TJSP 12/11/2012 - Pág. 949 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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petição à apreciação do juízo. Lamentavelmente, a experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de
tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais de procedimento sumário, até em vista das peculiaridades, ou das matérias
mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente irrelevantes são os
a acordos firmados em audiência, cuja designação congestiona a pauta do juízo, e acaba, dado ao volume de feitos, retardando
sobremaneira a solução da lide. Assim, com a finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de
Processo Civil, e sem prejuízo, se for o caso, de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios de
eficácia do ato, determino a citação do(s) réu(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com
as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo
contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, portanto, nesses termos. Sem
prejuízo, em caso de não localização do (s) réu(s), diligencie o autor para promover a citação no prazo improrrogável de noventa
dias, ainda que seja por edital, se presentes os requisitos legais, sob pena de extinção do processo (CPC, art 267 IV). - ADV
JORGE CARDOSO CARUNCHO OAB/SP 87946 - ADV RIVALDO SIMÕES PIMENTA OAB/SP 209676
562.01.2012.041235-2/000000-000 - nº ordem 1309/2012 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - MARITIME
SERVICE LINE X COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA E OUTROS - Fls. 75/76 - Providencie
a autora, com urgência, caso ainda não tenha juntado aos autos, demonstrativo claro e preciso, da composição e evolução
dos débitos afirmados, no qual deverão ser discriminados: a ) Identificação e cada container e respectivo conhecimento de
transporte; b) As datas de atracação dos navios e/ou desembarque das mercadorias; c) Se foram firmados e onde se encontram
os respectivos Termos de Responsabilidade de Devolução; d) As datas de devolução dos baús; e) Os períodos de incidência
de sobreestadia considerados, referentes a cada baú; f) O cálculo do débito na respectiva moeda contratada ou aceita pelo
importador/consignatário da carga; g) A conversão para a moeda nacional ao tempo da propositura da ação, e a taxa de câmbio
utilizada; h) Os índices de correção e juros, e respectivas datas de incidência, se for o caso; O demonstrativo deverá ser
acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios. Revendo posicionamento anterior, nos termos do inciso LXXVIII,
do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código
de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a
prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado
por simples petição à apreciação do juízo. Lamentavelmente, a experiência tem revelado que a designação indiscriminada de
audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais de procedimento sumário, até em vista das peculiaridades,
ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente
irrelevantes são os a acordos firmados em audiência, cuja designação congestiona a pauta do juízo, e acaba, dado ao volume
de feitos, retardando sobremaneira a solução da lide. Assim, com a finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o
art. 277 do Código de Processo Civil, e sem prejuízo, se for o caso, de designação de audiência para tentativa de conciliação,
verificado indícios de eficácia do ato, determino a citação do(s) réu(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado
de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência
de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, portanto,
nesses termos. Sem prejuízo, em caso de não localização do (s) réu(s), diligencie o autor para promover a citação no prazo
improrrogável de noventa dias, ainda que seja por edital, se presentes os requisitos legais, sob pena de extinção do processo
(CPC, art 267 IV). - ADV RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/SP 98784 - ADV ELIANA ALO DA SILVEIRA OAB/
SP 105933
562.01.2012.041808-7/000000-000 - nº ordem 1323/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GLACI
MARIA DE CARVALHO X FABRÍCIO ELIAS SOLTAU DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Fls. 23/25: Primeiramente, aguarde-se o
cumprimento do determinado às fls. 22. Após, voltem conclusos. Int. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883
562.01.2012.044085-8/000000-000 - nº ordem 1397/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GEORGE BARROS SOARES X CARGOLOGIN DO BRASIL C/O AGL TRANSPORTES INTERNACIONAIS - Fls. 72 - Vistos. Fls.
65/701: Apesar das ponderações do autor, mantenho o despacho de fls. 62. Int. e dil. - ADV ROBERTO PEREIRA GONCALVES
OAB/SP 105077 - ADV KATIA NAVARRO RODRIGUES OAB/SP 175491
562.01.2012.044631-6/000000-000 - nº ordem 1416/2012 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - ARTHUR
FRIGUGLIETTI SILVEIRA X RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A E OUTROS - Fls. 34 - Na inicial o autor esta qualificado como
estudante, agora juntou holerites que parecem comprovar que exerce atividade remunerada. Considerando a natureza da ação
e o fato do autor residir em área nobre, para uma melhor analise do pedido de assistência judiciaria gratuita, providencie o autor
a juntada da ultima declaração do imposto de renda. - ADV HEBERT OLIVEIRA CALLEGARI OAB/SP 159413
562.01.2012.044931-0/000000-000 - nº ordem 1432/2012 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - MARÍLIA DO
CARMO CÂNDIDA ZIBELLI CELESTINO X RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A E OUTROS - Considerando que a autora é
casada e reside em área nobre, comprove os rendimentos familiares. - ADV HEBERT OLIVEIRA CALLEGARI OAB/SP 159413
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7ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO CÍVEL DE SANTOS
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
Rel URG EVER
562.01.2012.026084-3/000000-000 - nº ordem 927/2012 - (apensado ao processo 562.01.2012.011174-0/000000-000 - nº
ordem 388/2012) - Embargos à Execução - Nota Promissória - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA X DIAGPACK
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