
seguinte redação: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, da Constituição Federal, e 97, § 15°, do ADCT,
a possibilidade, ou não, da aplicação do regime estabelecido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - no que se refere ao
sequestro de verbas públicas - aos precatórios anteriores à referida emenda constitucional.” Como o caso sub examine amoldase a esse tema, haja vista a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade da retroação da EC n° 62/09 para alcançar
precatórios constituídos sob a égide do direito anterior, com o permissivo do art. 543-B, par. 1º do Código de Processo Civil,
determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o definitivo pronunciamento do eg. Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 7 de novembro de 2012. Des. GONZAGA FRANCESCHINI Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/
SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB:
88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes
Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio
Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci
(OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Carolina Maria
Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) (Procurador) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça Sala 309
Nº 0006066-16.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Brotas - Impetrante: Construtora Passarelli Ltda - Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - 1 - Fls. 288: anotese. 2 - Cumpra-se a decisão de fls. 301/303, sobrestada a execução do acórdão proferido no presente mandamus, até o seu
trânsito em julgado ou ulterior deliberação do Pretório Excelso. 3 - O colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n°
659.172, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao sequestro de verbas públicas para
pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional n. 62/2009, o que ensejou a edição do tema de número 519, de
seguinte redação: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, da Constituição Federal, e 97, § 15°, do ADCT,
a possibilidade, ou não, da aplicação do regime estabelecido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - no que se refere ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º